Justiça
Governo tem de pagar 190 mil euros a família expropriada no Alentejo para fazer autoestrada
João e Maria José Perdigão pagaram mais em custas do que receberam pela expropriação do seu terreno. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou esta semana o Estado português a pagar 190 mil euros por ter obrigado dois portugueses que tinham visto as suas terras expropriadas a pagarem custas judiciais superiores ao próprio valor da indemnização que lhes foi atribuída como compensação pela expropriação. O acórdão do caso Perdigão x Portugal considerou que o Estado violou o direito de propriedade e que os requerentes foram obrigados a pagar uma soma exorbitante que rompeu o justo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade e os seus direitos fundamentais.
João e Maria José Perdigão eram proprietários de um terreno em Évora com cerca de 130 mil metros quadrados que foi expropriado em 1995, a favor da Brisa, para a construção de uma autoestrada.
Não havendo acordo entre os expropriados e o expropriante, foi designada uma comissão de arbitragem que avaliou o terreno em 177 mil euros. O casal Perdigão recorreu dessa avaliação para o Tribunal de Évora, defendendo que o valor da indemnização deveria ser de 20, 8 milhões milhões de euros. A Brisa, por seu lado, também recorreu da avaliação por a considerar excessiva. A empresa defendia que a indemnização não deveria ser superior a 72 mil euros. O tribunal de Évora recusou inicialmente o recurso mas foi obrigado a recebê-lo por decisão do tribunal da Relação. Entretanto, o tribunal de primeira instância já fixara as custas do processo em mais de 158 mil euros.
Foi nomeada nova comissão arbitral e foram determinadas peritagens geológicas ao potencial económico da pedreira existente no terreno.
Após inúmeras diligências, o tribunal acabou por fixar o valor da indemnização pela expropriação em 197 236 euros, no ano 2000. O tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão em Julho de 2003.
Os custos da Justiça A família Perdigão ainda tentou recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e, depois disso, para o Tribunal Constitucional. Os recursos, porém, não foram aceites. E a decisão tornou-se definitiva: João e Maria José Perdigão tinham direito a receber como indemnização cerca de 197 mil euros. O pior estava para vir.
O casal foi notificado para pagar as custas do processo: 489 188 euros, ou seja, quase meio milhão de euros. Na sequência de reclamação dos advogados dos proprietários, a sociedade de advogados Miranda Perdigão e Associados, o tribunal reconheceu erros de cálculo diminuindo as custas para cerca de 309 mil euros. Um valor muitíssimo superior à indemnização concedida.
O novo código das custas já estabelece um limite máximo para as custas, que não existia até 2008, como nota o acórdão.
Por isso mesmo, o governo português tem agora três meses para pagar 190 mil euros à família Perdigão.
por Inês Serra Lopes , Publicado em 18 de Novembro de 2010
http://www.ionline.pt/conteudo/89083-tribunal-europeu-condena-portugal-custas-exorbitantes
Governo tem de pagar 190 mil euros a família expropriada no Alentejo para fazer autoestrada
João e Maria José Perdigão pagaram mais em custas do que receberam pela expropriação do seu terreno. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou esta semana o Estado português a pagar 190 mil euros por ter obrigado dois portugueses que tinham visto as suas terras expropriadas a pagarem custas judiciais superiores ao próprio valor da indemnização que lhes foi atribuída como compensação pela expropriação. O acórdão do caso Perdigão x Portugal considerou que o Estado violou o direito de propriedade e que os requerentes foram obrigados a pagar uma soma exorbitante que rompeu o justo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade e os seus direitos fundamentais.
João e Maria José Perdigão eram proprietários de um terreno em Évora com cerca de 130 mil metros quadrados que foi expropriado em 1995, a favor da Brisa, para a construção de uma autoestrada.
Não havendo acordo entre os expropriados e o expropriante, foi designada uma comissão de arbitragem que avaliou o terreno em 177 mil euros. O casal Perdigão recorreu dessa avaliação para o Tribunal de Évora, defendendo que o valor da indemnização deveria ser de 20, 8 milhões milhões de euros. A Brisa, por seu lado, também recorreu da avaliação por a considerar excessiva. A empresa defendia que a indemnização não deveria ser superior a 72 mil euros. O tribunal de Évora recusou inicialmente o recurso mas foi obrigado a recebê-lo por decisão do tribunal da Relação. Entretanto, o tribunal de primeira instância já fixara as custas do processo em mais de 158 mil euros.
Foi nomeada nova comissão arbitral e foram determinadas peritagens geológicas ao potencial económico da pedreira existente no terreno.
Após inúmeras diligências, o tribunal acabou por fixar o valor da indemnização pela expropriação em 197 236 euros, no ano 2000. O tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão em Julho de 2003.
Os custos da Justiça A família Perdigão ainda tentou recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e, depois disso, para o Tribunal Constitucional. Os recursos, porém, não foram aceites. E a decisão tornou-se definitiva: João e Maria José Perdigão tinham direito a receber como indemnização cerca de 197 mil euros. O pior estava para vir.
O casal foi notificado para pagar as custas do processo: 489 188 euros, ou seja, quase meio milhão de euros. Na sequência de reclamação dos advogados dos proprietários, a sociedade de advogados Miranda Perdigão e Associados, o tribunal reconheceu erros de cálculo diminuindo as custas para cerca de 309 mil euros. Um valor muitíssimo superior à indemnização concedida.
O novo código das custas já estabelece um limite máximo para as custas, que não existia até 2008, como nota o acórdão.
Por isso mesmo, o governo português tem agora três meses para pagar 190 mil euros à família Perdigão.
por Inês Serra Lopes , Publicado em 18 de Novembro de 2010
http://www.ionline.pt/conteudo/89083-tribunal-europeu-condena-portugal-custas-exorbitantes
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