Sunday 17 October 2010

DR. AMÍLCAR NETO CONTENTE SUSPENSO

Processo

Advogado suspenso após queixa de juízes do Supremo

Bastonário recusou a suspensão e Tribunal da Relação deu-lhe razão. Mas Conselho Superior decidiu punir com 6 meses.

A suspensão do advogado Amílcar Neto Contente, alvo de várias queixas de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, transformou-se num autêntico jogo de "pingue- -pongue", com decisões contraditórias. Finalmente, o caso está encerrado: o Conselho Superior da Ordem dos Advogados, no dia 1 deste mês, concluiu que Neto Contente deve ser suspenso por seis meses.

Todo o processo começou com várias queixas feitas à Ordem dos Advogados por juízes e pelo próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça, alegando que Amílcar Neto Contente estava a abusar de expedientes dilatórios no processo, entre os quais queixas contra os próprios magistrados.

A queixa chegou ao Conselho de Deontologia de Lisboa que decidiu suspender preventivamente o advogado, aplicando-lhe ainda a pena de suspensão por seis meses. O bastonário da OA, António Marinho e Pinto, não concordou com a decisão, recorrendo da mesma. Ao mesmo tempo, através de um despacho, Marinho e Pinto determinou que, face ao recurso, o advogado poderia manter-se em funções até uma decisão final.

Noronha do Nascimento não gostou e fez circular por todos os tribunais um "contradespacho", dizendo que, na sua opinião, o bastonário não tinha poderes para contrariar uma decisão do Conselho de Deontologia. Considerando que a decisão de Marinho e Pinto não tinha "qualquer valor jurídico".

Idêntica posição teve o Conselho de Deontologia de Lisboa. Que, apesar do despacho do bastonário, declarou que a sua decisão de suspender preventivamente o advogado se mantinha. Resultado: o caso passou ainda pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Esta instância, a 21 de Setembro, acabou por dar razão a Marinho e Pinto. Para os desembargadores, o facto de o bastonário da OA ter recorrido da decisão do Conselho de Deontologia fez com que a decisão deste órgão ficasse suspensa, tal como prevê o artigo 159 da Ordem dos Advogados.

A 1 deste mês, o Conselho Superior tomou a decisão final. Amílcar Neto Valente fica suspenso por seis meses. Porém, este órgão reconheceu que Marinho e Pinto teve razão ao invocar o efeito suspensivo da primeira decisão quando recorreu da deliberação do Conselho de Deontologia da Ordem de Lisboa, não deixando de enviar alguns recados a António Marinho : "Julgava-se, ao que parece erroneamente, que estava ultrapassada em Portugal a questão da separação de poderes. O órgão jurisdicional é independente do órgão executivo e este não deve nem pode interferir numa decisão daquele." Contactado pelo DN, Marinho e Pinto apenas declarou que "quando a decisão do Conselho Superior transitar em julgado, o advogado está suspenso". O bastonário explicou ainda que decidiu recorrer porque "a decisão de suspender um advogado deve ter uma dupla jurisdição".

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 17-10-2010

por CARLOS RODRIGUES LIMA

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1688141

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