Sociedade
Tribunal da Relação não deverá avaliar declarações de Carlos Silvino
É muito improvável que os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa apreciem as declarações de Carlos Silvino, principal arguido do processo da Casa Pia, que afirma, em entrevista à revista “Focus” ter mentido à polícia e ao tribunal. Ao Tribunal da Relação compete apenas analisar se a decisão que foi produzida na primeira instância está em conformidade com os factos. Segundo a lei, ao Tribunal da Relação compete apenas analisar se a decisão que foi produzida na primeira instância está em conformidade com os factos e com o Direito aplicado.
A entrevista de Silvino não se insere nesse âmbito e portanto a sua junção ao processo não deverá ser aceite pela juíza desembargadora Guilhermina Freitas, a quem foi distribuída a tarefa de apreciar os recursos do processo da Casa Pia, como consideram magistrados ouvidos pelo PÚBLICO que solicitaram o anonimato, por não querem que as suas opiniões sejam confundidas com formas de pressão.
A pretensão do advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, de que o Tribunal da Relação oiça Carlos Silvino, também não deverá ser aceite, precisamente pelo mesmo motivo.
Ao longo do inquérito e do julgamento que se prolongou por seis anos, Silvino disse conhecer os arguidos e afirmou ter transportado alunos menores da Casa Pia às casas indicadas como os locais onde aqueles terão sido alvo de abusos sexuais. Factos que agora nega, em entrevista à Focus, admitindo que só fez aquelas declarações por pressão da polícia e por “ter pena dos rapazes”.
Esta reviravolta de posição não constitui, contudo, um facto novo, que poderia eventualmente levar a uma revisão da sentença, consideram os mesmos juízes, mas apenas a uma nova versão apresentada por Carlos Silvino, que foi condenado a 18 anos de prisão efectiva. Os factos são os que constam na acusação e pelos quais foi condenado, sublinham os juízes.
O mais provável é assim que os desembargadores entendam que, tanto o pedido para ouvir Carlos Silvino, como o suporte digital da entrevista publicada na Focus, não têm qualquer relevância para a análise dos recursos e que esses requerimentos sejam devolvidos, como frequentemente acontece.
Em suma, o Tribunal da Relação vai apenas avaliar se o processo foi ou não bem julgado com os elementos de que dispunha e com as provas que foram produzidas em julgamento, durante o qual Silvino teve a oportunidade de se pronunciar de forma livre e os advogados puderam contrariar. E só se chegar à conclusão que a matéria de facto é insuficiente para a decisão ou que há contradição insanável na fundamentação ou entre esta e a decisão, a Relação poderá modificar a sentença da primeira instância.
E Silvino? Se de facto mentiu em tribunal, pode ser responsabilizado por falsas declarações? Não. Segundo a lei penal portuguesa, o arguido, ao contrário das testemunhas, não está obrigado a juramento e pode responder ou não, como melhor entender para assegurar a sua defesa.
26.01.2011 - 17:45 Por Paula Torres de Carvalho
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