Saturday, 23 February 2013
OS ATRASOS DOS JUÍZES
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Sentir o Direito
Os atrasos dos juízes
As sondagens nacionais têm revelado que os juízes e os magistrados do Ministério Público chegam a ultrapassar pela negativa, em níveis de popularidade, os políticos (que tra- dicionalmente detinham os piores resultados). Uma das causas desta má reputação da nossa Justiça, que afeta a imagem do próprio Estado de Direito, é a morosidade dos processos judiciais.
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Uma Justiça que se arraste para além de um horizonte temporal razoável deixa de ser justa. Esta afirmação vale tanto em matéria civil como em matéria penal. Tal como observava o Barão de Montesquieu, há já perto de trezentos anos – em ‘Do espírito das leis’ –, muito mais importante do que a gravidade das penas é a certeza e a celeridade da punição.
É neste contexto que se compreende a proposta feita pela Procuradora-Geral da República, no âmbito de uma audição parlamentar sobre a reforma do Código de Processo Civil. Segundo essa proposta, deveria instaurar-se um processo pré-disciplinar de averiguações ou inquérito sempre que os juízes excedessem em mais de três ou seis meses prazos processuais.
É claro que a proposta de instauração automática de um processo pressupõe, no entanto, uma relativa ineficácia das inspeções a que são sujeitos os juízes. Essas inspeções deveriam ser, na verdade, a sede própria para detetar atrasos processuais e apurar as suas causas, determinando, sempre que isso se justificasse, o apuramento de responsabilidades.
De todo o modo, a automaticidade não pode permitir, em caso nenhum, a instauração de processos disciplinares ou a punição de juízes de acordo com um princípio de responsabilidade objetiva e abstraindo da sua responsabilidade pessoal pelos atrasos. Tal solução violaria gravemente o princípio da culpa, decorrente da essencial dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, pior ainda do que a morosidade processual seria a precipitação e a arbitrariedade no julgamento dos processos. Sem pactuar com atrasos injustificados e violações grosseiras do dever de zelo, devemos reconhecer que a "pressa" é má conselheira. Julgamentos "sumários" e sentenças irrecorríveis estão na origem de conhecidas iniquidades.
Por esta razão, é muitíssimo duvidosa, por exemplo, a solução de alargar o processo sumário a todos os crimes. Pode um crime com a gravidade do homicídio qualificado, por exemplo, ser julgado sem fase de inquérito e por um só juiz, mesmo que haja flagrante delito – que, entre nós, abrange detenções feitas por quaisquer pessoas em flagrante delito presumido?
Tuesday, 29 January 2013
MIGUEL GRAÇA MOURA CONDENADO A CINCO ANOS DE PRISÃO
O maestro Miguel Graça Moura foi condenado, esta terça-feira, pelos crimes de peculato e de falsificação de documentos, avançou a SIC Notícias. O colectivo de juízes da sétima Vara Criminal de Lisboa condenou o responsável a cinco anos de prisão com pena suspensa.
12:05 - 29 de Janeiro de 2013 | Por Elsa Pereira
O maestro Miguel Graça Moura foi hoje condenado, pelo colectivo de juízes da sétima Vara Criminal de Lisboa, presidido por Filipa Valentim, a cinco anos de prisão com pena suspensa, pelos crimes de peculato e de falsificação de documentos, tendo sido ainda deliberada a sua culpa relativamente ao facto de ter gasto mais de 500 mil euros de dinheiro pertencente ao erário público.
Graça Moura terá, ao mesmo tempo, de pagar uma indemnização ao Estado no valor que ficou provado ter gasto indevidamente, quando presidia à Associação de Música, Educação e Cultura (AMEC), cargo que ocupou entre 1992 e 2003.
O maestro, refira-se, era acusado pelo Ministério Público de ter gasto 720 mil euros em artigos de lingerie masculina e feminina, compras de supermercado, mobiliário, gravadores, aparelhagens áudio, vinhos, charutos, jóias e obras de arte.
A acusação remetia também para viagens feitas pelo maestro com destino aos Estados Unidos, Argentina, México, Tailândia e Singapura, tendo despendido, nessas deslocações, um total de 214.377 euros, além de reportar a gastos em restaurantes, em Portugal e no estrangeiro, fixados em mais de 80 mil euros, ou a despesas na ordem dos 52 mil euros em livros.
A leitura do acórdão aconteceu esta manhã, depois de ter sido sujeita a dois adiamentos: chegou a estar marcada para 17 de Dezembro do ano passado e, posteriormente, para 15 de Janeiro.
Entretanto, a defesa de Graça Moura fez saber que irá recorrer da decisão judicial.
[Notícia actualizada às 13h04]
Monday, 14 January 2013
GÉNIO INFORMÁTICO SUICIDA-SE
13/01/2013 | 14:58 | Dinheiro Vivo
Aaron Swartz, o génio informático que criou o sistema RSS e co-fundou o portal Reddit, suicidou-se em Nova Iorque aos 26 anos. De acordo com as informações divulgadas pelo New York Medical Examiner’s Office, a morte foi provocada por enforcamento.
"Estamos em choque e ainda não aceitámos a sua morte", diz a sua família, num comunicado. "Estamos agradecidos pelo tempo que tivemos com ele, aos que o amaram e ficaram ao seu lado, e aos que continuam o seu trabalho por um mundo melhor."
Swartz era um "hacktivista", que defendia as liberdades na internet e que em 2011 foi acusado de entrar na rede do MIT para descarregar milhões de documentos disponíveis num arquivo por assinatura.
A família referiu que o julgamento que estava marcado para abril, devido a esta invasão da rede do MIT, foi demasiado para ele e não aguentou a pressão: Aaron enfrentava uma pena de prisão até 30 anos.
Assim que a sua morte foi conhecida, muitas personalidades da internet publicaram as suas condolências. O fundador da World Wide Web, Tim Berners-Lee, escreveu no Twitter: "Aaron está morto. Viajantes do mundo, perdemos um sábio ancião. Piratas do bem, temos menos um. Pais, perdemos um filho. Choremos."
Além de ter desenvolvido a versão inicial da tecnologia RSS (rich site summary), Swartz foi co-fundador do Reddit, que permite aos utilizadores votarem nas notícias favoritas de cada dia.
http://www.dinheirovivo.pt/Buzz/Artigo/CIECO091023.html
Saturday, 5 January 2013
HERVÉ FALCIANI
Aos 40 anos, Hervé Falciani é o homem que entregou a vários governos europeus os ficheiros com os nomes de milhares dos seus cidadãos que tinham contas na filial suíça do banco HSBC. Preso em Barcelona, no final de julho, está à espera de ser extraditado para a Suíça.
Manuel Altozano
Não foi preciso fazer grandes esforços para o encontrar. Estava ali. No ecrã do computador em frente ao qual tinha passado os últimos seis anos da sua vida, na sede do HSBC de Genebra, procurando melhorar os programas das bases de dados de clientes de um dos maiores bancos do mundo. Nesse dia de outubro de 2006, o que os olhos de Hervé Falciani contemplavam era ouro puro. Dados protegidos pelo sacrossanto segredo bancário suíço. Contas milionárias engordadas durante anos por transferências invisíveis e fluxos financeiros de origem duvidosa impossíveis de seguir. O que este engenheiro informático tinha à sua frente eram milhares de depósitos de cidadãos e empresas estrangeiras ali colocados, longe do alcance dos seus respetivos governos para não pagarem impostos. Um dos maiores casos de fraude jamais descobertos.
A cena seguinte tem lugar seis anos depois, no porto de Barcelona.
Estamos no primeiro dia de julho de 2012. Falciani chega de barco a
Espanha. Os alarmes disparam quando é feita a verificação dos documentos
deste monegasco com nacionalidade francesa e italiana, casado e com um
filho. Contra ele existe uma ordem de prisão internacional procedente da
Suíça apesar de, no passado, a sua informação ter servido para
descobrir, em toda a Europa, milhares de casos de evasão fiscal e trazer
à luz do dia cerca de 10 mil milhões de euros que estavam por tributar.
Berna considera-o um vilão. É preso e o Tribunal Federal de Bellinzona
está agora à espera dele para o julgar por roubo de dados pessoais,
violação do segredo comercial e violação do segredo bancário. Se a
Audiência Nacional [tribunal superior espanhol] decidir extraditá-lo,
claro.
Entre a sua genial descoberta e a sua prisão em Barcelona,
passaram-se seis anos intensos em que o informático se transformou num
fugitivo muito valioso por causa da informação que tem em seu poder.
Para aqueles que querem essa informação destruída, é um delinquente que é
preciso julgar e prender. Para os que a querem aproveitar, é uma
espécie de herói, um Robim dos Bosques digno de proteção. Foi isso o que
aconteceu entre esses dois momentos.
Pilar da identidade suíça
Depois de ter encontrado aquela valiosa informação, em outubro de
2006, Falciani, nascido no Mónaco, passa dias e dias da sua jornada
laboral a descarregar esses dados para o seu portátil Mac. Fá-lo durante
dois anos. Sistematicamente. Não é estranho. Até dia 20 de março de
2008. Nesse dia, a Associação Suíça de Banqueiros (Swissbanking), a
associação patronal do setor, lança um alerta. A 4 de fevereiro, um tal
Ruben Al-Chidiak tinha-se apresentado nos escritórios do banco libanês
Audi, em Beirute, para negociar a venda de uma base de dados de clientes
de diferentes bancos suíços. Segundo a associação patronal, essa
informação tinha sido obtida através de pirataria. O segredo bancário
suíço, uma das marcas da identidade do país, está em perigo.
A polícia descobre que, por trás da identidade de Ruben Al-Chidiak se esconde Falciani. A 20 de dezembro de 2008, o franco-italiano e a sua companheira de viagem são presos e interrogados. O informático é libertado logo a seguir e, um dia depois, instala-se em Castellar, a última aldeia francesa da Côte d’Azur, colada à fronteira italiana. A meio dos dois países dos quais tem passaporte. Muito longe das garras de Berna porque nem França nem Itália extraditam os seus cidadãos nacionais. Mas Berna insiste. Quer recuperar, custe o que custar, o material que Falciani copiou, e que tanto o Ministério Público como o HSBC consideram roubado, e emite uma ordem internacional de prisão contra ele. Mas nesta perseguição desesperada, a Suíça comete um erro de vulto: pede a França que lhe registe o domicilio, que lhe confisque o portátil e que envie os arquivos.
A 20 de janeiro de 2009, o vice-procurador da República de Nice
aparece, com um mandato de apreensão da polícia, na casa em que Falciani
e a sua família estavam instalados. A diligência de rotina converte-se
num achado excecional. Tratam-se, nada mais nada menos, de 130 mil
contas de outras tantas pessoas que fogem ao fisco. O seu superior
hierárquico abre a sua própria investigação. Não contra Falciani, mas
sim contra os presumíveis infratores. A informação do ex-funcionário do
HSBC em Genebra começa a circular. O assunto desencadeia uma crise
diplomática entre a França e a Suíça. Berna acusa Paris de ter ficado,
ilicitamente, com dados roubados. O governo de Sarkozy, por seu lado,
responde ameaçando incluir a Suíça na sua lista negra de paraísos
fiscais da OCDE.
6 mil milhões de euros por regularizar
O caso salta para a comunicação social em agosto de 2009. O ministro
das Finanças do governo de Sarkozy, Éric Woerth, anuncia ter em sua
posse uma lista de três mil contas suíças sem, no entanto, esclarecer a
sua origem. Woerth convida os seus titulares a apresentarem-se
voluntariamente às finanças para regularizarem a sua situação fiscal.
Desde então, quatro mil e 200 pessoas apresentaram-se à inspeção fiscal.
Até ao momento, a França já recuperou mil e 200 milhões de euros de
impostos que estavam por pagar.
Os poucos nomes que saltam para a Imprensa francesa geram uma
sucessão de escândalos. O maior de todos, o de Patrice de Maistre, o
assessor financeiro de Liliane Bettencourt, a proprietária do império
L’Oréal, mas também constam do rol a herdeira da marca de perfumes Nina
Ricci e Jean-Charles Marchiani, braço direito do ex-ministro do Interior
Charles Pasqua. A Suíça continua a pressionar a França para que lhe
entregue o computador de Falciani. Paris só cede em fevereiro de 2010.
Antes, a Procuradoria envia cópias a todos os países com quem tem
acordos de cooperação em matéria fiscal e que haviam pedido esses dados.
A 24 de maio de 2010, a informação enviada por França já está em cima
de uma mesa da sede da Agência Tributária (AEAT) de Madrid. As Finanças
citam os presumíveis infratores que identifica e convida-os a pagarem o
que devem, acrescido de uma multa. Graças aos dados de Falciani
conseguiu-se, até ao momento, em Espanha, “a maior regularização da
história do fisco”. O dinheiro que aparece, segundo fontes não oficiais,
ultrapassa os seis mil milhões de euros. Na lista aparecem nomes
poderosos, como Emilio Botín, presidente do Santander. Do relatório
enviado para Itália também constam os nomes de pessoas famosas que fogem
aos impostos. Entre os seis mil 963 nomes da lista estão os costureiros
Valentino e Renato Balestra. Ao todo, a soma que escapou às Finanças
italianas graças às contas no HSBC ascende a 570 milhões de euros.
Esquemas fraudulentos
Ainda hoje continua a ser um mistério a razão pela qual Falciani
descarregou para o seu computador pessoal todos esses ficheiros. Não se
sabe se pretendia colaborar com a justiça e denunciar a maquinação que a
empresa onde trabalhava punha ao serviço da fraude, como ele próprio
mantém desde o início, ou se, simplesmente, queria vender essa
informação por uma quantidade obscena de dinheiro, como defende a
justiça suíça. Falciani pode fornecer ainda mais informações? Continua a
ser útil para investigar novos crimes?
Só 15 dias depois da sua prisão é que a subcomissão de Segurança
Interna do Senado dos Estados Unidos tornou pública a sua investigação
sobre a falta de controlo do HSBC para detetar casos de branqueamento de
dinheiro. À sua lista de inimigos – a justiça suíça, um dos bancos mais
poderosos do mundo e milhares de pessoas que fugiam ao pagamento de
imposto e que por causa dele foram descobertas – podem somar-se ainda
criminosos perigosos [a Al-Qaeda e cartéis de droga mexicanos]. Ele tem
consciência de que vale aquilo que sabe. E que não lhe resta outra
saísse senão continuar a sua fuga para a frente.
Traduzido do castelhano por Maria João Vieira
Monday, 31 December 2012
Thursday, 27 December 2012
O INTEGRALISMO COMO DOUTRINA POLÍTICA
O regímen perfeito só pode consistir na síntese dos três grandes princípios naturalmente existentes nas sociedades humanas — o democrático, o aristocrático e o monárquico —; compreendemos que, destes três princípios, só o último pode desempenhar a função unificadora
O fulcro da doutrina integralista é a doutrina do Estado. Na época em que surge o Integralismo Lusitano, era o Estado que se encontrava mais evidentemente em crise. Crise que vinha muito de trás, desde que o Iluminismo pretendeu transfigurar as instituições e os homens concretos, fazendo daquelas e destes simples figurações acidentais de ideias perfeitas. Por isso se compreende que a primeira geração integralista, a de 1914, tenha exercido um esforço gigantesco e entusiástico no sentido de definir o poder político e a sua actividade própria.
Mas a crise do Estado era fruto duma crise muito mais profunda — a crise do Homem. O mérito maior dos fundadores do I. L. foi exactamente terem compreendido qual era a primeira origem da tempestade política que desabara sobre toda a sociedade portuguesa. O que estava em jogo era a concepção do Homem, quer do homem singular, quer do homem colectivo. E, então, a doutrina integralista tornou-se inseparável da doutrina geral da sociedade e da pessoa humana. A raiz humanística do pensamento integralista [-191] havia de salvá-lo da tentação dum fácil nacionalismo fechado e totalitário. E, se se confessavam tradicionalistas, era porque a tradição, longe de ser mera corrente mecânica de factos, era definida por um critério transcendente.
À primeira vista pode parecer absurdo definir uma tradição a não ser pelos próprios elementos que se revelam à análise. Aqueles que em filosofia são nominalistas, não podem reconhecer nem entender o que seja uma tradição viva e complexa, como um corpo animado. Para eles, nada há de essencial nas sociedades, como nada há de essencial nos homens. Cegos para as formas substanciais, não admitem a natureza. No plano do Direito, só a lei positiva tem lugar. No plano do Estado, só reconhecem aquilo que é o produto efémero do acordo momentâneo de vontades individuais. É contra o nominalismo que é preciso afirmar e reafirmar a existência da tradição nacional, distinguindo-a da força mais operante ou mais sensível em cada época.
O tradicionalismo integralista tem um limite e uma regra: a doutrina católica sobre o Homem. A feliz coincidência, na História nacional, das leis internas do desenvolvimento da sociedade com os princípios fundamentais do humanismo cristão, contribuiu para o que podemos chamar no Integralismo um optimismo radical. Nele não se encontra nenhuma daquelas roturas dolorosas e angustiosas tensões que fazem de multas doutrinas políticas modernas uma ocasião constante de perturbações e equívocos. [-192] Ao mesmo tempo e quase no mesmo acto intelectual em que aprofundava as razões de ser da Nação Portuguesa, o I. L. analisava e valorizava os princípios básicos da sociologia cristã. Deste modo o Integralismo pôde ser e ainda hoje é uma resposta lúcida e viva aos grandes problemas do homem de sempre, e especialmente do homem contemporâneo. É um erro considerá-lo alinhado com os movimentos reaccionários ou simplesmente contra-revolucionários que surgiram na Europa durante a primeira metade deste século.
O Integralismo está muito mais aparentado com o catolicismo social, com todo esse vasto e fecundo esforço de meditação sobre o Homem que veio a culminar no monumento imperecível das grandes Encíclicas. É certo que o catolicismo social, por o seu ponto de partida não ser qualquer sociedade nacional concretamente considerada, não formula nem resolve o problema da forma do Estado. Mas tem sido demasiado esquecido tudo quanto há de doutrina política nos ensinamentos do magistério eclesiástico, desde Leão XIII a João XXIII. Um movimento tão puramente cristão como é a Cité Catholique tem demonstrado, através de muitos números da sua revista Verbe, que não é menos verdade ter a Igreja uma doutrina política do que ter urna doutrina social. E, embora não se possa dizer que essa doutrina inclui uma solução para o problema da chefia do Estado, é inegável que nela se encontram os critérios [-193] cuja aplicação em cada país necessariamente determinarão um regímen político. Um dos princípios mais vivos da doutrina política católica é que o direito deve respeitar não apenas a lei natural de origem divina, mas a lei histórica das sociedades nacionais. Esse princípio, claramente exposto por Leão XIII e Pio XII, encontra-se já perfeitamente definido e fundamentado por S. Tomás de Aquino e, por trás deste, por Santo Isidoro de Sevilha. A doutrina agostiniana da origem consciente e voluntária da sociedade apenas afecta o corpo de valores que forma o conteúdo do bem comum e serve, em qualquer sociedade historicamente estabelecida, de apelo constante à autenticidade pessoal que deve alimentar quotidianamente a vida colectiva. Desgarrar qualquer destes princípios (o tomista e o agostiniano) do conjunto da doutrina integral de qualquer dos grandes Doutores da Igreja e, sobretudo, da unidade estrutural da visão católica do homem, é condenar as sociedades, quer a uma estéril repetição dum passado morto, quer à dissolução sem remédio. Insistir, por outro lado, nas grandes linhas da doutrina política da Igreja, sem querer continuá-las até ao momento da concretização numa sociedade dada, é certamente próprio de quem, por força de missão divina, tem de falar uma linguagem universal; mas é tremendamente impróprio daqueles que se julgam empenhados em resolver o problema político de uma nação. Compreende-se que o magistério eclesiástico não inclua, mesmo quando se trata de um episcopado [-194] nacional, a opção entre Monarquia e República: feita por aqueles a quem compete a orientação directa do pensamento e da acção dos católicos, uma tal opção iria criar terríveis problemas de consciência, e confundiria, com o plano religioso o plano político, entregue providencialmente ao estudo, à reflexão e à vontade dos cidadãos como taI. É, porém, incompreensível que os católicos preocupados com o bem público se recusem a olhar de frente os mais altos problemas do Estado, ao passo que estão sempre dispostos a tomar posição nos problemas de natureza económica ou cultural. Tudo isto o Integralismo compreendeu. Nunca esteve nas suas intenções misturar a política com a religião ou fazer da política uma religião nova. Sempre respeitou a pureza doutrinária da Igreja, não lhe pedindo qualquer espécie de compromisso político. Mas sempre soube partir de princípios gerais definidos pelo magistério eclesiástico, quando se tratava de organizar a vida colectiva em termos tais que permitissem e facilitassem a salvação do Homem. Sempre compreendeu que os direitos do indivíduo têm como limite intransponível os direitos do todo social; mas nunca negou que a existência da sociedade é uma função dos valores pessoais.Mais alto que a pessoa humana, só o Reino de Deus. O Estado não é tudo para o homem, mas para o Estado o homem é tudo. [-195] O que determina o Estado não é nenhuma ideia desumana, mas o humanismo integral. O Estado mais perfeito será aquele que melhor servir o homem perfeito, e, para servir o homem, importa que o Estado respeite tudo quanto é humano. É humana a família. É humana a corporação. É humano o município. É humana a comunidade de sangue e história a que se chama Nação. O Estado que não sirva a Nação, o município, a corporação e a família, não serve o homem. Pode concretizar uma ideia transcendente, servir uma ideologia — não serve os filhos de Deus. A doutrina integralista do Estado inclui a Realeza, exige o Rei, mas exactamente porque o Rei é exigido pela Nação portuguesa no conjunto dos seus municípios, das suas corporações, das suas famílias. Como reacção contra uma política puramente abstracta, própria de um ambiente filosófico racionalista, o integralismo inscreve-se aparentemente na concepção positivista que teve em Augusto Comte o maior teórico. Seria, porém, erro grave interpretar o Integralismo Lusitano como a doutrina do facto. O cuidado pelo homem concreto é, ao mesmo tempo, mais doutrinário e menos doutrinário que o positivismo: mais doutrinário, porque abrange o interesse pela natureza humana em todas as suas dimensões; menos doutrinário, porque se recusa a acentuar uma concepção geral sobre a estreita base do fenómeno. Os fundadores do Integralismo tiveram a clara consciência da fraqueza intrínseca e, por isso, invencível, do positivismo filosófico. É essa consciência que justifica, no [-196] plano teórico, a aversão integralista a um puro e simples conservadorismo, como aquele que vigorava na quase totalidade dos meios monárquicas do princípio deste século. Entre o conservador e o tradicionalista, a distância é invencível. O conservador aceita o facto consumado, não apenas como facto, o que seria científico, mas como bem indiscutível. Pode o seu sentimento revoltar-se contra o significado humano do facto, mas, logo que este se conclui e estabiliza, o conservador sente-se incapaz de se lhe opor. Por isso a sua atitude perante os factos novos é caracterizada, na melhor das hipóteses, por uma miúda e mesquinha luta de posições, porque lhe importa sobremaneira impedir a ocupação pelo adversário do mais pequeno recanto da vida social. Ao contrário, o tradicionalista é capaz de valorizar até os factos isoladamente contrários aos princípios fundamentais da doutrina que professa. Senhor de uma visão rasgada e profunda da História, recusa-se a disputar palmo a palmo o terreno pretendido pelo inimigo real ou aparente. Sabe que a história humana não é semelhante a um desdobrar tranquilo e lógico dos teoremas e dos corolários, mas inclui e arrasta muitos elementos aparentemente inúteis ou prejudiciais, e, no entanto, susceptíveis de receber do bem e da verdade um sentido e uma salvação. Nesta perspectiva, o tradicionalista não apenas aceita cientificamente os factos de observação imediata, como lhes dá um significado superior, pois procura extrair deles um bem que eles não permitiam. [-197] O tempo é acompanhado e sagrado pela Eternidade. Nem pode haver verdadeiro tradicionalismo onde faltar de todo uma visão transcendente, uma integração do homem no plano de Deus. Sem esse critério, pode haver conservação — não há tradição. Alimentando-se do passado, o Integralismo volta-se para o futuro. Numa época em que a filosofia da História, depois de ter passado pelo apogeu e de ter dado lugar a alguns abusos, parecia desacreditada, o Integralismo Lusitano assumia uma posição em grande parte precursora e profética, pois abria caminhos com grandeza de ânimo e lucidez intelectual às modernas concepções da História. Quando comparamos o essencial do tradicionalismo integralista, sucessivamente com a filosofia de Santo Agostinho e a de Augusto Comte, é impossível não concluir indubitavelmente que o Integralismo Lusitano está muito mais próximo do grande Doutor da Igreja do que do fundador e pontífice da religião positivista. Como em Agostinho, há nos mestres integralistas uma serenidade exemplar perante os ultrajes da fortuna, uma confiança profunda na Lei de Deus e no seu amor, uma distinção perfeita entre os factos que são mensageiros do bem e os que são mensageiros do mal, mas, ao mesmo tempo, a prudência política que tem sua raiz na sentença evangélica «Não separeis o trigo do joio». Na concepção integral do homem e da história, tudo pode servir para a maior glória de Deus e para o bem das pessoas e das sociedades. O providencialismo, cujos fundamentos se encon- [-198] tram claramente definidos no Antigo e no Novo Testamento, e que foi formulado, em termos teóricos inultrapassáveis, por Agostinho, Boécio, Tomás de Aquino é seguramente uma das fontes inspiradoras do Integralismo Lusitano. Mas o Integralismo está tão próximo da concepção providencialista, — que vê o mal sair do bem, — como está longe de um falso providencialismo que consiste em abrir as portas ao mal, na esperança de que Deus o fará fecundo. Assim o Integralismo Lusitano traçou o seu caminho próprio a igual distância do conservadorismo estéril e do espírito revolucionário, alheio às disciplinas da natureza e de Deus. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o Integralismo Lusitano não professa um historicismo passivo. Antes, armado de um critério filosófico que já inclui a história no seu âmbito, o Integralismo selecciona e promove, condensa e valoriza, fundamenta e interpreta. O que a história oferece ao olhar desprevenido do puro observador empírico é uma amálgama informe de fenómenos. Ter uma visão humanista da história não pode ser o mesmo que ter dela um conhecimento que seja o somatório dos conhecimentos empíricos que em cada geração pertencem ao homem vulgar. Também não pode ser, porém, o mesmo que escolher, de todos os elementos imanentes (declaradamente imanentes) da evolução humana, um qualquer ou porventura o mais nobre (com que critério?) e sujeitar-lhe todos os outros. Entre este ideologismo e aquele empirismo, importa definir e firmar o humanismo integral. Antes de ser [-199] urna dádiva da fé cristã, este humanismo tem para todos os homens a virtude de não assentar num subjectivismo arbitrário, mas num ponto de vista transcendente. Aplicado a uma política nacional, este humanismo histórico não quererá perpetuar indefinidamente situações, mas defenderá a permanência sempre renovada dos princípios geradores da nacionalidade. A história da fundação, da crise da independência e da restauração revelam de maneira inequívoca, não apenas o anseio popular da liberdade, mas o apelo ao Rei; não apenas o Poder Real, servindo uma vontade e plasmando massas informes, mas o Rei como a expressão definitiva da vontade popular e o trono assente numa hierarquia de poderes sociais. Quando nos dizem que a tradição nacional é democrática, pois já antes do Rei a Nação se erguia no horizonte da História, nós aceitamos essa doutrina, que, antes de ser de Republicanos, foi de Monárquicos, mas sabemos acrescentar que a tradição portuguesa não é apenas democrática, porque é também aristocrática e monárquica. Como para S. Tomás, também para nós o mais perfeito regímen não é a Monarquia pura, que tratasse o Povo e as élites corno simples massa a plasmar. Mas, também como ele, proclamamos que o regímen perfeito só pode consistir na síntese dos três grandes princípios naturalmente existentes nas sociedades humanas — o democrático, o aristocrático e o monárquico — (*); compreendemos que, destes três princípios, só o último pode desempenhar a função unificadora. [-200] A distinção a que acabamos de aludir é manifestamente necessária quando se quer estabelecer uma teoria da Nação e do Estado, e corresponde a uma realidade profunda que a História constantemente manifesta. Não vamos, porém, imaginar que essa tríplice realidade política se apresenta naturalmente dividida. Por maior que seja o papel da consciência e da razão na marcha da História, é próprio da natureza humana, que não é apenas espírito, mas corpo também, que as sociedades vivam e cresçam e se aperfeiçoem segundo um processo espontâneo, habitual, quase automático, de desenvolvimento. Pode faltar, numa época ou num momento mais ou menos largo, a consciência do Povo, a força da Aristocracia, até o Poder Real. Pode suceder que uma crise profunda trespasse de alto a baixo todo o corpo social. A Nação é uma unidade viva e crescente, não é uma simples combinação de elementos, um artifício imaginado e procurado. Para o Integralismo Lusitano, a massa popular, o escol e o Rei são uma e a mesma realidade nacional. Nem o Rei é um valor em si, dotado de um carácter independente da sua função, nem o Povo e os nobres podem prescindir do Rei como de um ornato inútil. Quando a Realeza se torna transcendente e desce sobre a Nação como um poder estrangeiro, um princípio em si mesmo superior e perfeito que viesse colonizar indígenas sem cultura, é a si mesmo que a Realeza se condena. Mas quando a Nação julga poder viver e cum- [-201] prir-se sem o Rei, é ela que entra no caminho da destruição. Em Portugal, o Rei e o Povo constituem a Nação. Importa que o Estado seja a permanente actualização da realidade nacional, e só pode sê-lo se o seu chefe for também o chefe natural da Nação. Pode e deve a Nação desenvolver-se de acordo com todas as suas virtualidades. Mas uma Nação não é um corpo isolado. Hoje mais que nunca, cada Nação está aberta a um sem-número de influências, e arrisca-se a trocar a sua alma pela tendência mais forte em dado momento. A Realeza, como parte integrante da Nação, é fiadora da continuidade histórica. A situação presente do Mundo e, em especial, da Europa, exige, muito mais do que noutras épocas de tranquilidade e de isolamento, a presença do Rei. Não pensemos, no entanto, que, em face das tendências novas, o papel do Rei seja um papel negativo de polícia de costumes políticos. É, antes, uma função nobremente positiva, a que lhe compete: a função integradora, tanto num sentido estático como num sentido dinâmico, de tudo quanto pode servir ao bem comum nacional. Os mesmos valores que, lançados no corpo da Nação sem a presença do Rei, poriam em risco a saúde colectiva, podem contribuir para o progresso da comunidade, sempre que a Realeza os receba, coordene e oriente [1]. [-202] Deste modo, a Realeza é condição de progresso; na bela expressão de Pierre Boutang, "a Esperança é monárquica". Mas a Esperança não é apenas monárquica: o Integralismo abriu a Política ao plano espiritual e ao plano económico. E era bem urgente essa abertura. A experiência liberal e a experiência republicana, ao mesmo tempo que tinham quebrado toda a autêntica vinculação da Política à esfera dos valores religiosos, tinham também desenraizado a Política do húmus social, em que se processa toda a pujança e variedade da actividade económica. Os fundadores do Integralismo Lusitano compreenderam que a crise teórica e prática da Política não vinha somente da perda do sentido transcendente da vida humana, do esquecimento do carácter integral do verdadeiro humanismo: vinha também da pretensão a construir a obra política como um jogo — e de jogadores profissionais. A Política moderna partira de uma ideologia e acabava numa mesquinha arte de ludíbrios. A intercomunicação natural e vital, entre a Política e a Economia parecia para sempre cortada. Sobre uma concepção abstracta de "cidadão" erguera-se uma falsa representação nacional, teoricamente baseada em divergências doutrinárias, praticamente, porém, derivada das influências do dinheiro, da habilidade; cada vez menos do prestígio social, cada vez mais da própria força política. Deste modo, pelo menos duas características totalmente anómalas tinham este sistema representativo: na falta de divergências doutrinárias, o processo de representação tendia a não funcionar; [-203] e o "político", teoricamente emanado da vontade popular, era quem, em larga medida, a determinava. Contra um tal sistema, o Integralismo Lusitano proclama que a representação nacional tem de sair da complexidade e riqueza da própria vida nacional. O elemento consciente e pessoal tem o seu papel a desempenhar: há um momento voluntário no processo; mas esse momento não pode estar solto do conjunto: há-de ser a expressão responsável, no plano político, duma realidade económica que importa respeitar. Como tal, considerada em si mesma, a representação é "política", mas o que ela representa, o que ela transpõe para o plano político é, em grande parte, económico. Foi também por não o reconhecerem nem promoverem, que o Liberalismo e a República nunca conseguiram resolver o problema da representação. Não basta, porém, assentar o sistema representativo no plano económico. A Nação não é apenas vida económica, riqueza, produção, distribuição... Na medida em que os cidadãos se interessam pelo Bem Comum, é-lhes adequada a intervenção nos negócios públicos, nos destinos da Nação definidos pelo Estado. Cada homem é membro da comunidade política, e não apenas da comunidade económica. E a Nação será formalmente tanto mais perfeita quanto mais for constituída por indivíduos conscientes do seu papel político. Uma das razões da superioridade da Monarquia está exactamente nisto: o Rei é tão adequado a uma sociedade politicamente atrasada corno a uma nação que atingiu a maioridade política. No primeiro caso, [-204] estimula e orienta o progresso da consciência social; no segundo caso, condiciona e regula o exercício da actividade política, a concretização do pensamento de indivíduos e grupos. Quando numa sociedade a consciência política se encontra em progresso, cumpre ao Rei defendê-la, quer de ataques mal-intencionados, quer de possíveis desvios. O Rei não é infalível; mas ninguém como ele está em posição de conhecer a verdade nacional. Qualquer acção negativa que o Rei haja de exercer, não deve, porém, afectar directamente a expressão do pensamento político, mas sim e apenas a tradução desse pensamento no plano das estruturas. Todo o pensamento é de raiz pessoal. Não compete ao Rei, porque não compete ao Estado, planificar o pensamento, mesmo que se trate de pensamento político. Embora seja, excepcionalmente, e em casos extremos, necessária a suspensão do direito pessoal da expressão, por altos motivos de Bem Comum, nunca essa intervenção excepcional deve ser feita em nome de um pensamento político, mas sim em virtude de uma necessidade imperiosa de vida nacional. Mas, quando todo o pensador político pretende que a sua ideia se transforme em acção, se faça carne e sangue da Pátria, então o Rei tem o dever de velar, porque a Pátria não pode estar à mercê de todos os cérebros fecundos. Que cada ideia política tenha natural direito a participar do Poder, a fazer a Lei da comunidade — eis o absurdo da política "democrática". Mas fazer do Estado e, no fim de contas, da Nação, criaturas de uma só dela, à qual se atribui, [-205] por um acto de vontade, valor absoluto — eis o absurdo da política totalitária. Numa sociedade moderna, em que a complexa experiência dos séculos, quase por um fenómeno físico de reflexão, provoca o aparecimento de inúmeras concepções, que, por sua vez, se repercutem umas nas outras, interminavelmente, o Poder Real é salvador. Porque não é ideológico, abre o campo da Cultura às ideologias. Porque não é ideológico, fecha às ideologias o domínio estrito do Estado, o mínimo político que pertence ao comum. [-206]
-------- [1] Neste sentido, lembrar O Meu Testemunho, de Pequito Rebelo, e os artigos do mesmo doutrinador sobre a Revisão Constitucional, em O Debate. (1971) ------ "«O Integralismo como Doutrina Política», trabalho na sua maior parte inédito, corresponde, no entanto, a uma conferência feita no Centro de Cultura Popular, em 1964, durante as comemorações do cinquentenário da revista Nação Portuguesa, com que nasceu o Integralismo Lusitano. Feita inteiramente de improviso, a conferência foi depois criada, quase inteiramente de novo, para ser publicada no volume em que deviam figurar os trabalhos de Fernando Amado, Manoel Galvão, Pedro da Câmara Leme, Gaspar de Campos, José Fernando Rivera Martins de Carvalho e do Autor. Esse volume nunca foi editado, mas um trecho da conferência ora publicada foi editorial de O Debate." (Nota na edição de 1971, pp. 330-331)
(Henrique Barrilaro Ruas,A liberdade e o Rei, Lisboa, 1971, pp. 191-206; 330-331)
* S. Tomás de Aquino, ST I-II. 95. 4 "regimen commixtum est optimum"; I-II. 105. 1 "optima politia bene commixta" (Nota desta edição, J.M.Q.)
Relacionados
1947 - Henrique Barrilaro Ruas, O cristão no mundo de hoje
1948 - Henrique Barrilaro Ruas, Cristianismo e Integralismo
1957 - Henrique Barrilaro Ruas, A Moeda, o Homem e Deus
1965 - Henrique Barrilaro Ruas, D. Miguel I e o Problema da Constituição Histórica
1965 - Henrique Barrilaro Ruas, O drama de um Rei
1965 - Para uma definição do Problema Português, Lisboa, I. A. S.
1969 - Manifesto dos Candidatos Independentes, sobre o Ultramar; redigido por Henrique Barrilaro Ruas
1971 - Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e El-Rei
1971 - Henrique Barrilaro Ruas, O Integralismo como Doutrina Política
1971 - Os Monárquicos e o Ultramar
1981 - Henrique Barrilaro Ruas, O «31 de Janeiro» e o «1º de Fevereiro»
1990 - Esboço autobiográfico de Henrique Barrilaro Ruas, apresentado por Manuel Vieira da Cruz (2003)
1996 - Henrique Barrilaro Ruas, A Dalila Pereira da Costa
1996 - Henrique Barrilaro Ruas, O Pensamento Político de Afonso Botelho
1998 - Henrique Barrilaro Ruas, «O abraço entre Portugal e o Extremo Oriente, em especial o Japão» 1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Luís de Camões
1999 - Henrique Barrilaro Ruas, O túmulo de Dona Teresa na Sé de Braga
1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Um testemunho acerca do «Partido Popular Monárquico» (PPM) 2000 - Carta-prefácio a «A Fonte de Recordações» de Fernando Costa Quintais
2001 - Henrique Barrilaro Ruas, Dois imperialismos
2001 - «Apelo-Reflexão» dirigido ao Povo e ao Rei
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Em que consiste exactamente o perigo espanhol
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Notre Europe
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, «Os Lusíadas», edição comentada e anotada
2003 - Alexandre Franco de Sá, Introdução ao Pensamento de Henrique Barrilaro Ruas
2003 - Henrique Barrilaro Ruas, Da Dignidade da Política
2004 - Henrique Barrilaro Ruas, Vida e Obra - Exposição e Ciclo de Conferências
2004 - Teresa Martins de Carvalho, Henrique Ruas. Memória e Louvor
Livros
http://www.angelfire.com/pq/unica/il_br_integralismo_como_doutrina.htm
-------- [1] Neste sentido, lembrar O Meu Testemunho, de Pequito Rebelo, e os artigos do mesmo doutrinador sobre a Revisão Constitucional, em O Debate. (1971) ------ "«O Integralismo como Doutrina Política», trabalho na sua maior parte inédito, corresponde, no entanto, a uma conferência feita no Centro de Cultura Popular, em 1964, durante as comemorações do cinquentenário da revista Nação Portuguesa, com que nasceu o Integralismo Lusitano. Feita inteiramente de improviso, a conferência foi depois criada, quase inteiramente de novo, para ser publicada no volume em que deviam figurar os trabalhos de Fernando Amado, Manoel Galvão, Pedro da Câmara Leme, Gaspar de Campos, José Fernando Rivera Martins de Carvalho e do Autor. Esse volume nunca foi editado, mas um trecho da conferência ora publicada foi editorial de O Debate." (Nota na edição de 1971, pp. 330-331)
(Henrique Barrilaro Ruas,A liberdade e o Rei, Lisboa, 1971, pp. 191-206; 330-331)
* S. Tomás de Aquino, ST I-II. 95. 4 "regimen commixtum est optimum"; I-II. 105. 1 "optima politia bene commixta" (Nota desta edição, J.M.Q.)
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Livros
http://www.angelfire.com/pq/unica/il_br_integralismo_como_doutrina.htm
Wednesday, 26 December 2012
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