Wednesday, 8 September 2010

ADVOGADO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS ESCREVE CONTRA O BASTONÁRIO

Esclarecimento do Bastonário

O Sr. Advogado Pedro Alhinho, escreveu no jornal Público de hoje (08.09.2010) um artigo contra o Bastonário, a propósito da deliberação do Conselho Geral relativa à não convocação do Congresso dos Advogados no ano de 2010, devido à realização, nesse mesmo ano, das eleições na OA.

Não me pronuncio sobre o conteúdo do artigo uma vez que se trata de uma opinião sobre uma decisão de um órgão da Ordem. Apenas direi, sobre os objectivos do artigo, expressos no seu título, que não tenho medo dos Advogados. Se o tivesse não era Bastonário e muito menos me submeteria a novo escrutínio, este ano, como me irei submeter. Talvez por isso exista tanta inquietação latente.

Mas, para além do conteúdo do texto opinativo, é importante sublinhar que, parecendo aquela uma opinião legítima, não o é, porquanto o articulista em causa é membro do supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, o Conselho Superior, como ele próprio faz questão de referir, no final do texto. Nessa provocatória identificação com que culmina, traçando um suposto perfil de isenção, o vogal do Conselho Superior esqueceu-se, no entanto, de incluir o essencial.

Para bem se identificar, de forma a que os leitores compreendessem ao que vai, deveria ter escrito:

a) Mandante de tarefas a membros integrantes do seu escritório de Advogados, que designa como Relatores Adjuntos, para elaboração de Laudos, cuja responsabilidade a si compete;

b) Adversário pessoal do Bastonário que recusou pagamento de honorários a esses relatores adjuntos de Laudos, por entender que, tal enterismo, viola preceitos éticos;

c) Relator em Inquérito Disciplinar aberto por duas participações e várias insistências do Sr. Advogado Orlando Maçarico, contra o Bastonário, por causa de uma entrevista concedida à TSF e de um texto de opinião relativo ao chamado “Caso Freeport”.

Quem aceita integrar órgãos jurisdicionais, deveria impor-se o imprescindível princípio da reserva e contenção, que, aliás, decorre do próprio EOA, sobre as questões controversas no seio da OA, sobretudo daquelas que poderão, inclusivamente, chegar ao próprio CS em via de recurso e sobre os sujeitos que deverá julgar no exercício das suas funções.

Porém, infelizmente, isso não acontece com o actual Conselho Superior, tendo alguns dos seus membros, incluindo o respectivo presidente, assumido constantemente posições públicas contra o Bastonário, assim prejudicando seriamente a credibilidade da sua função, a eficácia das suas decisões e o prestígio da Ordem dos Advogados.

Lisboa, 8 de Setembro de 2010

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