Sá Fernandes não infringiu a lei
O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados concluiu pela "inexistência de qualquer infracção disciplinar".
A participação reporta-se ao comportamento do advogado no caso Domingos Névoa/Bragaparques. Em causa, estava a alegada violação de deveres deontológicos do causídico, por supostamente ter actuado como agente encoberto do Ministério Público.
Fonte: DN
12-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3565/11/
O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados concluiu pela "inexistência de qualquer infracção disciplinar".
A participação reporta-se ao comportamento do advogado no caso Domingos Névoa/Bragaparques. Em causa, estava a alegada violação de deveres deontológicos do causídico, por supostamente ter actuado como agente encoberto do Ministério Público.
Fonte: DN
12-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3565/11/
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