Como funciona a Justiça na própria Ordem?
É frequente ouvir o Senhor Bastonário Marinho e Pinto denunciar com grande alarido a morosidade da justiça dos tribunais e a lentidão da investigação que acarreta a prescrição de muitos processos, invectivando tudo e todos. Tem razão, é certo, e é grave. E o que se passa na Ordem dos Advogados (OA) com os muitos processos de inquérito e disciplinares que estão pendentes, com as muitas queixas recebidas e que aguardam uma qualquer resposta?
Só sei o que se passa com a participação que há quase cinco anos apresentei – a prescrição ocorre decorridos que sejam cinco anos sobre a prática dos factos – denunciando factos que considero graves por dizerem respeito, não apenas às relações entre colegas do mesmo escritório que patrocinam partes contrárias em processo judicial, mas também por atingirem uma tal dimensão que interessam a todos os advogados, ao porem em causa o sigilo profissional.
Ao longo destes anos, foi-me sempre dito pelos dirigentes da OA que não há processos mais importantes uns do que os outros, que todos correm na sua vez, sem que possa ser atribuída prioridade a uns em detrimento dos outros. Se assim é, só posso concluir que, estando à beira da prescrição o processo de inquérito iniciado com a minha denúncia, então, todos os demais entrados na mesma altura ainda não tiveram qualquer evolução e levam também cinco anos de atraso.
O caso é conhecido. No Verão de 2005, José Sá Fernandes, em vésperas de eleições autárquicas, apresentou uma acção popular pedindo a declaração de nulidade da permuta do Parque Mayer por parte dos terrenos da antiga Feira Popular. Após ter sido eleito Vereador da CML, juntou aos autos procuração passada em nome do irmão, Ricardo Sá Fernandes, meu colega de escritório desde 1993, sócio da mesma sociedade de advogados e meu amigo pessoal. Insurgi-me contra o evidente conflito de interesses mas, só em Fevereiro de 2006, foi junto aos autos um substabelecimento para outro colega.
Entretanto, em Janeiro de 2006, Ricardo Sá Fernandes, concertado com as autoridades de investigação criminal, gravou conversas que teve com Domingos Névoa e que versavam sobre a forma de pôr fim à acção popular pendente, sem que do facto me tenha sido dado conhecimento.
O resultado é de todos conhecido. Domingos Névoa foi acusado por crime de corrupção activa para acto ilícito, condenado em 1ª instância a pagar uma multa de € 5000 e absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Tal significa que o sistema judiciário foi capaz de levar até ao fim um inquérito, dar a acusação, abrir a instrução, emitir despacho de pronúncia, decidir um recurso deste interposto, fazer o julgamento em primeira instância e proferir a sentença, julgar no Tribunal da Relação o recurso desta sentença, revogando-a e proferindo acórdão de absolvição, e fazer subir o processo em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que não o admitiu.
No mesmo espaço de tempo, e relativamente aos factos que ocorreram na mesma altura, o órgão competente da OA, Conselho de Deontologia de Lisboa, ainda não conseguiu dar por terminada a primeira fase, a fase de inquérito!
Tudo isto sucedeu durante dois mandatos: o primeiro, do Bastonário Rogério Alves, de quem Ricardo Sá Fernandes disse publicamente que lhe tinha dado inteiro apoio pessoal para prosseguir com a acção “encoberta”; o segundo, do Bastonário Marinho e Pinto que se escusou a pronunciar-se por não ter poderes para tal.
É impossível descrever todos os incidentes ocorridos com este inquérito mas os do ano de 2010 são bem significativos.
Em Março, a relatora do processo elaborou uma acusação contra Ricardo Sá Fernandes, que nunca li, porque sempre me recusaram a consulta do processo. No final do prazo de defesa, foram por aquele invocadas nulidades por não terem sido inquiridas algumas das testemunhas. Por essa altura, a relatora que deu a acusação demitiu-se do Conselho de Deontologia e, em sua substituição, foi designado relator um colega que havia integrado a lista de José Sá Fernandes à CML. Tornado público tal facto, o novo relator apresentou, e bem, um pedido de escusa. No dia 20 de Maio, o Presidente do Conselho de Deontologia, Pedro Raposo, aceitou o pedido de escusa e, no mesmo despacho, redistribuiu o processo a Manuel Cordeiro que, logo no dia seguinte, proferiu um despacho considerando procedentes as nulidades invocadas e dando sem efeito a acusação.
Para elaborar uma acusação foram precisos mais de 4 anos, para decidir sobre a sua validade apenas 24 horas.
Faltam dois meses para que este caso prescreva. Depois das eleições para os órgãos da AO, que aconteceram no passado dia 26 de Novembro, seguir-se-á um período de inactividade a que se junta a inactividade da quadra natalícia. O objectivo de todos aqueles que apostaram na prescrição deste caso está prestes a ser alcançado, malgrado todas as afirmações que, em sentido contrário, foram sendo proferidas.
Com este texto corro sérios riscos de que os dirigentes da OA me instaurem a mim um processo disciplinar. Assumo esse risco na certeza de que tal processo andará célere e não irá prescrever.
Rita Matias,
Advogada
29-Nov-2010
http://www.advocatus.pt/content/view/3285/13/
É frequente ouvir o Senhor Bastonário Marinho e Pinto denunciar com grande alarido a morosidade da justiça dos tribunais e a lentidão da investigação que acarreta a prescrição de muitos processos, invectivando tudo e todos. Tem razão, é certo, e é grave. E o que se passa na Ordem dos Advogados (OA) com os muitos processos de inquérito e disciplinares que estão pendentes, com as muitas queixas recebidas e que aguardam uma qualquer resposta?
Só sei o que se passa com a participação que há quase cinco anos apresentei – a prescrição ocorre decorridos que sejam cinco anos sobre a prática dos factos – denunciando factos que considero graves por dizerem respeito, não apenas às relações entre colegas do mesmo escritório que patrocinam partes contrárias em processo judicial, mas também por atingirem uma tal dimensão que interessam a todos os advogados, ao porem em causa o sigilo profissional.
Ao longo destes anos, foi-me sempre dito pelos dirigentes da OA que não há processos mais importantes uns do que os outros, que todos correm na sua vez, sem que possa ser atribuída prioridade a uns em detrimento dos outros. Se assim é, só posso concluir que, estando à beira da prescrição o processo de inquérito iniciado com a minha denúncia, então, todos os demais entrados na mesma altura ainda não tiveram qualquer evolução e levam também cinco anos de atraso.
O caso é conhecido. No Verão de 2005, José Sá Fernandes, em vésperas de eleições autárquicas, apresentou uma acção popular pedindo a declaração de nulidade da permuta do Parque Mayer por parte dos terrenos da antiga Feira Popular. Após ter sido eleito Vereador da CML, juntou aos autos procuração passada em nome do irmão, Ricardo Sá Fernandes, meu colega de escritório desde 1993, sócio da mesma sociedade de advogados e meu amigo pessoal. Insurgi-me contra o evidente conflito de interesses mas, só em Fevereiro de 2006, foi junto aos autos um substabelecimento para outro colega.
Entretanto, em Janeiro de 2006, Ricardo Sá Fernandes, concertado com as autoridades de investigação criminal, gravou conversas que teve com Domingos Névoa e que versavam sobre a forma de pôr fim à acção popular pendente, sem que do facto me tenha sido dado conhecimento.
O resultado é de todos conhecido. Domingos Névoa foi acusado por crime de corrupção activa para acto ilícito, condenado em 1ª instância a pagar uma multa de € 5000 e absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Tal significa que o sistema judiciário foi capaz de levar até ao fim um inquérito, dar a acusação, abrir a instrução, emitir despacho de pronúncia, decidir um recurso deste interposto, fazer o julgamento em primeira instância e proferir a sentença, julgar no Tribunal da Relação o recurso desta sentença, revogando-a e proferindo acórdão de absolvição, e fazer subir o processo em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que não o admitiu.
No mesmo espaço de tempo, e relativamente aos factos que ocorreram na mesma altura, o órgão competente da OA, Conselho de Deontologia de Lisboa, ainda não conseguiu dar por terminada a primeira fase, a fase de inquérito!
Tudo isto sucedeu durante dois mandatos: o primeiro, do Bastonário Rogério Alves, de quem Ricardo Sá Fernandes disse publicamente que lhe tinha dado inteiro apoio pessoal para prosseguir com a acção “encoberta”; o segundo, do Bastonário Marinho e Pinto que se escusou a pronunciar-se por não ter poderes para tal.
É impossível descrever todos os incidentes ocorridos com este inquérito mas os do ano de 2010 são bem significativos.
Em Março, a relatora do processo elaborou uma acusação contra Ricardo Sá Fernandes, que nunca li, porque sempre me recusaram a consulta do processo. No final do prazo de defesa, foram por aquele invocadas nulidades por não terem sido inquiridas algumas das testemunhas. Por essa altura, a relatora que deu a acusação demitiu-se do Conselho de Deontologia e, em sua substituição, foi designado relator um colega que havia integrado a lista de José Sá Fernandes à CML. Tornado público tal facto, o novo relator apresentou, e bem, um pedido de escusa. No dia 20 de Maio, o Presidente do Conselho de Deontologia, Pedro Raposo, aceitou o pedido de escusa e, no mesmo despacho, redistribuiu o processo a Manuel Cordeiro que, logo no dia seguinte, proferiu um despacho considerando procedentes as nulidades invocadas e dando sem efeito a acusação.
Para elaborar uma acusação foram precisos mais de 4 anos, para decidir sobre a sua validade apenas 24 horas.
Faltam dois meses para que este caso prescreva. Depois das eleições para os órgãos da AO, que aconteceram no passado dia 26 de Novembro, seguir-se-á um período de inactividade a que se junta a inactividade da quadra natalícia. O objectivo de todos aqueles que apostaram na prescrição deste caso está prestes a ser alcançado, malgrado todas as afirmações que, em sentido contrário, foram sendo proferidas.
Com este texto corro sérios riscos de que os dirigentes da OA me instaurem a mim um processo disciplinar. Assumo esse risco na certeza de que tal processo andará célere e não irá prescrever.
Rita Matias,
Advogada
29-Nov-2010
http://www.advocatus.pt/content/view/3285/13/