Saturday, 19 June 2010

JUÍZES ACUSADOS DE NÃO TRATAREM CASOS DE BULLYING

Juízes acusados de não tratar casos de "bullying"


Carla Soares

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) acusa os juízes dos tribunais de menores de não tratar os casos de bullying e reclama "tolerância zero" nas escolas. Também a Associação Nacional dos Professores exige maior celeridade dos tribunais.

“O que estão a fazer os juízes de tribunais de menores para não tratar com urgência as situações de crime dentro das escolas?”, questionou, ontem, quinta-feira, em Matosinhos, o presidente da Confap, Albino Almeida, num congresso onde todos defenderam medidas contra o bullying (actos repetidos de violência física ou psicológica), mas ninguém apoiou a iniciativa da Procuradoria-Geral da República para tipificá-lo como crime público.

Albino Almeida alertou que, uma vez comunicados, os processos devem ser tratados de imediato, caso contrário “o aluno diz que é mais um a juntar aos outros”. E aqueles juízes “não podem fazer de conta que não chegam lá”. Quanto à criminalização do bullying no Código Penal, diz ser contra. E exige, sim, que sejam dadas condições às escolas “para que imponham tolerância zero à violência entre pares”.

Para João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores, o problema “tem mais a ver com a falta de celeridade dos tribunais”. “A criminalização não é solução. Já temos um quadro jurídico que suporta todos os crimes” que cabem na designação de bullying. A questão é saber se a idade em que os jovens podem ser responsabilizados criminalmente (a partir dos 16) “deve ou não ser alterada”, dedendeu. Mas, antes, há que “esgotar todos os outros instrumentos”. Uma das críticas que faz é ao facto de os processos de suspensão não terem acompanhamento ou efeito.

Guilherme Pinto, anfitrião que preside ao Fórum Europeu da Segurança Urbana, lançou dados desta organização que indicam “40% de alunos vítimas de bullying em Portugal” (crianças e adolescentes). A estatística, admite, incluirá actos de violência pontuais, por ser ainda um conceito incerto. Também este autarca diz não ser necessário um novo quadro legal.

“A Lei Tutelar Educativa não pode transformar-se num direito penal dos pequeninos”, alertou, por sua vez, Judite Babo, procuradora da República. E “criar um tipo específico de crime” para o bullying “não seria útil”, alertou.

Já Paulo Edson Cunha, vereador da Protecção Civil do Seixal e advogado, que expôs o caso de uma cliente (a Beatriz, do Montijo), não apoia uma alteração ao nível do Código Penal mas defende a criação de “uma nova lei” agrupando a legislação que já se aplica ao bullying.

O Instituto de Apoio à Criança, lembrou a técnica Melanie Tavares ao JN, é favorável à definição do bullying enquanto crime público, mas escusou-se a dar a sua opinião. Paulo Machado, director-geral da Administração Interna, preferiu defender “o aumento do poder das escolas” em matéria de bullying, bem como a formação de professores e auxiliares para serem capazes de responder ao fenómeno.


http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1596053

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