Wednesday, 21 July 2010

TRIBUNAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DO BCP

Caso das «offshores»Tribunal confirma condenação do BCP

Finanças

«Offshores»: tribunal confirma condenação do BCP mas suspende metade da multa

Tribunal acabou por decretar o pagamento de 2,5 milhões de euros, ficando o pagamento do restante suspenso por um período de dois anos

O tribunal deu como provada a generalidade dos factos e confirmou a decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de condenar o BCP no caso das offshores.

No decurso da decisão, o tribunal acabou por decretar o pagamento de 2,5 milhões de euros, ficando o pagamento da restante coima suspenso por um período de dois anos.

O BCP perdeu assim o recurso à coima de 5 milhões de euros que lhe havia sido aplicada pelo regulador do mercado.

Tribunal diz que existe «um elevado grau de culpa»

A juíza considerou que existe «um elevado grau de culpa» do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.

No decorrer do processo, a defesa do BCP invocou «condições prévias e nulidades» que, no seu entender, invalidariam o processo, nomeadamente o facto de este incluir depoimentos prestados à CMVM que o banco considera terem sido indevidamente recolhidos.

A juíza julgou improcedentes todas as nulidades invocadas e considerou que «os pretensos depoimentos» tratam-se de «prova documental» e que, portanto, baseou nisso a sua decisão.

No recurso do BCP, considerou ainda a juíza, «não se prova que os três beneficiários das offshore de Cayman e (que) Goes Ferreira actuassem por sua conta e risco», pelo que considerou que o banco era o titular único do risco das decisões.

Juíza dá parcial razão ao banco

No entanto, a juíza deu «parcial razão» ao BCP no recurso apresentado, no que diz respeito à suspensão da execução da coima, pelo que aceitou suspender o pagamento de metade da coima por um período de dois anos.

A juíza levou em linha de conta as cinco condenações definitivas anteriores ao BCP e o «longo lapso temporal» em que a instituição não deu conhecimento ao mercado da sua real situação económica e financeira.

À saída do Tribunal, o advogado do BCP, Rui Patrício, remeteu um eventual recurso da decisão para depois de ter lido a sentença completa que, por ter mais de 70 páginas, foi lida pela juíza apenas uma súmula.

O BCP tinha sido condenado pela CMVM a pagar uma coima de cinco milhões de euros por alegadamente ter prestado informação falsa ao mercado, ao utilizar offshores para comprar acções próprias e esconder perdas.

Note-se que o banco tinha recorrido da decisão.
AGENDA FINANCEIRA 21-07-2010

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