Exame da OA é inconstitucional
O Tribunal Constitucional (TC) declarou contra a Lei Fundamental o exame de acesso ao estágio à Ordem dos Advogados (OA).
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da OA, Marinho e Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. O acórdão considerou que estão em causa matérias de reserva da competência da Assembleia da República . Marinho e Pinto garantiu sempre que o regulamento da OA de acesso ao estágio está conforme com a lei e foi criado "dentro dos poderes do Conselho Geral [da OA]".
Fonte:JdN
10-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3518/11/
O Tribunal Constitucional (TC) declarou contra a Lei Fundamental o exame de acesso ao estágio à Ordem dos Advogados (OA).
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da OA, Marinho e Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. O acórdão considerou que estão em causa matérias de reserva da competência da Assembleia da República . Marinho e Pinto garantiu sempre que o regulamento da OA de acesso ao estágio está conforme com a lei e foi criado "dentro dos poderes do Conselho Geral [da OA]".
Fonte:JdN
10-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3518/11/
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