Tuesday, 3 August 2010

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ANULA INDEMNIZAÇÃO DE 1,4 MILHÕES DE EUROS

Justiça

Supremo anula decisão que condenou Estradas de Portugal a pagar indemnização milionária

03.08.2010 - 08:40 Por Jorge Talixa
PÚBLICO

Empresa tinha sido condenada a pagar 1,4 milhões de euros a jovem atingida por árvore numa estrada nacional. A decisão foi agora revogada.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) e ilibou a Estradas de Portugal (EP) do pagamento de uma indemnização de 1,4 milhões de euros a uma jovem que ficou tetraplégica quando o carro em que seguia foi atingido por uma árvore que caiu na Estrada Nacional 118 (EN 118), que liga Benavente a Samora Correia. A decisão não foi consensual entre os juízes-conselheiros do Supremo: dois julgaram improcedente a acção apresentada em nome da vítima e dos seus familiares e um terceiro juiz assumiu uma posição contrária, apresentando voto de vencido.

Os factos remontam à noite de 6 de Dezembro de 2000, quando a vítima, então com 20 anos e funcionária da Câmara de Benavente, circulava na EN 118 num automóvel conduzido pelo namorado. A queda de uma acácia com cerca de 18 metros de altura, colocada a apenas três metros da estrada, atingiu a jovem, que sofreu lesões cervicais irreversíveis.

Em consequência do acidente, a vítima apenas tem sensibilidade do pescoço para cima e nos ombros, sofre de "diminuição acentuada" da função respiratória e foi-lhe atribuída uma incapacidade funcional de 95 por cento, com incapacidade total para o trabalho. Desloca-se em cadeira de rodas e necessita de assistência permanente de terceiros, o que obrigou os pais a fechar um pequeno minimercado que exploravam para poder acompanhá-la. Por tudo isto, a família reclamou uma indemnização da Estradas de Portugal por danos patrimoniais e morais, presentes e futuros. O TAFL deu-lhes razão e condenou a EP a pagar 1,2 milhões de euros à jovem e 252,5 mil euros aos seus pais.

A empresa não se conformou e recorreu para o STA, questionando, por um lado, a sua responsabilidade nos factos e, por outro, a quantificação dos danos indemnizáveis. Sustentaram os advogados da EP que a árvore, embora colocada a três metros do limite da EN 118, "localizava-se já num terreno privado, contíguo à berma da estrada". E defenderam, por isso, que se deve "presumir a culpa da dona do prédio onde a árvore se situava, para civilmente a responsabilizar pelos danos provocados pelo seu colapso".

Para os juízes do STA, este facto, só por si, não iliba a EP, até porque a árvore estaria há mais de dez anos inclinada sobre a faixa de rodagem e constituía "um perigo manifesto", isto sabendo-se que é obrigação da entidade que tutela as estradas nacionais "vigiar a perigosidade para a circulação rodoviária das árvores próximas das vias públicas". Mas os juízes consideraram, apesar do dever de vigilância, que "seria leviano pensar-se que a recorrente [EP] tem a obrigação de vigiar todas as árvores que, aos milhões, bordejam as estradas nacionais a partir de terrenos privados".

Por outro lado, sustentaram ainda os juízes, não há factos que indicassem como "provável" a queda daquela árvore e que mostrassem que a mesma configurava uma ameaça. Por isso, concluíram, a EP "não é responsável pelo sinistro".

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