Thursday, 21 October 2010

METRO PAGA POR EXCESSO DE RUÍDO

Moradores vão ser indemnizados em 118 500 euros devido ao barulho causado pela construção da Linha do Oriente do Metro.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou ontem o Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118 500 euros, sete pessoas pelo ruído provocado pelas obras.

As obras arrancaram em 1995 e, a partir de Fevereiro do ano seguinte, passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados.

Após algumas tentativas, em vão, para que as obras parassem à noite, um grupo de moradores acabou por levar o caso a tribunal, acusando os responsáveis da construção de não respeitarem o seu direito ao sossego e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que a Lusa ontem teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser "de extrema violência" e foram "permanentes e extremamente incómodos" para os moradores, que se viram privados, diariamente, de horas de sono durante a noite. O mesmo documento acrescenta que o martelar do ferro "acontecia a qualquer hora do dia ou da noite, muitas vezes às quatro ou cinco horas da madrugada, provocando sobressaltos e privando os moradores de sono e descanso".

Esta situação, além de causar problemas de saúde e provocar menor rendimento no trabalho, nomeadamente de alguns dos queixosos, entre os quais se encontram quatro juízes-conselheiros, levou a que um dos moradores deixasse a sua residência, por lhe ser absolutamente intolerável permanecer na sua habitação.

As duas empresas acusadas justificaram a pressa das obras com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que pedia que as obras fossem concluídas antes da inauguração da Expo'98.

Cada um dos sete moradores, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça, irá receber uma indemnização de 15 a 20 mil euros.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691548&seccao=Sul



SILÊNCIO VALE ABSOLVIÇÃO

Aveiro

Silêncio vale absolvição de homicídio tentado da mulher

Arguido e vítima não falaram em tribunal, que considerou não provado o crime, apesar de o homem ter confessado o mesmo.

Um homem foi ontem à tarde absolvido no juízo criminal de Ílhavo da Comarca do Baixo Vouga dos crimes de homicídio, na forma tentada, e violência doméstica. O arguido, M. Mateiro, 68 anos, escusou-se a falar em tribunal. A vítima, sua ex-mulher, de 67 anos, também se remeteu ao silêncio. Exemplo que viria a ser seguido, igualmente, pela filha de ambos.

Como "ninguém presenciou ou soube a razão dos ferimentos" graves, incluindo dois esfaqueamentos, que levaram a ofendida a ficar internada no Hospital de Aveiro mais de uma semana, o presidente do colectivo viu-se perante a inevitabilidade de absolver o acusado.

"Nada se provou", tornando "irrelevantes" outros actos, nomeadamente a confissão do homem, reformado, quando se entregou, de livre vontade, no posto da GNR da Gafanha da Nazaré, na manhã de 18 de Março deste ano.

O divórcio do casal, com quatro filhos, após 50 anos de vida em comum, tinha sido declarado formalmente, na semana anterior, após um passado de alegada violência doméstica. O homem foi ter com a ex-mulher, doméstica, e agrediu-a à navalhada por duas vezes na cabeça, admitindo-se que por vingança por não aceitar a separação. Enquanto a sexagenária era socorrida por vizinhos a quem tinha pedido ajuda, M. Mateiro seguiu para a GNR. Ali surpreendeu os guardas, dizendo que pensava ter deixado a mulher morta.

A GNR apreendeu ontem, em Oliveira de Azeméis, armas (dois revólveres) e munições na posse de um idoso que se encontra indiciado por violência doméstica sobre a esposa.

Depois de identificado pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas de São João da Madeira, o suspeito, de 73 anos, foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência (TIR).

A intervenção da GNR, como medida cautelar, decorreu na sequência de diligências em curso relativas a denúncias de maus tratos no seio familiar. O processo encontra-se em fase inquérito na Comarca de Oliveira de Azeméis.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

por JÚLIO ALMEIDA

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691556&seccao=Centro

GAYS PODEM SER MILITARES NOS EUA

Dan Choi foi expulso do Exército por ser gay. Agora, vai regressar.

EUA: Mudança histórica

Gays podem ser militares

Os centros de recrutamento dos vários ramos das Forças Armadas dos EUA começaram esta semana a aceitar inscrições de recrutas assumidamente homossexuais, invertendo a política há muito contestada por grupos de defesa dos direitos dos gays.

A decisão surge após o veredicto da juíza federal da Califórnia Virginia Phillips, que na semana passada considerou inconstitucional a política de ‘don’t ask, don’t tell’, que impedia os gays assumidos de servirem nas Forças Armadas e que castigava com a expulsão todos aqueles cuja homossexualidade fosse descoberta já depois de fazerem parte dos quadros.

Tal foi o caso do tenente sino--americano Dan Choi, expulso do Exército por ser gay. Ontem, voltou a inscrever-se.

A Casa Branca é a favor do fim da discriminação nas Forças Armadas com base na orientação sexual, mas quer que seja o Congresso a legislar nesse sentido.


CORREIO DA MANHÃ 21-10-2010

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/gays-podem-ser-militares

CRIADA COMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE UM PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO DO ACESSO AO DIREITO

20-10-2010

Deliberação

O artigo 20º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio do acesso ao direito e aos tribunais, direito fundamental dos cidadãos, garantido pelo Estado mas, essencialmente, cumprido e efectivado pelos Advogados Portugueses.

Consciente de que a Ordem dos Advogados é a instituição que está em melhores condições de assegurar o cumprimento e satisfação do Acesso ao Direito, o legislador tem atribuído a esta instituição competências, antes dispersas por outras entidades.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados implementou as ferramentas necessárias para dar cabal cumprimento ao actual modelo de Acesso ao Direito, único que garante que o cidadão seja patrocinado por um Advogado em circunstâncias similares as que teria se constituísse mandatário.

Só um patrocínio oficioso assente na liberdade, autonomia técnica e independência do advogado, pode garantir a concretização dos Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão.

Porém, ao acréscimo de responsabilidades que vão sendo assumidas pela Ordem dos Advogados, corresponde um acréscimo das obrigações dos Advogados que garantem aos cidadãos o acesso ao direito aos tribunais.

Face a esta nova realidade, a inexistência de uma estrutura especialmente vocacionada para o apoio aos Advogados que abraçam tão nobre missão, tantas vezes sujeita a críticas injustas e infundadas – e há muito tempo desejada e aclamada por estes Colegas – constitui uma lacuna que cumpre colmatar.

Assim, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido na sessão plenária no dia 20 de Outubro de 2010, nos termos do disposto no artigo 45º, nº 1, alínea n) do Estatuto da Ordem dos Advogados delibera:

1 – Criar uma comissão eventual que apresente uma proposta para definir os fundamentos, objectivos e regulamento do futuro Instituto de Acesso ao Direito da Ordem dos Advogados.

2 – Conceder para o efeito o prazo máximo de 10 (dez) dias.

3 - Nomear os senhores advogados a seguir identificados para integrar a referida comissão:
- Dra. Sandra Horta e Silva
- Dra. Inês Soares de Castro
- Dra. Margarida Lamas
- Dra. Lara Roque Figueiredo Martins
- Dr. Rui Cunha
- Dr. Nuno Ricardo Martins
- Dra. Elina Fraga
- Dra. Fátima Bento

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=104125

Wednesday, 20 October 2010

AMÉLIA REY COLLAÇO



Nasceu a: 02-03-1898
Faleceu a: 08-07-1990

Amélia Scmidt Lafourcade Rey Colaço Robles Monteiro (Lisboa, 2 de Março de 1898 — Lisboa, 8 de Julho de 1990) foi uma encenadora e actriz portuguesa.

Considerada a mais proeminente figura do teatro português do século XX, nasceu no seio de uma família de artistas (o pai era o compositor Alexandre Rey Colaço, professor dos príncipes, e a avó, Madame Reinhardt, tinha um salão literário e musical em Berlim). Recebeu, desde criança, uma formação que privilegiou as artes. Apaixona-se pelo teatro aos quinze anos, ao assistir, na Alemanha, os espectáculos de Max Reinhardt. Recebe aulas de Augusto Rosa e, a 17 de Novembro de 1917, estreia-se no então Teatro República (actual Teatro São Luiz), na peça Marinela, de Benito Pérez Galdós. Para fazer a personagem, uma rude vagabunda, aprende, durante meses, a andar descalça e a usar farrapos, no interior do jardim do seu palacete.

Casa-se, em Dezembro de 1920, com o actor Robles Monteiro. No ano seguinte os dois fundam uma companhia de teatro própria. Será a mais duradoura de toda a Europa, com cinquenta e três anos de existência — a Companhia Rey Colaço-Robles Monteiro, sediada no Teatro Nacional D. Maria II e oficialmente extinta em 1988, altura em que a actriz se viu obrigada a leiloar o recheio da casa do Dafundo (cedida pela marquesa do Cadaval) e a abandoná-la, já depois de deixar, em 1968, a moradia onde nascera, na Lapa.

Na direcção da companhia, marcante no teatro português do século XX, actuou em vários planos. Estruturou uma grupo coeso e disciplinado, metódico e exigente. A seguir, fez pela dignificação social do actor, conquistando para ele um estatuto de superioridade inovador, organizando, ao mesmo tempo, um reportório ambicioso, diversificado, alternando contemporâneos com clássicos, estrangeiros com portugueses.

Chamou pintores prestigiados para colaborarem com ela nos cenários, casos de Raúl Lino, Almada Negreiros, Eduardo Malta. Contratou nomes que eram ídolos do público (Ângela Pinto, Palmira Bastos, Nascimento Fernandes, Alves da Cunha, Lucília Simões, Estêvão Amarante, Maria Matos, Vasco Santana) e revelou, fazendo escola, novos actores, como Raul de Carvalho, Álvaro Benamor, Maria Lalande, Assis Pacheco, João Villaret, Augusto de Figueiredo, Paiva Raposo, Eunice Muñoz, Carmen Dolores, Maria Barroso, João Perry, Madalena Sotto, Helena Félix, Rogério Paulo, José de Castro, Lurdes Norberto, Varela Silva, Ruy de Carvalho ou João Mota.

Abriu as portas à dramaturgia portuguesa, fomentando-a, recompensado-a como ninguém mais fez depois dela. Destacam-se assim os nomes de António Ferreira, José Régio, Alfredo Cortez, Virgínia Vitorino, Carlos Selvagem, Romeu Correia, Bernardo Santareno, Luís de Sttau Monteiro, entre outros. Com ousadia, e contornando a Censura do Estado Novo, revela, por outro lado, nomes como Jean Cocteau, Jean Anouih, Frederico Garcia Lorca, Bertolt Brecht, Valle Ínclan, Alejandro Casona, Eugene O'Neill, Tennessee Williams, Arthur Miller, Pirandello, Eduardo De Filippo, Diego Fabri, Max Frisch, Ionesco, Durrenmatt, Edward Albee.

Acarinhada ao longo da sua carreira, cultiva a admiração de António de Oliveira Salazar e antigos monarcas, como a Rainha D. Amélia. Em princípios de 1974, Amélia Rey Colaço regressa ao São Luiz, de onde partira. Pouco depois dá-se o 25 de Abril. Percebendo que a vão encarar como um símbolo do Estado Novo, suspende a companhia e sai de cena.

Assume a injustiça com dignidade e discrição. Para trás dela ficam espectáculos como Castro, Salomé, Outono em Flor, Romeu e Julieta, O Processo de Jesus, Topaze, A Visita da Velha Senhora, Tango - consideradas obras-primas, patrimónios da cultura nacional - e uma interpretação no cinema (O Primo Basílio, de Georges Pallu, em 1923). O último grande papel, contudo, veio a desempenhá-lo aos 87 anos na figura de D. Catarina na peça de José Régio El-Rei D. Sebastião.

Foi galardoada com distinção pelo governo Frances com as insígnias de Cavaleiro da Ordem das Artes e Letras, e em Portugal com as Comendas da Ordem de Instrução Pública, da Ordem de Sant'iago da Espada e da Ordem Militar de Cristo.

A 8 de Julho de 1990 morre, em Lisboa, junto da filha — a também actriz Mariana Rey Monteiro.

Retirado de Sapo Saber a 13-10-2010

http://cinema.sapo.pt/pessoa/amelia-rey-colaco/biografia

ENTREVISTA DE JOSÉ MIGUEL JÚDICE À ADVOCATUS













FRAGOSO MARQUES REAGE ÀS NOTÍCIAS DO DN

O candidato a bastonário pronuncia-se acerca de "buraco negro" nas oficiosas.

O artigo publicado ontem pelo Diário de Notícias, intitulado “Estado paga “às cegas” 60 milhões a advogados oficiosos”, sobre o funcionamento do Sistema de Apoio Judiciário, levanta uma injusta suspeição sobre o comportamento dos advogados inscritos no Apoio Judiciário que esta candidatura não pode deixar de rebater.

Apesar de não conhecermos os valores exactos que o Ministério da Justiça gasta anualmente com o Apoio Judiciário, não admira que a crise económico-financeira em que vivemos há vários anos, afectando um número muito significativo de famílias portuguesas, conduza a que cada vez maior número de pessoas recorra aos advogados oficiosos e que, nessa medida, aumentem os gastos do Estado para garantir a todos os cidadãos o acesso ao direito e à justiça constitucionalmente consagrados.

Como decorre do próprio artigo, foi atitude honesta de muitos advogados que permitiu detectar algumas situações irregulares, facto que importa sublinhar.

Não é correcto falar-se em duplicações de pedidos de pagamento dado que foi a alteração da lei em 2008 que, alterando a forma de fazer o pedido de pagamento de honorários - anteriormente dirigido ao Juiz e depois feito directamente no SINOA -, levou a que nos processos então já em curso se suscitasse a dúvida a quem se deveria fazer tal pedido, se ao Juiz ou se no SINOA; como os magistrados não tinham entendimento uniforme sobre tal questão, na dúvida, alguns colegas fizeram-no nos dois lados apenas e só para assegurarem o pagamento pelo seu trabalho, não para receberem em duplicado.

Nunca os advogados que fazem apoio judiciário se opuseram a que se criasse um qualquer sistema que permitisse verificar a tempestividade dos pedidos de pagamento dos honorários e despesas, responsabilidade que é do IGFIJ.

A nossa candidatura tudo fará para pôr fim a deficiências de funcionamento do SINOA que permitam a ocorrência de situações menos regulares, mas tudo fará também para assegurar o pagamento atempado dos advogados que prestam apoio judiciário.

Tendo sido posta injustamente em causa a honorabilidade dos advogados, sublinhe-se o silêncio do Senhor Bastonário, apesar de convidado a pronunciar-se.
Mais uma vez, cala-se quando devia falar e fala quando devia estar calado.

Fernando Fragoso Marques

http://www.advocatus.pt/ordem/1525-joao-marques-pinto-orador-em-seminario-sobre-fiscalidade-no-imobiliario

20-Out-2010

Veja-se tambéma posição do candidato a Basonário acerca dos atrasos no pagamento das oficiosas aqui.

RAINHA DONA LEONOR DE LENCASTRE

Rainha D.Leonor de Avis ou de Lancastre (1458-1525)

Infanta D. Leonor, chamada também Dona Leonor de Portugal ou D. Leonor de Lancastre, e mais recentemente, no estrangeiro, "Leonor de Viseu", do nome do título secundário de seu pai o Infante D. Fernando (2 de Maio de 1458 - 17 de Novembro de 1525) foi uma princesa portuguesa da Casa de Avis, e rainha de Portugal a partir de 1481, pelo casamento com seu primo D. João II de Portugal, o Príncipe Perfeito. Pela sua vida exemplar, pela prática constante da misericórdia, e mais virtudes cristãs, alcançou de alguns historiadores o epíteto de Princesa Perfeitíssima, inspirado no cognome do rei seu marido, a cuja altura sempre se soube manter para o juizo da História. A rainha D. Leonor de Aviz é também a segunda e última rainha consorte de Portugal nascida em Portugal, tendo a primeira sido a sua tia, e sogra, D. Isabel de Aviz, mulher de D. Afonso V. Com o seu casamento acaba o Século de Oiro Português, caracterizado por casamentos endogâmicos continuados entre os descendentes da Ínclita Geração, entre a prole de D. João I e da sua rainha D. Filipa de Lancastre. E D. Leonor foi sem dúvida uma das mais notáveis soberanas portuguesas de todos os tempos, pela sua vida, importância, influência, obra, e legado aos vindouros. Foi também ela o primeiro dos ocupantes do trono português com sangue Bragança, pela sua avó materna, a Infanta D. Isabel, filha do 1º duque de Bragança - logo se lhe seguindo seu irmão D. Manuel I, como primeiro rei reinante, e seu sobrinho D. Jaime I, duque de Bragança, como primeiro Bragança herdeiro jurado do trono, na permanente relação entre a Casa Real, de origem ilegítima, e o seu ramo Bragança, igualmente ilegítimo, sempre casando entre si.

Primeiros anos

As Pessoas Reais, em Portugal, não tiveram, usaram ou assinaram jamais qualquer sobrenome até ao sc. XIX. No entanto, duas das netas da rainha D. Filipa de Lancastre parece terem usado algum tempo, ou sido conhecidas por Lancastre, em homenagem a essa sua avó ou bisavó: D. Filipa, filha do Infante Regente D. Pedro, e D. Leonor. Dona Leonor era filha do Infante D. Fernando, duque de Viseu e Condestável do Reino (filho do rei D. Duarte de Portugal e da rainha D. Leonor de Aragão) e de sua mulher a Infanta D. Beatriz, também ela uma princesa de Avis. Era neta materna de D. Isabel de Bragança (filha do 1º duque de Bragança) e do Infante D. João, condestável do Reino, o mais novo dos infantes da Ínclita Geração. Entre os seus irmãos o mais velho foi o Infante D. João, 3º duque de Viseu e Beja, que morreu novo, solteiro, logo sucedido pelo infeliz secundogénito, D. Diogo, 5º duque de Viseu, mestre de Cristo. Outra sua irmã, com apenas menos um ano de idade, foi a Infanta D. Isabel, Duquesa de Bragança pelo seu casamento, e finalmente o benjamim da família, onze anos mais novo do que a futura rainha, D. Manuel. Era ainda prima direita do Maximiliano I, filho de uma irmã de seu pai, e de Isabel a Católica, rainha de Castela, filha de uma irmã de sua mãe, entre outros. D. Leonor foi destinada ao nascer ao Príncipe Perfeito por vontade e promessa de seu tio D. Afonso V, quando nasceu, ao seu único irmão e melhor amigo, pai da noiva, o Infante D. Fernando. Casou com o primo D. João quando apenas tinha 12 anos de idade, e o noivo 15. Tendo crescido juntos e amigos, tiveram um casamento unido, que nem quando o rei teve de executar o irmão mais velho da rainha, o seu primo e cunhado D. Diogo, duque de Viseu e Beja, e mandar julgar e decapitar ao seu outro cunhado Fernando II, Duque de Bragança, ambos por traição e conjura a favor dos primos dos Bragança, os Reis Católicos, se viu afectado.

A Princesa mais rica da Europa

Em 22 de Janeiro de 1470, casou-se com o rei D. João II, o qual era seu primo direito e segundo, pelo lado paterno, e o mesmo pelo lado materno. De facto, tanto o rei como a rainha eram netos, cada qual, de dois filhos diferentes de D. João I e de D. Filipa de Lancastre. Após a morte do rei, em 1495, subiu seu irmão D. Manuel ao trono, e ao casar-se este, a rainha passou a ser conhecida como Rainha Velha até à sua morte. As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com o rendimento de bens senhoriais e patrimoniais da Coroa, independentes, destinados à sua sustentação e dignidade. Esta seu património era chamado Casa das Rainhas. D. Leonor, além das vilas anteriores mencionadas nas rainhas que a precederam, foi dotada pelo rei com as cidades de Silves e Faro, e as terras de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha. Na Casa das Rainhas, que manteve em viúva, mesmo depois de D. Manuel casar, estava também incluída a cidade das Caldas, que ela própria fundara. Dona Leonor reinou no apogeu da fortuna da expansão portuguesa, quando Lisboa se transformara na capital europeia do comércio de riquezas exóticas: e foi por isso mesmo no seu tempo a mais rica princesa da Europa, conforme demonstra uma obra recente a respeito da administração da sua grande casa. Essa grande fortuna, que cresceu exponencialmente com a chegada à Índia e com o comércio ultramarino, visto seu pai ter sido filho adoptivo e herdeiro universal do Infante D. Henrique, o Navegador, e das grandes mercês que recebeu dos reis seu marido e seu irmão, empregou-a depois de viúva na prática da caridade constante, da devoção verdadeira, no patrocínio de obras religiosas, e sobretudo na assistência social aos pobres: assim, encorajou, fomentou e financiou o projecto de Frei Miguel Contreiras de estabelecimento de Misericórdias gerida por irmandades em todo o Reino, notável iniciativa precursora em toda a Europa. A rede de Misericórdias portuguesa chegou até aos nossos dias, sempre activa no papel social e caritativo a que a rainha a destinou.

A Rainha Velha: obra e legados

A Rainha D. Leonor, em viúva, manteve grande destaque na corte lusitana, sendo regente do Reino mais do que uma vez. Desprezando a vida mundana, retirou-se a viver no seu Paço de Xabregas, junto com a imensa casa dos seus servidores e criados. Apesar de se situar relativamente perto do Terreiro do Paço, a residência independente em Xabregas permitia-lhe uma vida mais serena e propícia à devoção e austeridade religiosas que se determinou a seguir, ao tomar o hábito laico de viúva. Apoiou D. Manuel na fundação do Hospital de Todos os Santos, no Rossio de Lisboa, o melhor hospital da Europa no seu tempo; e esteve ainda na origem da fundação do hospital termal das Caldas da Rainha, cuja construção e funcionamento custeou, e que dela tira o seu nome. Ainda hoje as Caldas da Rainha mantêm como armas as da rainha D. Leonor, ladeado à esquerda pelo seu próprio emblema (o camaroeiro) e, à direita, pelo emblema de D. João II (o pelicano). Ao manter estas armas, a cidade tornou-se uma das poucas povoações portuguesas a manter um brasão anterior à normalização republicana da heráldica municipal, levada a cabo no princípio do séc. XX.O mais belo e notável dos monumentos, ou edifícios que a rainha ordenou que fossem construídos, e onde repousa, o convento da Madre de Deus, em estilo gótico manuelino, abriga hoje o Museu Nacional do Azulejo, constituindo um dos mais ricos patrimónios culturais portugueses. Nele mandou ser sepultada. Foi mandado construir em 1509, e desde então ficou sempre integrado na Casa das Rainhas. Foi ocupado por clarissas, Franciscanas Descalças da primeira regra de Santa Clara, à qual a própria rainha, enquanto viúva, fez voto, e quis obedecer.O majestoso Convento da Madre de Deus foi sujeito a magníficas intervenções arquitectónicas e a luxuosa decoração ao longo dos séculos, tendo possuído um excepcional património em ourivesaria e obras de arte. Do tempo da sua fundação restam sobretudo no interior o piso térreo, notável pelo seu Claustrim, e a chamada Capela de D. Leonor. E, sobrevivente ao terremoto de 1755, no exterior existe ainda a fachada, ornamentada com belos portais e janelas em puro estilo manuelino, que dantes davam directamente para as areias da praia de Xabregas, sobre o Tejo.

A Rainha e a sucessão ao trono português

A Rainha teve apenas dois filhos: um morto à nascença, e o outro o Príncipe, D. Afonso, o herdeiro do trono morto precocemente num infeliz e inesperado acidente de cavalo no Vale de Santarém em 1491, pouco depois de casado com a princesa D. Isabel de Aragão, herdeira dos Reis Católicos nos seus tronos de Aragão, Castela, Nápoles e Sicília.Durante o seu casamento com D. Leonor, nasceu ao rei um filho bastardo com D. Ana de Mendonça (dama da rainha D. Joana, 2ª mulher de D. Afonso V) — D. Jorge de Lencastre, a quem ao legitimá-lo criou mestre da Ordem de Santiago, e a quem mandou fosse 2º duque de Coimbra, em homenagem a seu avô, o Infante-Regente D. Pedro cuja casa foi reconstituida a seu favor.Tendo o rei chamado para a corte este seu filho, pediu a D. Leonor lhe servisse de mãe, o que a rainha aceitou, vivendo o Senhor D. Jorge junto do Infante D. Manuel e do Príncipe D. Afonso seu meio-irmão até à sua morte. Depois desta data, no entanto, D. Leonor distancia-se do enteado, custando-lhe vê-lo vivo e o seu único filho já desaparecido, tanto mais que descobre que o rei seu marido determinara agora torná-lo sucessor na coroa, apesar de o direito constitucional português não o autorizar a isso, pois jamais a escolha da sucessão coube ao soberano em Portugal. No entanto, e com essa finalidade, D. João tentou uma acção diplomática junto da Santa Sé, querendo obter o seu reconhecimento pelo papa como filho legítimo capaz de suceder na coroa - no que foi contrariado pela Rainha, que defendeu os direitos sucessórios de seu irmão D. Manuel — o varão legítimo mais próximo do rei, que subiria ao trono em 1495 após a sua morte, como D. Manuel, O Venturoso. Ao subir ao trono o seu irmão mais novo, ainda solteiro, a rainha tornou-se automaticamente herdeira do trono. E se este tivesse falecido por essa altura, teria passado de rainha consorte a rainha reinante. Porém, viúva, e já sem idade para vir a ter sucessão própria, além de consagrada às boas obras, não quis nunca ser jurada Princesa herdeira, pelo que o rei se determinou a mandar voltar do exílio em Castela sua outra irmã, a Infanta Duquesa de Bragança, D. Isabel, que ali se acolhera viúva com os filhos desde a sentença que lhe condenara o marido, fazendo por acordo de família jurar como sucessor e herdeiro a D. Jaime, filho desta, até lhe nascer sucessão do seu futuro casamento.

Morte e sepultura

A Rainha D. Leonor faleceu no seu Paço de Xabregas, nos arredores de Lisboa, junto ao convento do mesmo nome. Ali mesmo, em Xabregas, quis ficar sepultada, no seu magnífico Convento da Madre de Deus, em campa rasa de fria e nua pedra, num lugar de passagem, para que todos a pisassem: gesto de grande humildade que comove, e quis deixar aos vindouros que por ali viessem a passar como sinal da pequenez das coisas do mundo diante da eternidade.

Domingo, Julho 12, 2009

http://neoportugal.blogspot.com/2009/07/rainha-dleonor-de-avis-ou-de-lancastre.html

Bibliografia

AMEAL, João, Dona Leonor, Princesa Perfeitíssima, Livraria Tavares Martins, Porto, 1968.
SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal, II volume.
Fonte: Wikipédia