Marinho e Pinto comenta condenação do STJ
Em artigo de opinião ao Jornal de Notícias, o bastonário da Ordem dos Advogados apresenta as várias considerações que se colocam sobre a condenação internacional.
Sobre o facto de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) ter condenado este mês o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal (STJ) por violação da liberdade de expressão do jornal Público, Marinho e Pinto apontou considerações que se colocam sobre a condenação do tribunal português.
“A primeira é a de que é, indubitavelmente, uma vergonha para o país que a justiça portuguesa tenha sido mais uma vez condenada no TEDH”, refere o bastonário, considerando que é nos tribunais onde mais se ofendem os direitos fundamentais em Portugal. “Neste caso, a violação foi cometida pelo mais alto tribunal português, com a agravante de ter revogado decisões correctas dos tribunais de 1ª e 2ª instâncias (uma «dupla conforme») que respeitavam e protegiam a liberdade de imprensa.”
O advogado diz ainda que “quando o mais alto tribunal de Portugal revoga as boas decisões dos tribunais inferiores para proferir decisões erradas que levam à condenação internacional do estado português, tudo é de recear da nossa justiça”. Diz ser "uma pena que os autores da decisão em causa não tenham sido eles próprios a justificar ao TEDH por que violaram um direito fundamental como é a liberdade de expressão” ou então que “o presidente do STJ, sempre tão afoito a fazer declarações públicas sobre os outros, não venha ele próprio explicar aos portugueses as ofensas aos direitos fundamentais cometidas pelo órgão a que preside”.
Marinho e Pinto faz referência a um “silêncio envergonhado mas cómodo”, por parte de “todos”, agora que “o Estado (à custa dos contribuintes) vai ter de devolver ao Público os mais de 80 000 euros que este jornal pagou indevidamente ao Sporting por uma decisão errada do STJ2”, pondo a possibilidade que esse “silêncio” pode ser um modo de “desviar as atenções”.
O bastonário fala ainda do caso do soldado da GNR, salientando que o autor da decisão do STJ foi o mesmo que elaborou “um outro acórdão em que havia atribuído aos herdeiros uma indemnização bastante inferior à do Sporting”. O advogado conclui que “ para o STJ português uma vida humana valia bem menos do que a reputação de um clube de futebol com um longo historial de dívidas ao fisco, como, aliás, sucedia com a generalidade dos clubes de futebol”.
Sublinha ainda que a “decisão do STJ parece acolher a teoria da chamada «indemnização punitiva» defendida pelo seu presidente, segundo a qual as indemnizações em direito civil, mais do que ressarcir os lesados pelos danos sofridos, devem constituir sobretudo um castigo para os lesantes, mesmo que estes tenham agido sem dolo”.
O bastonário conclui dizendo que a ilegalidade da decisão do STJ era já em 2007 expectável e que tal como previu “ «para memória futura» Portugal iria ser inexoravelmente condenado no TEDH”.
Fonte: JN
20-Dez-2010
http://www.advocatus.pt/content/view/3404/11/
Em artigo de opinião ao Jornal de Notícias, o bastonário da Ordem dos Advogados apresenta as várias considerações que se colocam sobre a condenação internacional.
Sobre o facto de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) ter condenado este mês o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal (STJ) por violação da liberdade de expressão do jornal Público, Marinho e Pinto apontou considerações que se colocam sobre a condenação do tribunal português.
“A primeira é a de que é, indubitavelmente, uma vergonha para o país que a justiça portuguesa tenha sido mais uma vez condenada no TEDH”, refere o bastonário, considerando que é nos tribunais onde mais se ofendem os direitos fundamentais em Portugal. “Neste caso, a violação foi cometida pelo mais alto tribunal português, com a agravante de ter revogado decisões correctas dos tribunais de 1ª e 2ª instâncias (uma «dupla conforme») que respeitavam e protegiam a liberdade de imprensa.”
O advogado diz ainda que “quando o mais alto tribunal de Portugal revoga as boas decisões dos tribunais inferiores para proferir decisões erradas que levam à condenação internacional do estado português, tudo é de recear da nossa justiça”. Diz ser "uma pena que os autores da decisão em causa não tenham sido eles próprios a justificar ao TEDH por que violaram um direito fundamental como é a liberdade de expressão” ou então que “o presidente do STJ, sempre tão afoito a fazer declarações públicas sobre os outros, não venha ele próprio explicar aos portugueses as ofensas aos direitos fundamentais cometidas pelo órgão a que preside”.
Marinho e Pinto faz referência a um “silêncio envergonhado mas cómodo”, por parte de “todos”, agora que “o Estado (à custa dos contribuintes) vai ter de devolver ao Público os mais de 80 000 euros que este jornal pagou indevidamente ao Sporting por uma decisão errada do STJ2”, pondo a possibilidade que esse “silêncio” pode ser um modo de “desviar as atenções”.
O bastonário fala ainda do caso do soldado da GNR, salientando que o autor da decisão do STJ foi o mesmo que elaborou “um outro acórdão em que havia atribuído aos herdeiros uma indemnização bastante inferior à do Sporting”. O advogado conclui que “ para o STJ português uma vida humana valia bem menos do que a reputação de um clube de futebol com um longo historial de dívidas ao fisco, como, aliás, sucedia com a generalidade dos clubes de futebol”.
Sublinha ainda que a “decisão do STJ parece acolher a teoria da chamada «indemnização punitiva» defendida pelo seu presidente, segundo a qual as indemnizações em direito civil, mais do que ressarcir os lesados pelos danos sofridos, devem constituir sobretudo um castigo para os lesantes, mesmo que estes tenham agido sem dolo”.
O bastonário conclui dizendo que a ilegalidade da decisão do STJ era já em 2007 expectável e que tal como previu “ «para memória futura» Portugal iria ser inexoravelmente condenado no TEDH”.
Fonte: JN
20-Dez-2010
http://www.advocatus.pt/content/view/3404/11/
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