O Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) vai ser sujeito a alterações ainda este mês.
O objectivo é introduzir uma regra que interdite a frequência do estágio de advocacia aos licenciados pós-Bolonha que não disponham de um mestrado em Direito. O anúncio foi feito pelo bastonário António Marinho e Pinto, em reacção à decisão do Tribunal Constitucional, que "chumbou" o exame pré-estágio, criado pelo anterior Conselho Geral da Ordem.
Em declarações aos jornalistas, admitindo que vai respeitar a decisão do tribunal, Marinho e Pinto fez saber que ainda este mês pretende apresentar ao Governo uma proposta de alteração aos estatutos, para que só os mestres em Direito ou os licenciados pós-Bolonha (com cinco anos de curso) possam aceder à profissão.
A inconstitucionalidade do exame foi conhecida na última quinta-feira, dia em que foi tornado público o acórdão do TC. A decisão foi tomada na sequência da apreciação pedida pelo provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, ao texto que impunha aos licenciados do regime pós-Bolonha a realização de um exame prévio de acesso ao estágio de advocacia.
Fonte: JdNeg
12-Jan-2011http://www.advocatus.pt/content/view/3559/9/
O objectivo é introduzir uma regra que interdite a frequência do estágio de advocacia aos licenciados pós-Bolonha que não disponham de um mestrado em Direito. O anúncio foi feito pelo bastonário António Marinho e Pinto, em reacção à decisão do Tribunal Constitucional, que "chumbou" o exame pré-estágio, criado pelo anterior Conselho Geral da Ordem.
Em declarações aos jornalistas, admitindo que vai respeitar a decisão do tribunal, Marinho e Pinto fez saber que ainda este mês pretende apresentar ao Governo uma proposta de alteração aos estatutos, para que só os mestres em Direito ou os licenciados pós-Bolonha (com cinco anos de curso) possam aceder à profissão.
A inconstitucionalidade do exame foi conhecida na última quinta-feira, dia em que foi tornado público o acórdão do TC. A decisão foi tomada na sequência da apreciação pedida pelo provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, ao texto que impunha aos licenciados do regime pós-Bolonha a realização de um exame prévio de acesso ao estágio de advocacia.
Fonte: JdNeg
12-Jan-2011http://www.advocatus.pt/content/view/3559/9/
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