Anula perda de mandato Relação reduz pena de prisão para 2 anos. Isaltino admite recorrer Publicado em 13 de Julho de 2010
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Isaltino Morais
O Tribunal da Relação de Lisboa aplicou hoje a Isaltino Morais uma pena de dois anos de prisão, pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais mas anulou a pena de perda de mandato.
O autarca de Oeiras Isaltino Morais tinha sido condenado a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais no Tribunal de Sintra.
O autarca reafirmou a sua inocência e admite recorrer da decisão, assegurando que não vai abandonar o cargo.
Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) adiantou hoje à agência Lusa que, além de anular a pena acessória de perda de mandato, o TRL decidiu ainda invalidar a condenação do autarca pelo crime de corrupção passiva, quanto aos factos relacionados com o empresário João Algarvio.
O TRL decidiu ainda absolver Isaltino Morais do crime de abuso de poder que havia sido condenado em primeira instância.
A mesma fonte esclareceu que o TRL determinou ainda que em relação à perda de mandato e ao crime de corrupção passiva se reabrisse a audiência de julgamento para reanalisar os factos, uma vez que entende que há uma série de factos que não deviam ter sido considerados provados.
Na prática, admitiu a mesma fonte, a Relação manda refazer o acórdão de primeira instância.
Quanto aos ilícitos de natureza fiscal, o TRL decidiu condenar o presidente da Câmara Municipal de Oeiras por três crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.
No que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.
Relativamente à parte cível, o TRL decidiu baixar a indemnização para 197.266,88 euros.
O acórdão da Relação de Lisboa decidiu ainda revogar a declaração de perda do terreno que Isaltino Morais detinha no Mindelo (Cabo Verde), cidade com a qual Oeiras tem um acordo de geminação.
Esta decisão do TRL, tomada após um recurso interposto pelo autarca, teve como relator o juiz desembargador Carlos Espírito Santo e como adjunto o desembargador Pedro Martins.
O presidente da Câmara de Oeiras foi constituído arguido em 2005 num processo relacionado com contas bancárias não declaradas na Suíça e no KBC Bank Brussel, em Bruxelas (Bélgica).
O Ministério Público (MP) acusou o autarca de Oeiras de depositar mais de 1,32 milhões de euros em contas da Suíça quando, entre 1993 e 2002, Isaltino Morais auferiu, enquanto presidente da Câmara, 351 139 euros.
Nas investigações então realizadas, o MP entendeu que, desde que Isaltino Morais iniciou funções na Câmara de Oeiras (em 1986), o então militante social-democrata "recebia dinheiro em envelopes entregues no seu gabinete da Câmara" para licenciar loteamentos, construções ou permutas de terrenos.
Na primeira instância foram absolvidos a irmã do autarca, Floripes Almeida (acusada de branquear capitais), o jornalista Fernando Trigo (acusado de branqueamento e participação em negócio), e os empresários Mateus Marques e João Algarvio (acusados de um crime de corrupção ativa).