Wednesday, 21 July 2010

JOSÉ CARLOS PEREIRA CONTINUA A BEBER


Actor regressa a hotel com motorista

Sem carta, depois de ter sido apanhado a conduzir alcoolizado, José Carlos Pereira teve direito a motorista, na noite de sábado, após a festa de abertura do Manta Beach, no Algarve.

O actor foi um dos convidados especiais de Maya e fez-se valer do estatuto, pedindo a um dos relações públicas do espaço que o levasse ao hotel, depois do evento, onde não se privou de ingerir bebidas alcoólicas.

Durante toda a noite, José Carlos Pereira mostrou-se bem-disposto, mas recusou fazer comentários sobre a semana "mais ou menos complicada", em que ficou sem carta e perdeu o papel de protagonista da telenovela da TVI ‘Mar de Paixão'. "Não quero falar sobre isso", disse apenas o actor, que preferiu falar do contrato de exclusividade que o continua a unir à estação de Queluz.

"O meu contrato é até 2012, por isso não estou nada preocupado", explicou Zeca, recusando-se a responder a mais perguntas sobre o assunto.
CORREIO DA MANHÃ VIDAS 21-07-2010

BISPO CRITICA MURO DE BETÃO QUE ISOLOU CIGANOS EM BEJA

Ministério promete mais atenção

Bispo critica muro de betão que isolou ciganos em Beja

D. Vitalino Dantas diz que muro não é único problema dos ciganos. Ministra da Solidariedade desconhece a situação, mas promete ficar atenta a partir de agora.
A ministra da Solidariedade Social, Helena André, diz desconhecer o que se passa na comunidade cigana de Beja apesar da queixa apresentada em Bruxelas por causa do muro construído no Bairro das Pedreiras, e das várias notícias nos media. Já o bispo de Beja critica a construção do muro, que "não faz sentido".

A posição da governante foi assumida anteontem, durante uma deslocação a Beja, onde foi questionada sobre o muro de betão construído junto ao Bairro das Pedreiras e que isola este aglomerado habitado por famílias ciganas que se queixam de segregação e da má qualidade das habitações.

Helena André respondeu que o seu ministério, a partir de agora, "vai estar atento" aos problemas denunciados nas instâncias comunitárias, e frisou que Portugal é dos países da União Europeia que mais se têm preocupado com a integração das minorias.

Quem não desconhece este grave problema social é o bispo de Beja, D. Vitalino Dantas, um opositor da solução adoptada para realojar a comunidade cigana, que classifica de "muito primária e feita a correr, com os resultados que se conhecem" para "urbanizar rapidamente" o lote de terreno onde se erguia o bairro de lata que acolhia as 53 famílias, algumas delas há dezenas de anos. D. Vitalino Dantas esclarece que já visitou "várias vezes" o bairro onde vive aquela comunidade e conclui que, apesar da "etnia ter problemas de integração", as autoridades "têm de ter muita paciência até que a minoria esteja integrada". Está convicto de que há "soluções mais baratas e mais dignas" para substituir o muro, que considera não ser "o único problema" a afectar a comunidade cigana.

Maria Manuel Coelho ex-vereadora na Câmara de Beja e que esteve envolvida no processo de construção do bairro onde foi realojada, em 2006, a comunidade cigana que vivia em condições muito precárias, num bairro de lata, alegou, em carta enviada ao PÚBLICO, que o muro foi erguido para segurança dos residentes, protegendo-os "da circulação intensa de camiões" na estrada passava junto às casas".

Contudo, a construção desta estrutura, com cerca de uma centena de metros de comprimento, foi sempre contestado pela comunidade cigana, que tudo tem feito no sentido do seu desaparecimento, mas a autarquia não parece disposta a responder aos apelos que lhe têm sido feitos nesse sentido. A União Romani, que representa a comunidade cigana, já afirmou que está disposta a fazer uma concentração nacional às portas de Beja, caso a autarquia não resolva os problemas daquelas famílias que estão descontentes com o muro e com as precárias condições de vida que lhe foram oferecidas.

21.07.2010 - 08:47 Por Carlos Dias
PÚBLICO 21-07-2010

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA: OS SEUS DIREITOS

Planear

Viagens na UE: os seus direitos em 11 lições

Os viajantes de comboio e de avião têm direitos garantidos nos seus passeios no espaço da União Europeia.

Direitos podem passar por indemnizações caso o transporte se atrase ou a sua bagagem se extravie

Se pretende viajar de comboio pela União Europeia, saiba que está protegido com os mesmos direitos de quem viaja de avião. De acordo com a Comissão Europeia, os direitos dos passageiros de avião que foram alargados aos transportes ferroviários no ano passado, podem ser agora exercidos nas viagens pelos países do espaço europeu. Direitos que podem passar por indemnizações caso o transporte se atrase ou a sua bagagem se extravie.
Por exemplo, sempre que vai comprar um bilhete de comboio terá que ser informado sobre os preços mais baratos, os trajetos mais curtos, as principais correspondências e a acessibilidade dos comboios e estações. E, caso o comboio se atrase entre uma a duas horas, os passageiros ferroviários passam a poder exigir o re-embolso de 25% do preço do bilhete. Se o atraso foi superior a duas horas, então poderá exigir que lhe devolvam 50% do preço do valor do ingresso. Caso a bagagem se perca ou danifique, os passageiros têm direito a ser indemnizados, retorno que pode chegar aos €1300.
Os direitos dos passageiros de avião foram já fortemente exercidos em Abril passado, quando a nuvem de cinzas vulcânicas reteve dez milhões de passageiros nos aeroportos europeus. A partir de 2012 quem viajar de barco ou autocarro também estará protegido com os mesmos direitos.

11 recomendações da UE
1 - Se viajar de avião e o embarque foi recusado, o voo for cancelado sem aviso prévio ou o voo atrasar mais do que 5 horas, pode pedir re-embolso do dinheiro.
2 - Tem ainda direito a assistência e, em alguns casos, compensação monetária. De qualquer forma, a companhia aérea é obrigada a informá-lo sobre os seus direitos no local.
3 - Se a sua bagagem se perder ou danificar, tem direito a um re-embolso de até €1220. Não se esqueça que tem apenas uma semana para reclamar se a sua bagagem estiver danificada e 21 dias se ficar retida.
4 - Se comprar um bilhete online, saiba que o preço final deverá estar explícito na primeira página.
5 - Quando estiver a fazer o check in no aeroporto, não se esqueça que apenas poderá levar pequenas quantidades de líquido na sua bagagem de mão (máximo de 100 mililitros por recipiente). E cada viajante só poderá levar até um litro de líquidos.
6 - Se pretender viajar para fora da Europa, antes de comprar bilhete, verifique a lista negra das companhias aéreas (que estão banidas de entrar no velho continente).
7 - Se for um paciente com deficiência ou mobilidade reduzida, não deverá ter constrangimentos no acesso. Terá ainda direito a assistência gratuita antes, durante e após o voo.
8 - Se viajar de comboio e a viagem for cancelada ou adiada por mais de uma hora, tem direito ao re-embolso e indemnização.
9 - Se a bagagem for danificada durante a viagem tem direito a indemnização até €1300.
10 - Se não estiver satisfeito com a viagem, a companhia ferroviária terá de lhe fornecer todos os contactos para apresentar uma reclamação, que terá uma resposta no máximo de um mês.
11 - Quando compra um pacote de viagem, verifique sempre se o preço e informações relevantes estão bem indicados.

EXPRESSO ONLINE

Rute Gonçalves Marques (www.expresso.pt)
17:00 Quinta feira, 15 de Julho de 2010

VIAJE SEM SE ENDIVIDAR

Família

Viaje sem se endividar

A Deco é clara: contrair um crédito para viajar nunca é boa opção. A associação de consumidores ajuda-o a planear umas férias mais "em conta".

Se quer viajar, "o ideal é poupar o máximo para pagar as despesas a pronto ou socorrer-se de meios de pagamento sem juros".

O conselho vem dos especialistas da Deco Proteste , num estudo que publicaram na Dinheiro & Direitos de julho deste ano. Em Abril e Maio, a sua equipa de investigação visitou oito agências de viagens e 16 bancos sem se identificar. Objetivo: saber quanto custava financiar duas viagens para duas pessoas com estadia, uma de € 1500, para pagar em 12 meses, e outra de € 5000, para amortizar em dois anos.

A conclusão é inequívoca. A associação desaconselha o crédito e, caso não possa pagar as despesas a pronto, recomenda que procure uma alternativa em agências com crédito sem juros, como a Abreu ou a GeoStar .

O cartão de crédito é outra opção, devolvendo o que gastou dentro do período gratuito, ou seja, entre 20 a 50 dias depois, mas fica limitado ao valor do seu plafond. A maioria dos cartões de crédito tem pacotes de seguros associados que cobrem alguns imprevistos, sendo que as coberturas mais importantes são as de assistência em viagem, despesas de tratamento e acidentes pessoais.

Segundo as contas da Deco, quem prevê pagar o crédito entre três e seis meses, deve utilizar este meio. Neste estudo, o Millennium bcp M era a opção mais económica, com uma Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) até 14,3% para € 1500 a 12 meses, mas os associados da Deco ainda poupam mais com o cartão DECO-Unicre .

Contas ordenado

Outra alternativa é a conta ordenado, mas o valor do crédito é semelhante ao vencimento e o cliente começa a pagar juros de imediato. Em média, os bancos cobram uma TAEG de 15,9%, para um empréstimo de € 1500 a três meses. O BBVA tem a conta ordenado mais barata, com uma taxa de juro de 10,9% para ordenados acima de € 1500.

O crédito com penhor do Banco Espírito Santo , que pratica uma TAEG de 3,6% para € 5000 a 24 meses, é a melhor opção para montantes superiores e um prazo alargado. Contudo, é um processo que exige mais burocracia, tempo para formalizar (duas semanas) e que penhore uma aplicação financeira, como uma conta-poupança ou um fundo de investimento. "É mais barato do que o crédito pessoal tradicional, já que o cliente apresenta uma garantia real. Contudo, a aplicação deve ter um valor igual ou superior ao montante do empréstimo e não pode ser movimentada enquanto o crédito estiver ativo", lê-se no artigo. Se é um dos portugueses que não tem uma aplicação como garantia, os créditos pessoais da Caja Duero (TAEG de 11%) e da DECO/Caixa Galícia , só para associados (7,1%), são as melhores opções.

Desconfie das TAEG 0%

A Abreu e a Geostar são as únicas agências que concedem crédito sem juros, mas têm limitações. Na primeira, o empréstimo só é válido para viagens organizadas, exigindo uma entrada de 25% e, na segunda, só inclui pacotes turísticos e cruzeiros. A Best Travel também dispõe de uma modalidade de pagamento através do cartão de crédito que, apesar de afirmar que tem taxa zero, cobra comissões que se traduzem numa TAEG de 7% para € 1500 a cinco meses. De qualquer forma, esteja atento ao preço das viagens. O facto de as agências anunciarem taxas "zero", nem sempre quer dizer que esteja a comprar o pacote mas barato.

"Se puder pagar a prestações numa agência com taxa de juro 0 ou com cartão de crédito, usando o período de crédito gratuito, gasta menos € 136 num ano do que, por exemplo, na Credibom (empréstimo de € 1500 a 12 meses)", dizem os especialistas.

Ana Pimentel (www.expresso.pt)
0:26 Terça feira, 20 de Julho de 2010

EXPRESSO ONLINE 21-07-2010

Monday, 19 July 2010

SECRETÁRIO DE ESTADO USOU PROCESSOS DISCIPLINARES CONTRA SOLICITADORES PARA JUSTIFICAR REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA

Polémica

Secretário de Estado usou processos disciplinares para atacar solicitadores

João Correia invocou os oito mil processos disciplinares contra solicitadores para justificar nova reforma da acção executiva.

Na última reunião do Conselho Consultivo da Justiça (CCJ), dia 12, registaram-se momentos de tensão. Quando o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, quis defender a sua classe, afastando dos agentes de execução qualquer responsabilidade pela pendência de 1,2 milhões de processos, e por mais uma reforma da acção executiva que acabava de ser anunciada, o secretário de Estado da Justiça, João Correia, lembrou que estão a correr oito mil processos disciplinares contra agentes de execução por má conduta.

Esta "verdadeira arma de arremesso", assim mesmo considerada, em declarações ao DN, pelo próprio presidente dos solicitadores, deixou toda a gente atónita.

"Sim, foi uma arma de arremesso", disse ao DN. E explicou. "Admito que tenhamos situações complicadas, mas o grosso dos processos disciplinares tem a ver com a falta de resposta ao tribunais." Isto é, periodicamente, os agente de execução têm de informar o tribunal ou os exequentes sobre o andamento dos processos. "Houve inclusive um movimento de oficiais de justiça que teimava em exigir aos solicitadores de execução relatórios de 30 em 30 dias. Se tivermos 300 ou 400 relatórios para responder em simultâneo, não se faria mais nada", explicou.

António Gomes da Cunha desvalorizou a questão dos processos disciplinares sem esconder números (ver caixa na página ao lado), e nem sequer admite que esta nova reforma da acção executiva possa significar um atestado de incompetência aos solicitadores de execução. "Muitas das propostas apresentadas no CCJ já tinham sido por nós sugeridas, outras já constam na actual lei n.º 226/08 de 20 de Novembro", argumentou.

Admite, no entanto, que o Governo se prepara para "reajudicializar" a acção executiva, contrariando o movimento iniciado em 2003, ainda com o Governo PSD, e depois confirmado em 2009 com o reforço da reforma do ministro Alberto Costa.

Com efeito, explicou, as reformas anteriores pretenderam tirar dos tribunais a acção executiva, entregando a cobrança de dívidas aos agentes de execução, com um grau de autonomia muito grande. Acontece que a proposta agora apresentada no CCJ, apesar de reforçar o caminho iniciado em 2003 relativamente aos saldos bancários, parece retroceder noutros aspectos. Por exemplo, nas acções de dívidas inferiores a 10 mil euros os credores poderão optar pelo tribunal em vez de ir ao agente de execução. "Aquilo que foi desjudicializado parece que volta para o tribunal", disse.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 19-07-2010
Legislação

Contas nos bancos penhoradas sem ordem de um juiz

por LICÍNIO LIMA

Ministério da Justiça quer que os agentes de execução possam ordenar penhoras bancárias para pagamento de dívidas.

A penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas vai dispensar a autorização de um juiz. O Governo quer que seja suficiente uma ordem emanada por agente de execução - solicitador, advogado ou oficial de justiça - para que os devedores fiquem sem aces- so às suas contas. Actualmente, existem pendentes 1,2 milhões de processos de execução, o que equivale, em média, a 1,8 mil milhões de euros em dívidas.

A proposta foi dada a conhecer no Conselho Consultivo da Justiça (CCJ) no passado dia 12, e resulta das alterações à lei da Acção Executiva elaboradas pela comissão criada no Ministério da Justiça (MJ) para rever o Processo Civil. Entre várias outras propostas, pretende-se também que as viaturas em dívida sejam primeiro apreendidas e só depois penhoradas. Os agentes de execução vão andar munidos de imobilizadores.

Será desta que os saldos bancários dos devedores vão ser penhorados sem a intervenção de um juiz. Recorde-se que esta medida tem vindo a ser defendida pelos solicitadores que entre 2003 e 31 de Março de 2009 tiveram à sua responsabilidade, quase em exclusivo, as cobranças de dívidas no âmbito da acção executiva. A reivindicação, aliás, chegou a ser aprovada na Assembleia da República, pensando-se que ficaria consagrada na Lei n.º 226/08, de 20 de Novembro, que entrou em vigor a 31 de Março de 2009 - a reforma da acção executiva do então ministro da Justiça Alberto Costa. Chegou, inclusive, segundo as fontes do DN, a estar inscrita no articulado do texto. Mas quando surgiu publicada no Diário da República verificou-se que a alteração tinha desaparecido, mantendo-se a norma anterior.

Instado pelo DN a comentar esta facilitação das penhoras bancárias, o Ministério da Justiça apenas referiu que se trata de uma proposta elaborada pela comissão por si criada, por despacho (n.º 64/2010) do ministro, a qual foi apresentada a 12 de Julho no CCJ. "A partir de agora iniciar- -se-á um normal processo de consulta e audições, que irá culminar num texto final", disse.

Para o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, esta proposta mais não é do que o acolhimento das reivindicações que os solicitadores têm vindo a fazer. Segundo explicou, o envio do processo ao tribunal para despacho liminar do juiz é também um dos entraves à celeridade da acção da executiva. "O que o agente de execução vai fazer é simples: pergunta ao banco se o devedor tem saldo para cobrir a dívida. Se tiver, manda penhorar."

De todas as maneiras, o devedor não estará totalmente desprotegido. Conforme explicou António Gomes da Cunha, há limites para a ordem de penhora. Por exemplo, os compromissos financeiros anteriores à acção executiva ficam de fora dos saldos penhoráveis. O devedor não ficará sem dinheiro para pagar a mensalidade da casa. Mas, se houver saldo, bastará que o agente de execução ordene a penhora.

O "penhore-se" vai ficar mais facilitado também para as viaturas. Até agora, o agente de execução fazia emanar a ordem e depois avisava as autoridades policiais para que procedessem à apreensão. A comissão criada pelo MJ propõe que se alterem os procedimentos: se houver uma acção contra o devedor, e a se viatura for encontrada na rua, o agente de execução poderá proceder de imediato à sua apreensão e só depois executar a penhora. Fica-se por saber onde poderá a viatura ser depositada e quem paga o depósito. "Os depósitos públicos estão cheios. Os outros são caros", observou o presidente dos solicitadores.

Mas as propostas da comissão não são só no sentido de dificultar a vida aos caloteiros. Também se prevê que possa haver planas globais de pagamentos, envolvendo nomeadamente moratórias ou perdões.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 19-07-2010

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS FAVORÁVEL A PENHORAS BANCÁRIAS

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais não vê "qualquer mal" que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas dispense a autorização de um juiz, mas desde que a dívida não suscite dúvidas e tenha sido reconhecida pelo tribunal.

"Não acho esta medida tão extraordinária como tem sido referida, porque já é permitido neste momento penhorar o vencimento, o automóvel e a casa de habitação às pessoas. Se é permitido esse tipo de penhoras, relativamente às contas bancárias não vejo razão para não penhorar o saldo bancário de uma forma proporcional à dívida", disse Fernando Jorge à agência Lusa.

A edição de hoje do Diário de Notícias revela que uma das propostas para a alteração da ação executiva é fazer com que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas passe a dispensar a autorização de um juiz.

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vincou, contudo, que a penhora de saldos bancários para assegurar o pagamento de dívidas só deve resultar de ações executivas que "não suscitem dúvidas", pois há letras e livranças e outros títulos executivos que são de "duvidosa legalidade".

Fernando Jorge referiu que, embora já fosse possível penhorar o vencimento, o carro e até a casa do devedor, os saldos bancários tinham uma lei própria mais restritiva que exigia uma decisão do juiz nesse sentido, mas quando o pedido era feito normalmente o juiz deferia.

Com a alteração em estudo, essa autorização expressa do juiz deixa de ser necessária para executar a dívida, o que, reconhece Fernando Jorge, traz maior rapidez ao processo de cobrança de dívidas.

Há uma semana, no dia em que reuniu com o Conselho Consultivo da Justiça, o ministro Alberto Martins revelou que, no âmbito da Justiça cível, existem 1,2 milhões de ações executivas pendentes nos tribunais portugueses, considerando a cobrança de dívidas/penhoras “um dos maiores e mais graves estrangulamentos” do sistema judicial.
I ONLINE 19-07-2010
Fisco

Governo quer agilizar penhoras de contas bancárias

Económico com Lusa
19/07/10 13:52


O Executivo quer que seja suficiente uma ordem emanada por um agente de execução para que os devedores fiquem sem acesso às suas contas.

O Governo apresentou ao Conselho Consultivo da Justiça uma proposta que prevê a hipótese da penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas dispensar a autorização de um juiz.

"A penhora de saldo bancário não tem para o agente de execução a intenção de saber a vida económico-financeira do executado. É enviar uma ordem ao banco a dizer penhore-se determinada quantia", comentou o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha.

O mesmo responsável assegurou que a medida "vai contribuir para a celeridade processual", sublinhando que um processo por dívida fica parado durante "os seis meses ou um ano que o juiz leva a despachar a decisão".

"Nós não queremos saber a vida do executado, não vamos vasculhar a conta. É para penhorar 500 euros tem lá 3000? Os 500 euros ficam indisponíveis para essa pessoa. Se não tiver saldo suficiente, penhora-se a quantia que é possível", explicou.

Contudo, o representante dos solicitadores revela que "a maior parte" das decisões de penhora de saldos bancários não é viável por falta de dinheiro: "Cerca de 80 a 90% não são exequíveis, já não há dinheiro na conta para penhorar".

António Gomes da Cunha disse esperar que a medida avance definitivamente, embora receie que a conjuntura política não ajude.

Há uma semana, no dia em que reuniu com o Conselho Consultivo da Justiça, o ministro Alberto Martins revelou que existem 1,2 milhões de acções executivas pendentes nos tribunais portugueses, considerando-o "um dos maiores e mais graves estrangulamentos" do sector.

DIÁRIO ECONÓMICO 19-07-2010