24-09-2010
Governo revogou mais de 400 leis > DN
O Executivo aprovou ontem a revogação de 433 "diplomas desnecessários", bem como alterações à divulgação pública e alguns actos jurídicos para "evitar o congestionamento excessivo do Diário da República". O Conselho de Ministros revogou os diplomas no âmbito do programa SIMPLEGIS, coordenado pelo secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira.
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103265
Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010
Sunday, 26 September 2010
ALTERAÇÕES AO SIGILO BANCÁRIO
Presidente da República promulga alterações ao sigilo bancário > DE
Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.
Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267
Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.
Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267
DÍVIDAS ABAIXO DE 7500 EUROS À SEGURANÇA SOCIAL SÃO CRIME
As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.
A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.
A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) (ver caixa de pontos ao lado). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.
As teses em apreciação e a intervenção do MP
Com a polémica surgiram duas teses contraditórias nos tribunais de relação: uma que apoia que a norma deve aplicar-se também às dívidas à Segurança Social e outra segundo a qual as dívidas até 7.500 euros àquela entidade são assunto à parte e devem ser criminalizadas. Dada a discrepância de entendimentos, o Ministério Público (MP) levou a questão ao Supremo Tribunal de Justiça. O MP defende que a descriminalização representaria uma "flagrante contradição com as medidas legislativas de combate à fraude e às dívidas à Segurança Social". Além disso, o MP argumenta que, sendo o tecido empresarial maioritariamente constituído por pequenas empresas, com uma média de 10 trabalhadores, descriminalizar este tipo de dívida "conduziria a que fosse abrangida por essa descriminalização a larga maioria das contribuições em dívida à Segurança Social", constituindo ainda um factor de desequilíbrio do sistema.
Este argumento é, aliás, invocado pelo Ministério do Trabalho, que aplaude a decisão do STJ. Em declarações ao Diário Económico, o organismo liderado por Helena André, afirma que "dada a natureza dos crimes contra a Segurança Social, os valores em causa são inferiores aos 7.500 euros" e que "se a norma estabelecida para os crimes contra a administração tributária, que descriminaliza crimes de valor inferior a este valor, se aplicasse à segurança social, grande parte dos nossos processos deixariam de ser considerados como crime." Do outro lado, os defensores do 'perdão' defendem que sempre se pretendeu que o regime de punição fosse o mesmo e que o sistema de Segurança Social não ficaria em causa.
O Supremo Tribunal de Justiça veio agora esclarecer as dúvidas e definir que a descriminalização não se aplica às dívidas à Segurança Social até 7.500 euros. No entanto, a decisão não está livre de contestação. O fiscalista Carlos Almeida Lemos não concorda: "Não parece justo dever um cêntimo à Segurança Social e isso constituir crime e dever 7.400 euros ao Fisco e não ser criminalizado". "Trata-se de uma opção legislativa conservadora porque premeia uma inconsistência do legislador".
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010, por Paula Cravina de Sousa
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103268
A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.
A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) (ver caixa de pontos ao lado). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.
As teses em apreciação e a intervenção do MP
Com a polémica surgiram duas teses contraditórias nos tribunais de relação: uma que apoia que a norma deve aplicar-se também às dívidas à Segurança Social e outra segundo a qual as dívidas até 7.500 euros àquela entidade são assunto à parte e devem ser criminalizadas. Dada a discrepância de entendimentos, o Ministério Público (MP) levou a questão ao Supremo Tribunal de Justiça. O MP defende que a descriminalização representaria uma "flagrante contradição com as medidas legislativas de combate à fraude e às dívidas à Segurança Social". Além disso, o MP argumenta que, sendo o tecido empresarial maioritariamente constituído por pequenas empresas, com uma média de 10 trabalhadores, descriminalizar este tipo de dívida "conduziria a que fosse abrangida por essa descriminalização a larga maioria das contribuições em dívida à Segurança Social", constituindo ainda um factor de desequilíbrio do sistema.
Este argumento é, aliás, invocado pelo Ministério do Trabalho, que aplaude a decisão do STJ. Em declarações ao Diário Económico, o organismo liderado por Helena André, afirma que "dada a natureza dos crimes contra a Segurança Social, os valores em causa são inferiores aos 7.500 euros" e que "se a norma estabelecida para os crimes contra a administração tributária, que descriminaliza crimes de valor inferior a este valor, se aplicasse à segurança social, grande parte dos nossos processos deixariam de ser considerados como crime." Do outro lado, os defensores do 'perdão' defendem que sempre se pretendeu que o regime de punição fosse o mesmo e que o sistema de Segurança Social não ficaria em causa.
O Supremo Tribunal de Justiça veio agora esclarecer as dúvidas e definir que a descriminalização não se aplica às dívidas à Segurança Social até 7.500 euros. No entanto, a decisão não está livre de contestação. O fiscalista Carlos Almeida Lemos não concorda: "Não parece justo dever um cêntimo à Segurança Social e isso constituir crime e dever 7.400 euros ao Fisco e não ser criminalizado". "Trata-se de uma opção legislativa conservadora porque premeia uma inconsistência do legislador".
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010, por Paula Cravina de Sousa
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103268
UM MILHÃO DE PROCESSOS SEM SOLUÇÃO NOS PRÓXIMOS VINTE ANOS
"O número de processos de dívidas pendentes nos tribunais ascende a mais de um milhão e, caso o Ministério da Justiça não tome medidas excepcionais de liquidação, nem nos próximos 20 anos estarão resolvidos". O alerta foi ontem dado pelo secretário-geral da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Ramos Soares, durante o colóquio "Portugal - Justiça e Cidadania".
O magistrado afirma que a "bolha" de processos pendentes vai permanecer nos tribunais e frisa que, com os actuais meios, não há qualquer hipótese de poderem ser resolvidos nos próximos 10 ou 20 anos. A solução pode passar, "pondo de lado alguns princípios", pela tomada de medidas excepcionais de liquidação, disse. Uma dessas medidas poderia ser, designadamente, propor aos credores que desistam dos processos, sendolhes devolvida a taxa de justiça adiantada quando propuserem a acção de dívida.
Recorde-se que um dos grandes problemas da Justiça, e que mais contribui para o aumento das pendências, são as acções executivas (cobrança de dívidas com recurso ao sistema judiciário). Em 2003 avançouse com a reforma da acção executiva, desjudicializando-se os procedimentos. As cobranças saíram dos tribunais e foram entregues aos solicitadores.
Mas esta solução não teve êxito. Alargou-se então a cobrança a outros agentes, nomeadamente a advogados. Mas também não resultou. A última medida, anunciada pelo actual ministro da Justiça, Alberto Martins, era dar a opção aos particulares de escolherem entre o tribunal e os agentes de execução (advogados e/ou solicitadores) para resolverem a acção de dívida Mas, garantem os sindicatos dos funcionários judiciários, esta solução também não terá êxito porque os oficiais de justiça já não chegam para as encomendas. Para Manuel Soares, a acção executiva só terá salvação com medidas excecionais de liquidação.
Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103264
O magistrado afirma que a "bolha" de processos pendentes vai permanecer nos tribunais e frisa que, com os actuais meios, não há qualquer hipótese de poderem ser resolvidos nos próximos 10 ou 20 anos. A solução pode passar, "pondo de lado alguns princípios", pela tomada de medidas excepcionais de liquidação, disse. Uma dessas medidas poderia ser, designadamente, propor aos credores que desistam dos processos, sendolhes devolvida a taxa de justiça adiantada quando propuserem a acção de dívida.
Recorde-se que um dos grandes problemas da Justiça, e que mais contribui para o aumento das pendências, são as acções executivas (cobrança de dívidas com recurso ao sistema judiciário). Em 2003 avançouse com a reforma da acção executiva, desjudicializando-se os procedimentos. As cobranças saíram dos tribunais e foram entregues aos solicitadores.
Mas esta solução não teve êxito. Alargou-se então a cobrança a outros agentes, nomeadamente a advogados. Mas também não resultou. A última medida, anunciada pelo actual ministro da Justiça, Alberto Martins, era dar a opção aos particulares de escolherem entre o tribunal e os agentes de execução (advogados e/ou solicitadores) para resolverem a acção de dívida Mas, garantem os sindicatos dos funcionários judiciários, esta solução também não terá êxito porque os oficiais de justiça já não chegam para as encomendas. Para Manuel Soares, a acção executiva só terá salvação com medidas excecionais de liquidação.
Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103264
Wednesday, 22 September 2010
CASA PIA: UM LONGO E DIFÍCIL PROCESSO
Sentença: Magistrados explicam caminho até à decisão final
Juíza Ana Peres
“Trabalho foi duro e difícil”
Das 1760 páginas do acórdão do processo Casa Pia mais de mil são ocupadas com a fundamentação dos juízes para condenarem seis dos sete arguidos, nas quais são referidos os testemunhos valorados e os documentos analisados, as declarações dos arguidos e das vítimas, mas também o modo de falar e de estar destes, devido à dificuldade da prova neste processo com os réus a negarem os crimes.
"Não só quem pratica estes factos procura fazê-lo de forma que não seja descoberto (...) e resulta dos textos científicos que as vítimas de crimes sexuais tendem a não verbalizar o que sucedeu e quando falam sobre o que se passou, fazem-no com retalhos de memória selectivos", escrevem os juízes, explicando, por isso, que "o trabalho de análise crítica da prova que este processo implicou foi duro e difícil".
Os juízes admitem que para a sua convicção foi importante a forma como as vítimas falaram em tribunal – gestos, modo de estar, silêncios –, ou seja, a imediação, mas sublinham que esta convicção "não é arbitrária". Por outro lado, e para exemplificar a complexidade da análise na prova no processo Casa Pia, onde apenas Carlos Silvino confessou ter abusado de menores, os magistrados lembram ainda que quando o caso lhes chegou às mãos para julgamento, em 2004, já era conhecido há dois anos. "Este processo chocou a sociedade, quer na vertente das vítimas quer na vertente dos abusadores. Face à forma como o mesmo chegou a julgamento – com discussão no local próprio e com discussão na praça pública – o tribunal viu-se confrontado com exaustiva actividade investigatória e probatória", justifica a presidente do colectivo Ana Peres, que leu a súmula do acórdão no dia 3 de Setembro, após dois adiamentos, mas só o entregou no dia 13.
CORREIO DA MANHÃ 22-09-2010
Ana Luísa Nascimento
Juíza Ana Peres
“Trabalho foi duro e difícil”
Das 1760 páginas do acórdão do processo Casa Pia mais de mil são ocupadas com a fundamentação dos juízes para condenarem seis dos sete arguidos, nas quais são referidos os testemunhos valorados e os documentos analisados, as declarações dos arguidos e das vítimas, mas também o modo de falar e de estar destes, devido à dificuldade da prova neste processo com os réus a negarem os crimes.
"Não só quem pratica estes factos procura fazê-lo de forma que não seja descoberto (...) e resulta dos textos científicos que as vítimas de crimes sexuais tendem a não verbalizar o que sucedeu e quando falam sobre o que se passou, fazem-no com retalhos de memória selectivos", escrevem os juízes, explicando, por isso, que "o trabalho de análise crítica da prova que este processo implicou foi duro e difícil".
Os juízes admitem que para a sua convicção foi importante a forma como as vítimas falaram em tribunal – gestos, modo de estar, silêncios –, ou seja, a imediação, mas sublinham que esta convicção "não é arbitrária". Por outro lado, e para exemplificar a complexidade da análise na prova no processo Casa Pia, onde apenas Carlos Silvino confessou ter abusado de menores, os magistrados lembram ainda que quando o caso lhes chegou às mãos para julgamento, em 2004, já era conhecido há dois anos. "Este processo chocou a sociedade, quer na vertente das vítimas quer na vertente dos abusadores. Face à forma como o mesmo chegou a julgamento – com discussão no local próprio e com discussão na praça pública – o tribunal viu-se confrontado com exaustiva actividade investigatória e probatória", justifica a presidente do colectivo Ana Peres, que leu a súmula do acórdão no dia 3 de Setembro, após dois adiamentos, mas só o entregou no dia 13.
CORREIO DA MANHÃ 22-09-2010
Ana Luísa Nascimento
Tuesday, 21 September 2010
PORTUGAL NÃO VAI PRECISAR DE RECORRER AO MEGAFUNDO EUROPEU
Volker Kauder é o líder parlamentar da União Democrata-Cristã de Angela Merkel.
O líder parlamentar da União Democrata-Cristã de Angela Merkel diz que Irlanda e Portugal não vão precisar de recorrer ao megafundo europeu.
"Digo aos portugueses: confiem nas vossas forças e não na ameaça potencial do FMI" impondo condições orçamentais de fora do país, disse Volker Kauder, em Viena, citado pela Bloomberg.
"Acredito que isso deve ser suficiente para que não tenhamos de recorrer ao fundo", adiantou, frisando que, "no momento, não vemos absolutamente nenhuma necessidade disso".
O responsável falava depois de as emissões de dívida da Irlanda e de Espanha terem sido bem sucedidas, frisando que o fundo de emergência provavelmente não será necessário para resgatar nenhum outro país.
Também no dia de hoje, Klaus Regling, presidente do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, afirmou que não acredita que "o pior vá acontecer", apesar da pressão sobre o mercado de dívida, tendo dito não esperar pedidos de ajuda de Portugal ou da Irlanda.
"Eu não acredito que o pior vá acontecer" e que o fundo tenha de ir em auxílio de Portugal ou da Irlanda, disse Klaus Regling numa entrevista a um jornal alemão.
Na semana passada, o vice-líder do partido de Angela Merkel disse que Portugal não estava a fazer o suficiente para evitar o destino da Grécia.
"O crescimento da economia portuguesa está a perder força e o Governo não está a conseguir tornar empresas e salários mais competitivos", disse Michael Meister, vice-líder do Partido Democrata Cristão e porta-voz das finanças alemãs, numa entrevista em Berlim.
Citado pela Bloomberg, o responsável adiantou que o Governo português podia começar por investir mais na educação e nas tecnologias.
Eudora Ribeiro
21/09/10 13:07
DIÁRIO ECONÓMICO
"Digo aos portugueses: confiem nas vossas forças e não na ameaça potencial do FMI" impondo condições orçamentais de fora do país, disse Volker Kauder, em Viena, citado pela Bloomberg.
"Acredito que isso deve ser suficiente para que não tenhamos de recorrer ao fundo", adiantou, frisando que, "no momento, não vemos absolutamente nenhuma necessidade disso".
O responsável falava depois de as emissões de dívida da Irlanda e de Espanha terem sido bem sucedidas, frisando que o fundo de emergência provavelmente não será necessário para resgatar nenhum outro país.
Também no dia de hoje, Klaus Regling, presidente do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, afirmou que não acredita que "o pior vá acontecer", apesar da pressão sobre o mercado de dívida, tendo dito não esperar pedidos de ajuda de Portugal ou da Irlanda.
"Eu não acredito que o pior vá acontecer" e que o fundo tenha de ir em auxílio de Portugal ou da Irlanda, disse Klaus Regling numa entrevista a um jornal alemão.
Na semana passada, o vice-líder do partido de Angela Merkel disse que Portugal não estava a fazer o suficiente para evitar o destino da Grécia.
"O crescimento da economia portuguesa está a perder força e o Governo não está a conseguir tornar empresas e salários mais competitivos", disse Michael Meister, vice-líder do Partido Democrata Cristão e porta-voz das finanças alemãs, numa entrevista em Berlim.
Citado pela Bloomberg, o responsável adiantou que o Governo português podia começar por investir mais na educação e nas tecnologias.
Eudora Ribeiro
21/09/10 13:07
DIÁRIO ECONÓMICO
Monday, 20 September 2010
LILI CANEÇAS NÃO COBRA POR IR A FESTAS
Lili Caneças: "Não me vendo por flutes de champanhe"
Lili nasceu Maria Alice – há 66 anos – nome que detesta, daí a opção pelo diminutivo
Lili Caneças é uma das figuras públicas mais requisitadas em festas e eventos. No entanto, a socialite nega ser paga para isso. E não só não perdoa a quem faz das festas profissão como revela que recu sa produções e convites que envolvam dinheiro porque não tem preço.
- Afirmou, há dias, achar ridículo alguém ser pago para ir a festas...
- Afirmei, afirmo e reafirmo. Não digo uma coisa num dia para a desmentir no dia seguinte... E mais, ainda há quem diga que eu não cobro mas mando cobrar, e é o próprio conceito que eu acho ridículo.
- Não aceita a rentabilização da popularidade?
- Receber para ir a uma festa é gozar com quem trabalha. Fui dezenas de vezes abordada e sei que toda a gente recebe menos eu. Mas quando me perguntam qual é o meu ‘cachet' respondo sempre o mesmo: nem o senhor tem dinheiro para me pagar nem eu estou à venda.
- Nega então qualquer presença paga, nomeadamente no Norte?
- Nem preciso... Os portugueses não acreditam nesses comentadores sociais que me acusam disso, e a minha palavra está acima da deles.
- E não pensa em avançar com um processo judicial por difamação?
- Não, porque isso só ia aumentar o protagonismo que só conseguem à custa de quem já o tem.
- Nem por necessidade, como último recurso, reconsiderava?
- Nunca. Receber para aparecer é uma prática que me repugna. Uma festa é diversão, nunca foi profissão. Hoje em dia, no meu meio social, as pessoas mentem tanto que até os jornalistas já não sabem distinguir o trigo do joio. Se recuso tantas produções e convites é porque não quero misturas com essas pessoas que se vendem por meia dúzia de tostões. Sim, porque a ‘Caras' não é a ‘Hola'...
- Em Espanha e para a ‘Hola', alterava a sua posição?
- Cá dentro ou lá fora, não me vendo por uma flute de champanhe. Se o meu problema fosse dinheiro, não me tinha divorciado. Não tenho preço. O dinheiro repugna-me.
Dina Gusmão
CORREIO DA MANHÃ VIDAS 20-09-2010
Lili nasceu Maria Alice – há 66 anos – nome que detesta, daí a opção pelo diminutivo
Lili Caneças é uma das figuras públicas mais requisitadas em festas e eventos. No entanto, a socialite nega ser paga para isso. E não só não perdoa a quem faz das festas profissão como revela que recu sa produções e convites que envolvam dinheiro porque não tem preço.
- Afirmou, há dias, achar ridículo alguém ser pago para ir a festas...
- Afirmei, afirmo e reafirmo. Não digo uma coisa num dia para a desmentir no dia seguinte... E mais, ainda há quem diga que eu não cobro mas mando cobrar, e é o próprio conceito que eu acho ridículo.
- Não aceita a rentabilização da popularidade?
- Receber para ir a uma festa é gozar com quem trabalha. Fui dezenas de vezes abordada e sei que toda a gente recebe menos eu. Mas quando me perguntam qual é o meu ‘cachet' respondo sempre o mesmo: nem o senhor tem dinheiro para me pagar nem eu estou à venda.
- Nega então qualquer presença paga, nomeadamente no Norte?
- Nem preciso... Os portugueses não acreditam nesses comentadores sociais que me acusam disso, e a minha palavra está acima da deles.
- E não pensa em avançar com um processo judicial por difamação?
- Não, porque isso só ia aumentar o protagonismo que só conseguem à custa de quem já o tem.
- Nem por necessidade, como último recurso, reconsiderava?
- Nunca. Receber para aparecer é uma prática que me repugna. Uma festa é diversão, nunca foi profissão. Hoje em dia, no meu meio social, as pessoas mentem tanto que até os jornalistas já não sabem distinguir o trigo do joio. Se recuso tantas produções e convites é porque não quero misturas com essas pessoas que se vendem por meia dúzia de tostões. Sim, porque a ‘Caras' não é a ‘Hola'...
- Em Espanha e para a ‘Hola', alterava a sua posição?
- Cá dentro ou lá fora, não me vendo por uma flute de champanhe. Se o meu problema fosse dinheiro, não me tinha divorciado. Não tenho preço. O dinheiro repugna-me.
Dina Gusmão
CORREIO DA MANHÃ VIDAS 20-09-2010
OBSTETRA CONDENADA POR FALTA DE ASSISTÊNCIA
Por não ter prestado auxílio em parto
Obstetra condenada a 3 anos de pena suspensa
O Tribunal de Mirandela condenou esta segunda-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, uma médica obstetra por recusa de assistência num parto em que a criança nasceu com paralisia cerebral.
O tribunal concluiu que se a médica tivesse intervindo mais cedo no parto, a criança, agora com sete anos, não teria nascido nesta condição.
O caso remonta a fevereiro de 2003 quando, segundo a sentença, a única obstetra de serviço na maternidade de Mirandela, que estava obrigada a permanecer no local, se ausentou por volta da 17:00, já com o parto do Gonçalo [a criança em questão] a decorrer. A médica foi chamada telefonicamente pela enfermeira parteira por volta das 20:00 por alegadas dificuldades no parto, mas só terá comparecido depois das 21:00 e somente depois de nova chamada.
Nessa ocasião a obstetra procedeu à extracção do feto com recurso a ventosas. Para o tribunal, a médica "revelou uma atitude de indiferença". Sustenta ainda que "durante o período do parto, o Gonçalo manteve-se em sofrimento". "A permanência do feto no canal do parto provocou-lhe um asfixia perinatal acabando por nascer com paralisia cerebral e uma incapacidade permanente de 95 por cento", concluiu o tribunal.
A sentença refere ainda que "não fosse a atitude da médica, Gonçalo não teria nascido nesta condição". Para o tribunal, as "consequências desastrosas para a criança advieram da conduta da médica", pelo que deu como provado o crime de recusa de médico agravado pelo resultado que foi a ofensa à integridade física grave. O crime é punido com pena até seis anos e oito meses de prisão, mas o tribunal entendeu aplicar à médica três anos de prisão, com a pena suspensa pelo mesmo período, por não ter prestado auxílio.
O advogado da obstetra Maria Olímpia, anunciou que vai recorrer da sentença por entender que a cliente foi condenada com base em "procedimentos completamente erróneos do ponto de vista médico".
Já a mãe da criança, Isabel Bragança, manifestou "satisfação" e espera que "estes anos de luta sirvam de exemplo para outros casos como este". O advogado da família, Luis Vaz Teixeira, adiantou que vai agora avançar com um pedido de indemnização, em princípio dirigido ao Estado, já que a arguida exercia funções públicas. A sentença hoje conhecida estabelece, pela primeira vez, um nexo de causalidade entre a conduta da médica e a condição da criança.
O Ministério Público arquivou anteriormente uma primeira queixa dos pais por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-Geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento. O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi hoje condenada.
CORREIO DA MANHÃ 20-09-2010
Obstetra condenada a 3 anos de pena suspensa
O Tribunal de Mirandela condenou esta segunda-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, uma médica obstetra por recusa de assistência num parto em que a criança nasceu com paralisia cerebral.
O tribunal concluiu que se a médica tivesse intervindo mais cedo no parto, a criança, agora com sete anos, não teria nascido nesta condição.
O caso remonta a fevereiro de 2003 quando, segundo a sentença, a única obstetra de serviço na maternidade de Mirandela, que estava obrigada a permanecer no local, se ausentou por volta da 17:00, já com o parto do Gonçalo [a criança em questão] a decorrer. A médica foi chamada telefonicamente pela enfermeira parteira por volta das 20:00 por alegadas dificuldades no parto, mas só terá comparecido depois das 21:00 e somente depois de nova chamada.
Nessa ocasião a obstetra procedeu à extracção do feto com recurso a ventosas. Para o tribunal, a médica "revelou uma atitude de indiferença". Sustenta ainda que "durante o período do parto, o Gonçalo manteve-se em sofrimento". "A permanência do feto no canal do parto provocou-lhe um asfixia perinatal acabando por nascer com paralisia cerebral e uma incapacidade permanente de 95 por cento", concluiu o tribunal.
A sentença refere ainda que "não fosse a atitude da médica, Gonçalo não teria nascido nesta condição". Para o tribunal, as "consequências desastrosas para a criança advieram da conduta da médica", pelo que deu como provado o crime de recusa de médico agravado pelo resultado que foi a ofensa à integridade física grave. O crime é punido com pena até seis anos e oito meses de prisão, mas o tribunal entendeu aplicar à médica três anos de prisão, com a pena suspensa pelo mesmo período, por não ter prestado auxílio.
O advogado da obstetra Maria Olímpia, anunciou que vai recorrer da sentença por entender que a cliente foi condenada com base em "procedimentos completamente erróneos do ponto de vista médico".
Já a mãe da criança, Isabel Bragança, manifestou "satisfação" e espera que "estes anos de luta sirvam de exemplo para outros casos como este". O advogado da família, Luis Vaz Teixeira, adiantou que vai agora avançar com um pedido de indemnização, em princípio dirigido ao Estado, já que a arguida exercia funções públicas. A sentença hoje conhecida estabelece, pela primeira vez, um nexo de causalidade entre a conduta da médica e a condição da criança.
O Ministério Público arquivou anteriormente uma primeira queixa dos pais por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-Geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento. O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi hoje condenada.
CORREIO DA MANHÃ 20-09-2010
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