Thursday, 28 March 2013

ROSA ABRANTES-MTEZ

                 A caça-batoteiros dos mercados financeiros



Rosa Abrantes-Metz, a economista portuguesa que demonstrou a manipulação na taxa Libor em 2008, fala da necessidade das autoridades usarem métodos estatísticos para detetar atentados à concorrência.
 
Jorge Nascimento Rodrigues
 
Em entrevista ao Expresso, a economista e consultora Rosa Abrantes-Metz, professora na Escola de Negócios Leonard Stern, da Universidade de Nova Iorque, defende a necessidade dos reguladores financeiros e das autoridades que vigiam os atentados à concorrência usarem métodos estatísticos robustos para detetar conspirações, manipulação e todo o tipo de fraudes nos mercados - do financeiro, ao da farmacêutica, ao das gasolinas ou das telecomunicações.
A economista portuguesa, formada na Universidade Católica mas doutorada na Universidade de Chicago, é pioneira no uso do que tecnicamente se designa por "filtros". A ela se deve a demonstração científica em 2008 da situação anómala com a taxa Libor, o que daria, mais tarde, origem a uma investigação das autoridades e ao rebentar do escândalo da Libor (a taxa interbancária fixada em Londres).
 
Rosa Abrantes-Metz está radicada nos Estados Unidos desde 1996 mas desenvolve consultoria na sua área em Portugal. O seu último artigo na Bloomberg, em fevereiro, tinha um título bem expressivo: "Como usar as estatísticas para procurar criminosos".



Tuesday, 12 March 2013

BULLYING HOMOFÓBICO



Mais de 40% da juventude lésbica, gay ou homossexual afirma ter sido vítima de bullying homofóbico. A conclusão está contida no relatório sobre homofobia e transfobia nas escolas portuguesas apresentado nesta terça-feira pela Rede Ex-Aequo, uma associação dedicada ao combate de todas as formas de discriminação com base na orientação sexual.
 
O relatório, remetido ao Ministério da Educação e Ciência, apresenta os resultados de 37 denúncias de casos de homofobia e transfobia ocorridos entre Janeiro de 2011 e Dezembro de 2012. Nele ecoam queixas de alunos que dizem ouvir dos professores brincadeiras como “Não sabia que os maricas fazem desporto com facilidade e agilidade” ou “Ténis rosa ou cores fortes são abichanados”. Há adolescentes que clamam ter entrado em depressão por terem visto o seu nome numa casa de banho seguido de epíteto "Lésbicas do c...".
 
Mas também há a queixa de uma professora que diz ter visto um colega querer baixar a nota de um aluno depois de ter percebido que ele era gay. E, pela primeira vez, chegaram à Rede Ex-Aequo queixas sobre práticas discriminatórias em escolas do primeiro ciclo do ensino básico. Para além dos 42% que se dizem vítimas directas de bullying homofóbico, 67% dos jovens declararam tê-lo presenciado e 85% afirmaram já ter ouvido comentários homofóbicos na escola que frequentam.
 
Na óptica da Rede Ex-Aequo, o “ambiente de intolerância” que se vive nas escolas portuguesas degenera em “situações de baixa auto-estima, isolamento, depressões e ideação e tentativas de suicídio”, contribuindo ainda para o insucesso e para o abandono escolar de muitos jovens.
 
“Denotou-se um aumento exponencial de denúncias de homofobia nas praxes, sendo três instituições do ensino superior visadas”, denuncia ainda a associação, para a qual “este é um problema que necessita de ser resolvido e com urgência”.
 
Considerando que os resultados do relatório não podem ser ignorados, a Rede Ex-Aequo recomenda às escolas que façam incluir o bullying homofóbico na lista de comportamentos proibidos pelos respectivos regulamentos internos. Além de defender a formação de professores e funcionários, a associação reclama ainda a integração do tema da orientação sexual no currículo escolar.

http://www.publico.pt/sociedade/noticia/bullying-homofobico-ja-chegou-as-escolas-do-primeiro-ciclo-do-basico-1587506

Friday, 8 March 2013

PARCEIRAS PÚBLICO-PRIVADAS: ENTRE O VALUE FOR MONEY E O WIN-WIN

As Parcerias Público-Privadas têm estado no centro de uma das polémicas político-partidárias da atualidade. Defensores e opositores deste modelo esgrimem argumentos, no seio e à margem da comissão parlamentar de inquérito. Mas terá mais vícios do que virtudes este formato encontrado pelo Estado para gerir serviços de utilidade social?

Hoje, online, conheça a opinião do sócio da Barrocas Advogados João Nuno P. Barrocas sobre esta questão.

A questão objeto deste artigo tem duas respostas possíveis, uma fácil e outra difícil. Enquanto modelo equilibradamente concebido e aplicado à realidade das variáveis relevantes constitui um excelente modelo de associação entre o setor público e o privado, que permite àquele efetuar obras que as limitações orçamentais, cada vez mais rígidas, não lhe permitiriam concretizar.

Enquanto modelo estudado superficialmente, sem a sua necessária compreensão e aplicado a uma realidade em que o risco é grande e, sobretudo, o projeto não é autossustentável é difícil imaginar que lhe possa ser dada uma resposta positiva e é, decerto, problemático o resultado final. No nosso País, assistiu-se nos últimos 10 a 15 anos à implementação de projetos que utilizaram o modelo project finance adaptado a parcerias público-privadas (PPP) que constituem, até ao momento, êxitos de assinalar e que dotaram o País de infraestruturas e serviços que, de outro modo, não poderia proporcionar aos cidadãos. É o caso de certas vias de comunicação e instalações hospitalares.

Mas, ao invés, constituíram erros caríssimos outros projetos assumidos pelos últimos governos, como é o caso das autoestradas ex-Scuts, o comprometimento do setor público no risco dos projetos e a sua nula autossustentabilidade, fazendo recair sobre o Estado grande parte dos encargos correntes.

A essência do possível sucesso de uma PPP – o Estudo Base – está diretamente relacionada com a sua autossuficiência, ou seja, com a bondade do projeto relativamente à possibilidade de se pagar por si próprio. Ora, isto depende fundamentalmente do número de utilizadores que paguem a totalidade ou parte da sua utilização, bem como da frequência desta utilização. Ora, no modelo da ex-Scuts os projetos não usufruíam de autossustentabilidade.

Uma resposta positiva à questão da viabilidade é, portanto, possível. As PPP são desejáveis e constituem uma aplicação inteligente dos modelos de project finance à colaboração entre os setores público e privado para a realização do interesse público, desde que a sua autossustentabilidade, o controlo das variáveis do risco, quer para o setor privado, quer para o setor público, e a sua correta alocação, seja feito de forma o mais realista e equilibrada possível em que o desvario e a megalomania não impere nas opções políticas. Na verdade, fora dos quadros da desejada autossustentabilidade de um projeto desta natureza, uma PPP só é possível se o setor público dispuser de avultadas receitas extraordinárias, seja provenientes de recursos naturais muito significativos ou outros e a obra seja necessário fazer, mesmo que os projetos não sejam providos de autossuficiência. Enfim, em estados ricos. Ora, Portugal nem é rico nem financeiramente autossuficiente.

O necessário equilíbrio entre as vantagens e as onerações distribuídas entre o setor público e o setor privado obedece a dois princípios fundamentais, que não devem deixar de estar sempre presentes ao longo de todo o contrato de concessão: o value for money e o win-win.

O princípio value for money pressupõe uma correta distribuição dos riscos entre os setores público e privado, segundo o princípio da sua alocação ao parceiro que se encontra em melhor condição de os gerir. Por sua vez, o princípio win-win significa que o contrato deve ser bom para ambas as partes, não devendo o setor público beneficiar imoderadamente do sacrifício do setor privado, nem este tornar a parceria demasiada e injustificadamente onerosa para o setor público. Quando isso sucede, o contrato deve ser renegociado ou, simplesmente, aplicadas as fórmulas de reequilíbrio financeiro ou de redução de encargos para o setor público estabelecidas no contrato.

É necessário, ainda, sublinhar que uma PPP não é um negócio delapidador do erário público, nem uma exploração capitalista do setor público pelo setor privado. Deve ser negociado e mantido na sua vigência subordinado aos princípios em que se baseia. Se assim não suceder, muito provavelmente quem suporta as consequências negativas são os contribuintes e o público utilizador.

Artigo elaborado pelo sócio da Barrocas Advogados João Nuno P. Barrocas.

Saturday, 23 February 2013

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA!


OS ATRASOS DOS JUÍZES



     Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
 
 Sentir o Direito
 

Os atrasos dos juízes

 
As sondagens nacionais têm revelado que os juízes e os magistrados do Ministério Público chegam a ultrapassar pela negativa, em níveis de popularidade, os políticos (que tra- dicionalmente detinham os piores resultados). Uma das causas desta má reputação da nossa Justiça, que afeta a imagem do próprio Estado de Direito, é a morosidade dos processos judiciais.
 
Uma Justiça que se arraste para além de um horizonte temporal razoável deixa de ser justa. Esta afirmação vale tanto em matéria civil como em matéria penal. Tal como observava o Barão de Montesquieu, há já perto de trezentos anos – em ‘Do espírito das leis’ –, muito mais importante do que a gravidade das penas é a certeza e a celeridade da punição.
 
É neste contexto que se compreende a proposta feita pela Procuradora-Geral da República, no âmbito de uma audição parlamentar sobre a reforma do Código de Processo Civil. Segundo essa proposta, deveria instaurar-se um processo pré-disciplinar de averiguações ou inquérito sempre que os juízes excedessem em mais de três ou seis meses prazos processuais.
 
É claro que a proposta de instauração automática de um processo pressupõe, no entanto, uma relativa ineficácia das inspeções a que são sujeitos os juízes. Essas inspeções deveriam ser, na verdade, a sede própria para detetar atrasos processuais e apurar as suas causas, determinando, sempre que isso se justificasse, o apuramento de responsabilidades.
 
De todo o modo, a automaticidade não pode permitir, em caso nenhum, a instauração de processos disciplinares ou a punição de juízes de acordo com um princípio de responsabilidade objetiva e abstraindo da sua responsabilidade pessoal pelos atrasos. Tal solução violaria gravemente o princípio da culpa, decorrente da essencial dignidade da pessoa humana.
 
Por outro lado, pior ainda do que a morosidade processual seria a precipitação e a arbitrariedade no julgamento dos processos. Sem pactuar com atrasos injustificados e violações grosseiras do dever de zelo, devemos reconhecer que a "pressa" é má conselheira. Julgamentos "sumários" e sentenças irrecorríveis estão na origem de conhecidas iniquidades.
 
Por esta razão, é muitíssimo duvidosa, por exemplo, a solução de alargar o processo sumário a todos os crimes. Pode um crime com a gravidade do homicídio qualificado, por exemplo, ser julgado sem fase de inquérito e por um só juiz, mesmo que haja flagrante delito – que, entre nós, abrange detenções feitas por quaisquer pessoas em flagrante delito presumido?
 
 

Tuesday, 29 January 2013

MIGUEL GRAÇA MOURA CONDENADO A CINCO ANOS DE PRISÃO


O maestro Miguel Graça Moura foi condenado, esta terça-feira, pelos crimes de peculato e de falsificação de documentos, avançou a SIC Notícias. O colectivo de juízes da sétima Vara Criminal de Lisboa condenou o responsável a cinco anos de prisão com pena suspensa.

12:05 - 29 de Janeiro de 2013 | Por Elsa Pereira
 

O maestro Miguel Graça Moura foi hoje condenado, pelo colectivo de juízes da sétima Vara Criminal de Lisboa, presidido por Filipa Valentim, a cinco anos de prisão com pena suspensa, pelos crimes de peculato e de falsificação de documentos, tendo sido ainda deliberada a sua culpa relativamente ao facto de ter gasto mais de 500 mil euros de dinheiro pertencente ao erário público.

 
Graça Moura terá, ao mesmo tempo, de pagar uma indemnização ao Estado no valor que ficou provado ter gasto indevidamente, quando presidia à Associação de Música, Educação e Cultura (AMEC), cargo que ocupou entre 1992 e 2003.
 
 
O maestro, refira-se, era acusado pelo Ministério Público de ter gasto 720 mil euros em artigos de lingerie masculina e feminina, compras de supermercado, mobiliário, gravadores, aparelhagens áudio, vinhos, charutos, jóias e obras de arte.
 
 
 A acusação remetia também para viagens feitas pelo maestro com destino aos Estados Unidos, Argentina, México, Tailândia e Singapura, tendo despendido, nessas deslocações, um total de 214.377 euros, além de reportar a gastos em restaurantes, em Portugal e no estrangeiro, fixados em mais de 80 mil euros, ou a despesas na ordem dos 52 mil euros em livros.
 
 
 A leitura do acórdão aconteceu esta manhã, depois de ter sido sujeita a dois adiamentos: chegou a estar marcada para 17 de Dezembro do ano passado e, posteriormente, para 15 de Janeiro.
 
 
Entretanto, a defesa de Graça Moura fez saber que irá recorrer da decisão judicial.

[Notícia actualizada às 13h04]