Teresa Boino analisa o novo quadro electrónico executivo
A sócia da BPO Advogados esclarece as vantagens desta desmaterialização do processo.
No ano de 2008 através da Portaria nº 114/2008 de 06.02 foi implementado o projecto de “desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça que visou, entre outros aspectos, facilitar o acesso à justiça e simplificar os processos de trabalho nos tribunais através da utilização intensiva das novas tecnologias”.
Em concreto, pretendeu-se que as Partes e os seus Mandatários pudessem praticar actos judiciais e relacionar-se com o Tribunal por meios electrónicos, designadamente, através do acesso, consulta e tramitação dos processos através da Internet.
Segundo o preâmbulo do diploma que instituiu o CITIUS “Regula-se a forma de apresentar a juízo por transmissão electrónica de dados, os actos processuais e documentos pelas partes (leia-se seus mandatários), através do Sistema Informático Citius.”, mas também os actos dos magistrados.
A implementação desta interactividade tecnológica no processo executivo significou sem dúvida um avanço em termos de rapidez nos tratamentos dos processos e a sua quase total desmaterialização.
A obtenção mais rápida de informação por via do Citius fez com que a BPO desde a sua introdução passasse a elaborar listagens dos processos executivos dos seus Clientes para onde incorpora toda a informação que lhe chega por esta via, mas também aí registando todos os impulsos que os seus advogados imprimem nos processos e, quaisquer, outros desenvolvimentos dignos de relevo. Na realidade, os processos são introduzidos nas listagens ainda na fase extrajudicial de recuperação dos créditos.
A BPO Advogados coloca estas listagens na Área Reservada do seu Site destinada a Clientes, que mediante a introdução de uma simples Password e Username cedidos pela Sociedade podem online aceder e acompanhar a par e passo o desenvolvimento dos seus processos de cobrança.
Este sistema permite trazer também o Cliente para a interactividade electrónica que foi criada para realizar e gerir o processo executivo, transformando aquilo que era um “Triângulo Electrónico” num “Quadrado Electrónico”. Agora, temos num vértice o Tribunal, noutro o Agente de Execução, no terceiro o Mandatário e, por último e por via deste o próprio Cliente, sem sair da sua própria empresa, através da Área Reservada do Site da BPO-Advogados.
Este sistema inovador permite que os Clientes possam acompanhar “online” e em tempo real o desenvolvimento dos seus processos de recuperação de créditos/ executivos, colaborar de forma mais estreita e próxima com os seus mandatários permitindo-lhes dar inputs sempre que o entendam. Na prática, significa uma grande economia de tempo em reuniões e poupança de despesas telefónicas.
Enfim, tudo o que os Clientes, tradicionalmente, tinham de fazer para tentar acompanhar os seus processos de recuperação de créditos agora ao alcance de uma ferramenta electrónica.
Teresa Boino
28-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3739/13/
A sócia da BPO Advogados esclarece as vantagens desta desmaterialização do processo.
No ano de 2008 através da Portaria nº 114/2008 de 06.02 foi implementado o projecto de “desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça que visou, entre outros aspectos, facilitar o acesso à justiça e simplificar os processos de trabalho nos tribunais através da utilização intensiva das novas tecnologias”.
Em concreto, pretendeu-se que as Partes e os seus Mandatários pudessem praticar actos judiciais e relacionar-se com o Tribunal por meios electrónicos, designadamente, através do acesso, consulta e tramitação dos processos através da Internet.
Segundo o preâmbulo do diploma que instituiu o CITIUS “Regula-se a forma de apresentar a juízo por transmissão electrónica de dados, os actos processuais e documentos pelas partes (leia-se seus mandatários), através do Sistema Informático Citius.”, mas também os actos dos magistrados.
A implementação desta interactividade tecnológica no processo executivo significou sem dúvida um avanço em termos de rapidez nos tratamentos dos processos e a sua quase total desmaterialização.
A obtenção mais rápida de informação por via do Citius fez com que a BPO desde a sua introdução passasse a elaborar listagens dos processos executivos dos seus Clientes para onde incorpora toda a informação que lhe chega por esta via, mas também aí registando todos os impulsos que os seus advogados imprimem nos processos e, quaisquer, outros desenvolvimentos dignos de relevo. Na realidade, os processos são introduzidos nas listagens ainda na fase extrajudicial de recuperação dos créditos.
A BPO Advogados coloca estas listagens na Área Reservada do seu Site destinada a Clientes, que mediante a introdução de uma simples Password e Username cedidos pela Sociedade podem online aceder e acompanhar a par e passo o desenvolvimento dos seus processos de cobrança.
Este sistema permite trazer também o Cliente para a interactividade electrónica que foi criada para realizar e gerir o processo executivo, transformando aquilo que era um “Triângulo Electrónico” num “Quadrado Electrónico”. Agora, temos num vértice o Tribunal, noutro o Agente de Execução, no terceiro o Mandatário e, por último e por via deste o próprio Cliente, sem sair da sua própria empresa, através da Área Reservada do Site da BPO-Advogados.
Este sistema inovador permite que os Clientes possam acompanhar “online” e em tempo real o desenvolvimento dos seus processos de recuperação de créditos/ executivos, colaborar de forma mais estreita e próxima com os seus mandatários permitindo-lhes dar inputs sempre que o entendam. Na prática, significa uma grande economia de tempo em reuniões e poupança de despesas telefónicas.
Enfim, tudo o que os Clientes, tradicionalmente, tinham de fazer para tentar acompanhar os seus processos de recuperação de créditos agora ao alcance de uma ferramenta electrónica.
Teresa Boino
28-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3739/13/