Monday, 27 September 2010

AS ÁRVORES MORREM DE PÉ

Fui eu que disse: Reposição

27-09-2010

As Árvores Morrem de Pé’ que a grande Palmira Bastos protagonizou, parece que vai ser repescada por Diogo Infante para o D. Maria. A intérprete? Eunice Muñoz! Haja luar...

EXCEPÇÃO

Ainda o desfile de João Rôlo no espaço do Corinthia Hotel de Lisboa. Teresa de Chatillon foi a excepção no saber receber os convidados com a classe que a define no cargo.

FELICIDADE

Leio através do jornal ‘O Setubalense’ a novidade: o cantor Artur Garcia casou-se com o seu companheiro de muitos anos. A felicidade é mesmo assim... Quem diria?!

ELEGÂNCIA

A Bica do Sapato repleta de gente bonita. Atenção especial para a mesa de Sofia Carvalho, com o marido e a filha. A directora da SIC Mulher elegantíssima, civilizada, feliz...

Carlos Castro (carlos.castro.jornal@gmail.com)

CORREIO DA MANHÃ VIDAS 26-09-2010

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DÁ RAZÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS

27-09-2010

Mensagem do Bastonário

Lisboa, 27 de Setembro de 2010

Exmos. Colegas

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa indeferiu, na semana passada, uma acção intentada contra a Ordem dos Advogados por sete licenciados em direito que pretendiam inscrever-se no estágio da OA sem efectuarem o respectivo exame nacional de acesso.

A pretensão dos autores (todos licenciados já depois da entrada em vigor do chamado Processo de Bolonha) foi levada a tribunal sob a forma de uma intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, com o objectivo de obrigar a Ordem dos Advogados a aceitar a sua inscrição sem antes efectuarem o respectivo exame nacional.

A forma de processo adoptada foi precisamente a mesma que duas outras licenciadas em Direito usaram, há cerca de seis meses, e à qual o mesmo Tribunal de Círculo (embora em outra Unidade Orgânica) dera provimento.

Na decisão proferida esta semana, o tribunal absolveu da instância a Ordem dos Advogados por, entre outras razões, entender que «(…) das posições assumidas pelas partes na presente acção não resulta evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal» pelos autores. Sublinhe-se ainda que os autores tinham efectuado o exame nacional de acesso ao estágio e tinham reprovado.

Perante esta decisão, o Bastonário reafirma o que já dissera perante a anterior decisão desfavorável: respeitamos e acataremos as decisões dos tribunais, mas bater-nos-emos com todas as nossas forças e por todos os meios legais contra a possibilidade de os licenciados em direito com menos de cinco anos de formação académica se inscreverem directamente no estágio da OA, sem a prestação de um exame, como, aliás, acontece no Centro de Estudos Judiciários.

A norma do Estatuto da Ordem dos Advogados que prevê a licenciatura em direito para inscrição na OA foi escrita e publicada num tempo em que a licenciatura se obtinha com cinco anos de frequência académica e não com quatro ou três como acontece agora.

Por outro lado, não podemos aceitar a existência de dois pesos e duas medidas quanto aos requisitos necessários para o exercício das profissões forenses em Portugal. Não podemos aceitar que nenhum dos novos licenciados em direito possa ser magistrado, mas todos, sem excepção, possam ser advogados.

Com efeito, o próprio estado português diz claramente que os novos licenciados (pós Processo de Bolonha) não estão juridicamente preparados para serem procuradores ou juízes, pois a todos recusa a possibilidade de entrar no Centro de Estudos Judiciários, mesmo com um exame. Ou seja, nem os deixa fazer um exame de acesso ao CEJ.

Porém, nós não concordamos com esse extremo rigor e dizemos que, apesar de, em geral, os licenciados em direito pós Bolonha não estarem preparados paras exercer a advocacia, haverá seguramente alguns que o estejam – e a esses a OA recebê-los-á com agrado. Mas temos de saber quais são, ou seja, temos de saber quais os que possuem os conhecimentos jurídicos para praticar os actos próprios do advogado, nomeadamente o exercício do patrocínio forense.

O que não admitiremos é que possam inscrever-se automaticamente na OA todos os milhares de licenciados que, depois de tentarem, sem êxito, entrar para outras profissões, venham, em desespero e como última solução, bater à porta da OA.

Com as cordiais saudações do

Colega ao dispor

A. Marinho e Pinto

Bastonário

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=103302

JUÍZES DO TRIBUNAL DE TRABALHO COM PROCESSOS DISCIPLINARES

Juízes com processos disciplinares sobem à Relação

Promovidos dois dos oito juízes do Tribunal do Trabalho investigados pelo CSM por fraca produtividade.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou processos disciplinares contra oito juízes do Tribunal do Trabalho de Lisboa por indícios de trabalharem pouco, na sequência de uma denúncia de um inspector judicial. Porém, estando ainda a decorrer as averiguações, promoveu depois dois deles a auxiliares do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), atribuindo-lhes responsabilidades e o título de juízes desembargadores. Um "prémio" que viola "teoricamente" a lei da magistratura judicial, dizem os juristas ouvidos pelo DN.

Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes de direito colocados na primeira instância estão impedidos de ascender aos tribunais superiores (da Relação ou do Supremo) quando tenham processos ou inquéritos disciplinares pendentes.

Confrontado com esta questão, o vice- -presidente do CSM assegurou ao DN que os dois magistrados em causa "não foram promovidos a juízes desembargadores, mas, sim, destacados para trabalhar como juízes auxiliares no TRL". O juiz-conselheiro Bravo Serra adiantou ainda que, neste momento, não existe sequer acusação formal contra os oito magistrados do Tribunal do Trabalho. O que existe, explicou, é uma denúncia de um inspector judicial que deu origem a um inquérito disciplinar que, caso se confirmem os indícios de falta de produtividade, pode transformar-se em processo disciplinar.

Bravo Serra negou que o instrutor dos processos seja o mesmo inspector judicial que detectou indícios de falta de produtividade no Tribunal do Trabalho de Lisboa, como está referido numa carta que lhe foi enviada por Garcia Pereira (ver texto ao lado), em que o advogado expõe duras críticas contra os fundamentos da averiguação disciplinar.

Ao que o DN apurou, o envio de um inspector ao Tribunal de Trabalho partiu da iniciativa do CSM depois de ter recebido várias queixas pela morosidade dos processos e pela acumulação da pendência. O inspector judicial terá concluído que havia julgamentos, e outras diligências, marcados muito para além dos prazos razoáveis.

Neste sentido, oito dos 15 magistrados viram-se confrontados com averiguações disciplinares por alegada baixa produtividade. "Os processos estão a ser instaurados aos juízes com a explicação de uma inaceitável lentidão ou até preguiça, o que ninguém aceita", referiu Garcia Pereira na sua carta.

Na mesma altura, o TRL pedia ao CSM um reforço de juízes, alegando que os 133 desembargadores do quadro seriam insuficientes para o volume de trabalho que se acumulava. O CSM acedeu à solicitação e destacou para auxiliares daquele tribunal superior dois dos juízes do Tribunal de Trabalho a braços com processos disciplinares. Um deles mudou-se imediatamente para o Tribunal da Relação do Porto, em permuta com um magistrado ali colocado que desejava ser transferido para Lisboa. A "promoção" daquele dois juízes está a ser mal "digerida" no seio da magistratura. "Nunca nenhum juiz destacado para auxiliar da Relação regressou depois à primeira instância", recordaram as fontes do DN.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS

por LICÍNIO LIMA

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1672073

Sunday, 26 September 2010

CONTRIBUINTES VÃO PODER ESCOLHER ÁRBITROS FISCAIS

24-09-2010

Contribuintes poderão escolher árbitros para litígios fiscais > JNegócios

Os contribuintes em litígio com o Fisco vão poder escolher quem querem designar para, em tribunal arbitral, lhes poder dirimir o conflito. Tal escolha será feita no âmbito da arbitragem fiscal, um mecanismo de resolução alternativa de litígios ontem aprovado em conselho de Ministros, que deverá arrancar durante o próximo ano.

A arbitragem será realizada no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), ligado ao Ministério da Justiça, que vai dispor de uma bolsa de árbitros (ver entrevista ao lado). Em regra será o próprio CAAD a designar, a partir dessa lista, a constituição dos tribunais arbitrais, mas os contribuintes terão a possibilidade de escolher um especialista por sua conta.

Nestes casos, explica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "foram criados mecanismos que permitem à administração fiscal estar em paridade com os grandes contribuintes, dando-lhe a possibilidade de, também ela, designar o seu próprio árbitro".

A arbitragem será então obrigatoriamente entregue a um tribunal colectivo, com três árbitros, sendo que o terceiro será designado pelo CAAD. Por outro lado, os contribuintes que queiram beneficiar da prerrogativa de escolher o árbitro ficam obrigados a suportar todas as custas do processo, incluindo o pagamento do árbitro designado pelo Fisco.

"Se o contribuinte recorre ao grande especialista para o defender, a administração pode ir buscar um grande especialista também, sem que isso signifique qualquer custo para o erário público", explica

Arbitragem ou privatização da justiça?

A arbitragem recebeu críticas desde que o Orçamento do Estado para 2010 incluiu um pedido de autorização para legislar nesta matéria Uma dessas críticas veio da parte do actual presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Lúcio Barbosa, que alertou para o risco de podermos estar perante "uma privatização da justiça, a favor dos grandes grupos económicos".

Sérgio Vasques garante que isso foi acautelado. Até porque a arbitragem foi entregue ao CAAD, um organismo público, que dispõe de um conselho deontológico que "que permite assegurar imparcialidade e isenção" e já deu provas no âmbito da arbitragem em matéria administrativa.

Também o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos tem afirmado que, com a arbitragem, "estão a criar uma justiça só para ricos". "De todo", assegura o secretário de Estado. "Da forma como está estruturado este regime, seguramente será acessível a todos e, sobretudo, garante paridade de armas entre administração e os grandes contribuintes, o que nem sempre sucede, verdade seja dita, nos tribunais judiciais."

Já no que respeita a custos, não é possível, para já, fazer uma comparação com os tribunais judiciais. "As custas serão fixadas pelo próprio CAAD e essa questão não está ainda fechada". A regra é que o contribuinte pagará uma taxa inicial e depois, consoante a conclusão do processo, há uma repartição das custas no final. O valor final dependerá do tipo de processo em causa. "Para o pequeno litígio, com um tribunal singular e em que o árbitro é indicado pelo Centro, as custas terão de ser mais modestas. No que toca aos litígios de maior sofisticação e valor, em que o contribuinte queira ter a prerrogativa de nomear o árbitro, naturalmente que as custas serão mais elevadas." Uma penalização para quem tem mais recurso? Nada disso, responde o secretário de Estado, "será apenas uma igualação de armas".

O número de processos pendentes nos tribunais tributários tem vindo a subir nos últimos anos, atingindo níveis inéditos. O quadro de juízes foi recentemente aumentado, mas nem assim os tribunais conseguem dar resposta a tão elevados picos de litigância.

Publicado no Jornal de Negócios a 24 de Setembro de 2010, por Filomena Lança

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103262

GOVERNO REVOGOU 433 LEIS

24-09-2010

Governo revogou mais de 400 leis > DN

O Executivo aprovou ontem a revogação de 433 "diplomas desnecessários", bem como alterações à divulgação pública e alguns actos jurídicos para "evitar o congestionamento excessivo do Diário da República". O Conselho de Ministros revogou os diplomas no âmbito do programa SIMPLEGIS, coordenado pelo secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira.

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103265


Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010

ALTERAÇÕES AO SIGILO BANCÁRIO

Presidente da República promulga alterações ao sigilo bancário > DE

Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.

Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.

Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267

DÍVIDAS ABAIXO DE 7500 EUROS À SEGURANÇA SOCIAL SÃO CRIME

As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.

A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.

A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) (ver caixa de pontos ao lado). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.

As teses em apreciação e a intervenção do MP

Com a polémica surgiram duas teses contraditórias nos tribunais de relação: uma que apoia que a norma deve aplicar-se também às dívidas à Segurança Social e outra segundo a qual as dívidas até 7.500 euros àquela entidade são assunto à parte e devem ser criminalizadas. Dada a discrepância de entendimentos, o Ministério Público (MP) levou a questão ao Supremo Tribunal de Justiça. O MP defende que a descriminalização representaria uma "flagrante contradição com as medidas legislativas de combate à fraude e às dívidas à Segurança Social". Além disso, o MP argumenta que, sendo o tecido empresarial maioritariamente constituído por pequenas empresas, com uma média de 10 trabalhadores, descriminalizar este tipo de dívida "conduziria a que fosse abrangida por essa descriminalização a larga maioria das contribuições em dívida à Segurança Social", constituindo ainda um factor de desequilíbrio do sistema.

Este argumento é, aliás, invocado pelo Ministério do Trabalho, que aplaude a decisão do STJ. Em declarações ao Diário Económico, o organismo liderado por Helena André, afirma que "dada a natureza dos crimes contra a Segurança Social, os valores em causa são inferiores aos 7.500 euros" e que "se a norma estabelecida para os crimes contra a administração tributária, que descriminaliza crimes de valor inferior a este valor, se aplicasse à segurança social, grande parte dos nossos processos deixariam de ser considerados como crime." Do outro lado, os defensores do 'perdão' defendem que sempre se pretendeu que o regime de punição fosse o mesmo e que o sistema de Segurança Social não ficaria em causa.

O Supremo Tribunal de Justiça veio agora esclarecer as dúvidas e definir que a descriminalização não se aplica às dívidas à Segurança Social até 7.500 euros. No entanto, a decisão não está livre de contestação. O fiscalista Carlos Almeida Lemos não concorda: "Não parece justo dever um cêntimo à Segurança Social e isso constituir crime e dever 7.400 euros ao Fisco e não ser criminalizado". "Trata-se de uma opção legislativa conservadora porque premeia uma inconsistência do legislador".

Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010, por Paula Cravina de Sousa

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103268

UM MILHÃO DE PROCESSOS SEM SOLUÇÃO NOS PRÓXIMOS VINTE ANOS

"O número de processos de dívidas pendentes nos tribunais ascende a mais de um milhão e, caso o Ministério da Justiça não tome medidas excepcionais de liquidação, nem nos próximos 20 anos estarão resolvidos". O alerta foi ontem dado pelo secretário-geral da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Ramos Soares, durante o colóquio "Portugal - Justiça e Cidadania".

O magistrado afirma que a "bolha" de processos pendentes vai permanecer nos tribunais e frisa que, com os actuais meios, não há qualquer hipótese de poderem ser resolvidos nos próximos 10 ou 20 anos. A solução pode passar, "pondo de lado alguns princípios", pela tomada de medidas excepcionais de liquidação, disse. Uma dessas medidas poderia ser, designadamente, propor aos credores que desistam dos processos, sendolhes devolvida a taxa de justiça adiantada quando propuserem a acção de dívida.

Recorde-se que um dos grandes problemas da Justiça, e que mais contribui para o aumento das pendências, são as acções executivas (cobrança de dívidas com recurso ao sistema judiciário). Em 2003 avançouse com a reforma da acção executiva, desjudicializando-se os procedimentos. As cobranças saíram dos tribunais e foram entregues aos solicitadores.

Mas esta solução não teve êxito. Alargou-se então a cobrança a outros agentes, nomeadamente a advogados. Mas também não resultou. A última medida, anunciada pelo actual ministro da Justiça, Alberto Martins, era dar a opção aos particulares de escolherem entre o tribunal e os agentes de execução (advogados e/ou solicitadores) para resolverem a acção de dívida Mas, garantem os sindicatos dos funcionários judiciários, esta solução também não terá êxito porque os oficiais de justiça já não chegam para as encomendas. Para Manuel Soares, a acção executiva só terá salvação com medidas excecionais de liquidação.

Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103264