Friday, 4 February 2011

SEIS MUDANÇAS ESSENCIAIS NA LEI DO DIVÓRCIO


Fim da culpa
O fim do divórcio por violação culposa dos deveres conjugais foi a pedra-de-toque da lei, que passou a prever o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, desde que assente em causas objectivas, como a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge e a separação de facto por um ano consecutivo (eram três).

Créditos
A nova lei acabou com a presunção de renúncia aos chamados "créditos de compensação" - um mecanismo que existe desde 1977, mas que ganhou uma nova força precisamente por ter deixado de vigorar a referida presunção de renúncia. A ideia é que um dos cônjuges possa reclamar uma indemnização do outro, sempre que tenha contribuído para os encargos da vida familiar manifestamente acima do que lhe era exigível. Exemplo? A mulher que tenha deixado de trabalhar para cuidar dos filhos.

Responsabilidades
A noção de poder paternal desapareceu para dar lugar às responsabilidades parentais. Na prática, os progenitores adquiriram igual poder de decisão no tocante às questões "de particular importância" na vida do menor, independentemente de quem ficar com a guarda. Da exclusiva responsabilidade do progenitor com quem o menor ficou a residir ficaram apenas as questões relativas aos actos da vida corrente.

Incumprimento
A nova lei veio tipificar como crime o não cumprimento, repetido, do regime estabelecido na regulação das responsabilidades parentais, quer seja através da recusa, quer de atrasos significativos na entrega ou acolhimento do menor. Os atrasos no pagamento da pensão de alimentos, se reiterados, dão prisão até um ano.

Alimentos
A obrigação de pagar uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge adquiriu carácter temporário e, mais uma vez, eliminou-se a apreciação da culpa como factor relevante para a atribuição de alimentos, em obediência à filosofia de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência e nenhum tem o direito de reivindicar manter o mesmo padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado.

Património
A partilha de bens passou a fazer-se segundo o regime da comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral. Foi a forma de impedir que o divórcio se tornasse num meio para adquirir bens, para além dos adquiridos durante o casamento.

http://jornal.publico.pt/noticia/04-02-2011/seis-mudancas-essenciais-na-nova-lei-21215054.htm

A "CULPA" NA LEI DOS DIVÓRCIOS

Apesar da nova lei, juízes ainda aplicam a "culpa"

Temores quanto ao aumento do número de divórcios não se confirmaram. Mediação está a falhar
Seis mudanças essenciais na nova lei
"Juízes têm uma concepção burocrática"
Setenta por cento dos divórcios são por mútuo consentimento
Da união da esquerda ao veto de Cavaco

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Os tribunais portugueses não estão a aplicar como deviam a nova lei do divórcio, ignorando as inovações introduzidas no âmbito das responsabilidades parentais e dos chamados "créditos de compensação". A conclusão está contida num estudo, que é apresentado hoje em Lisboa, e em que o Observatório Permanente de Justiça (OBJ) conclui que o potencial de transformação social da lei pode estar em risco, caso advogados e juízes não recebam com urgência formação específica.

Numa análise aos dois primeiros anos de vigência do novo regime, os autores do estudo, coordenado pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, identificaram "a manutenção de velhas práticas judiciárias e do não uso ou uso muito reduzido de determinadas inovações". Na prática, advogados e juízes continuam a pautar-se pelos preceitos da anterior lei, continuando, por exemplo, a alegar violação culposa dos deveres conjugais como fundamento do divórcio, quando a nova lei fez desaparecer a noção de culpa. Do mesmo modo, continuam a aconselhar que se aguarde um ano antes de intentar a acção judicial, apesar de já ser possível accionar o divórcio sem consentimento do outro cônjuge logo e sempre que ocorram "quaisquer factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Outro dado que resulta claro da leitura do estudo é que a nova lei não fez disparar o número de divórcios, ao contrário do que anteciparam os seus detractores. Em 2009, a taxa bruta de divorcialidade estabilizou nos 2,5 divórcios por mil habitantes. Em termos absolutos, houve em 2009 mais 66 divórcios do que no ano anterior, o que traduz uma clara desaceleração do ritmo de crescimento verificado nos anos anteriores (ver infografia). "É a prova de que a discussão sobre esta lei foi muito marcada por ruído ideológico, no pior sentido", reage Anália Torres, co-autora da lei.

Do mesmo modo, não se confirma que as novas regras do divórcio tenham deixado as mulheres mais desprotegidas, como argumentou Cavaco Silva quando vetou a lei (ver cronologia). Se não, como explicar que, em 70 por cento dos casos, a iniciativa jurídica do divórcio sem o consentimento do outro tenha partido das mulheres? "Se fosse verdade, é óbvio que não seriam elas a tomar a iniciativa", insiste a socióloga Anália Torres.

Quanto ao facto de advogados e juízes continuarem a reger-se pela anterior lei, não se trata de má vontade. "Identificámos reacções negativas (...) que, em muitos casos, reflectem alguma insegurança na aplicação da lei, pelo menos nesta fase inicial, em que ainda não existe jurisprudência de tribunais superiores que permita orientar as decisões de primeira instância", aponta o estudo. "As pessoas não se mexem com à vontade nesta lei, porque não receberam formação prévia", reforça esta socióloga.

Neste caso, a lacuna teve consequências agravadas pelo facto de a lei ter introduzido conceitos indeterminados, como quando estipula que ambos os progenitores têm igual poder de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos menores. Para Anália, os conceitos devem permanecer indeterminados, sob pena de surgirem sempre "casos novos que não se encaixam nas especificações da lei". Mais a mais, "os juízes não existem para fazer leituras ópticas dos documentos".

O escasso recurso à mediação familiar, nomeadamente no campo das responsabilidades parentais, é outra das lacunas apontadas. Para colmatar a falha, o estudo propõe a criação de tribunais "multiportas", que abarquem os diferentes mecanismos de resolução de conflitos. A curto prazo recomenda que, em especial nos grandes centros urbanos, "a mediação ocorra em dias fixos e no espaço do tribunal ou próximo".

No tocante à lei, sobressaem várias propostas de alteração, por exemplo, para clarificar a tramitação dos processos para apuramento do crédito compensatório. "A incerteza e a confusão foram claras: nenhum operador entrevistado soube dizer, com segurança, como deveria tramitar esta matéria. E todos reclamam uma clarificação da lei", denuncia o estudo.

Por Natália Faria

http://jornal.publico.pt/noticia/04-02-2011/apesar-da-nova-lei-juizes-ainda-aplicam-a-culpa-21215030.htm

PRÍNCIPE DOM LUIZ FILIPE

«Todos os íntimos do fallecido Príncipe, seus mestres e familiares são concordes em affirmar que elle era uma excepção, um espírito não vulgar, de razão sólida e atilada, de imaginação bem organizada, em que se distinguia ás vezes um leve instincto poético, e de memoria felicíssima, proverbial nos Braganças; sobretudo, um coração de ouro, de uma nobreza de sentimentos verdadeiramente encantadora. A natureza dotou-o juntamente de uma bella organização physica e de todas as prendas naturaes que o tornavam amável a todos quantos se acercavam d’elle. A sua intelligencia, se não primava pela vivacidade, pela generalização intuitiva e rápida, e se portanto não era brilhante, pertencia comtudo a essa categoria de intelligencias que, sem terem uma espontânea mobilidade, não deixam por isso de ser mais poderosas e firmes. Era uma d’essas intelligencias germânicas que lenta mas seguramente approfundam os conhecimentos; recolhem dentro de si as manifestações do seu trabalho intellectual; trabalho aturado, exigentíssimo na assimilação rigorosa e completa de uma doutrina e na ponderação de todos os seus aspectos. Pertencia emfim a essas intelligencias que buscam de preferência a exactidão e a propriedade, ávidas da côr local d’uma situação e de pormenores incisivos d’uma ideia que localizam e quasi retratam na memoria. (…) Os exercícios physicos de que gostava sobre maneira era a caça, equitação, jogos de armas e outros, mostrando em todos qualidades não vulgares. (…) Desde as línguas vivas, historia e litteraturas clássicas e modernas, até aos ramos scientificos das sciencias mathematicas, physicas, politicas e philosophicas, o seu estudo era perfeitamente orientado conforme um plano preconcebido; todos os annos devia fazer os seus exames como prova de adeantamento. (…) Na sua viagem a Inglaterra, por occasião da coroação de Eduardo VII, foi tratado com todos os mimos pela corte inglesa; e o próprio Soberano o recebeu apesar do seu estado melindroso de saúde; (…) Como prova do seu espírito observador basta notar que tinha para seu uso um diário que escrevia em allemão alem do que escreveu na viagem ás colónias. (…) Fallava a própria língua, o francês, o inglês, o allemão. Era conhecedor das litteraturas; e como tal, mesmo dentro da portuguesa tinha as suas predilecções. Estimava em extremo no período moderno, assim o affirma um seu antigo mestre, distinctissimo official do exercito [Oliveira Ramos – Illustração Portuguesa, 19 de Março de 1908], “estima em extremo três escriptores que lhe açambarcavam quasi por completo a admiração: João de Deus, Anthero de Quental e o Eça de Queiroz de – A cidade e as serras – o Eça que elle conhecia e que era o melhor do Eça, quando o analista começa a enternecer-se e o ironista a crer”. (…) lia com grande enthusiamo, no original alemão, a obra capital de Schmoller, o eminente economista austríaco e a obra de Chamberlain, uma obra philosophica da cultura humana, ambas de larga envergadura. (…) Na philosophia meditava a serio os grandes problemas, fazendo-lhe especial impressão o da immortalidade da alma. Attrahiam-no sobre maneira as sciencias, notavelmente a Chimica e a Physica, sabendo e conhecendo bem tudo o que se refere à electricidade. Pela mechanica sentia um encanto irresistível. Desde pequenino curiosamente indagava as marcas das espingardas, o modo como trabalhavam. De 4 annos era admirador e frequentador assíduo de uma forja existente na quinta do Paço de Belem, onde passava horas em doce enlevo a ver trabalhar o official. Desenhava-se já então o futuro automobilista; pois o Principe conhecia a fundo a pratica e a technica minuciosa do automobilismo. Para o estudo de assumptos militares tinha accentuada inclinação. Durante três annos estudou com excellente resultado topographia, balística, táctica das diferentes armas, linhas de operações, planos de campanha. (…) quando aquelle distinctissimo official (Augusto Paes) voltou da viagem de instrucção que fez com Sua Alteza e com os officiaes do Estado Maior na Beira, de 2 a 10 de Junho de 1907, não de cansava de louvar Sua Alteza que tinha sido exemplar de officciaes trabalhadores, activos; (…) Mas para não faltar nada no privilegiado complexo das qualidades intellectuaes do nosso Principe, vinha sobredourá-las a luz de um talento artístico. (…) “Era um photographo amador distinctissimo; tinha-se dedicado, diz-nos um grande admirador de Sua Alteza [Capitão Correia Santos – Brasil-Portugal, 16 de Fevereiro de 1908] ao estudo para obter clichés contra a luz, com effeitos de poentes lindíssimos, como talvez não haja entre nós quem possua uma collecção tão original.” (…) Sua Augusta Mae (…) incutindo-lhe por sua própria influencia e exemplo o espírito religioso, o espírito mais completo da moralidade, o espírito de disciplina, o espírito de delicadeza e bondade, qualidade tão fundamental no carácter do Principe. (…) Consequencia d’esta delicadeza de sentimentos religiosos se pode considerar a sua acrisolada piedade filial. Amava, venerava, quasi adorava seus Paes. Tinha profundíssimo sentimento de respeito e amor por seu augusto Pae. (…) De seu augusto irmão era amicíssimo. Entre os dois eram frequentes esses actos de delicadeza do coração, manifestações encantadoras de amor fraterno. (…) Para com os mesmos inferiores, para com os seus criados era a mesma bondade; não lhe faziam o mínimo serviço sem receberem logo um muito obrigado. Os mesmos sentimentos transpareciam no seu trato com toda a classe de pessoas, com os humildes, com as crianças; dava tudo: as suas obras de caridade, ás escondidas, em favor dos pobrezinhos eram muitas, constantes.»

Pequito Rebello, Elogio Academico de Sua Alteza Real D. Luiz Filippe, Lisboa, 1908

http://realbeiralitoral.blogspot.com/2011/02/o-principe-real-dom-luiz-filipe.html

HOMEOPATIA NÃO FAZ QUALQUER EFEITO

Iniciativa mundial

Associação marca "overdose" de produtos homeopáticos

Grupos de activistas dos direitos dos consumidores de todo o mundo vão participar no sábado numa "overdose" de medicamentos homeopáticos para demonstrarem que estes não produzem qualquer efeito. Em Lisboa, a iniciativa decorre no Príncipe Real.

"No dia 05 de Fevereiro um grupo de activistas dos direitos dos consumidores em Portugal - e muitos mais em pelo menos 26 países - vão participar numa 'overdose' maciça de produtos homeopáticos para informar as pessoas sobre o que aquilo verdadeiramente é, apenas uns comprimidos de açúcar, sacarose e lactose, sem nenhum princípio activo lá dentro", explicou à Lusa Pedro Homero, membro do grupo 10:23 Portugal, responsável pela ação que decorrerá em Lisboa.

Pedro Homero explica que os defensores da homeopatia "partem do princípio que um ingrediente que provoque um sintoma vai curá-lo, mas só funciona se esse princípio ativo for diluído".

"E quanto mais diluído mais potente seria. Acham ainda que para que faça efeito é preciso que nessas consecutivas diluições seja abanada a diluição. Porque ao abanar, uma espécie de energia vital, que nunca provaram que existe, sairia desse princípio ativo"
, referiu.

A homeopatia é, de acordo com o médico Francisco Patrício, presidente da Sociedade Homeopática de Portugal (SHP), "uma modalidade médica criada por um médico alemão no século XIX", sendo a terapêutica o que a distingue da medicina tradicional.

"Na homeopatia utilizam-se medicamentos homeopáticos, que se caracterizam por diluição e dinamização. Qualquer substância - não é preciso ser vegetal, mineral ou animal, pode ser sintética - pode ser homeopatizada", disse, clarificando que "homeopatizar é diluir e dinamizar é agitar, cada vez que se dilui agita-se".

A iniciativa foi marcada para as 10:23, explicou Pedro Homero, "em referência à Constante de Avogrado, que é o ponto a partir do qual já não existe probabilidade estatística de existir uma só molécula daquilo que se dilui".

"Em termos de produtos homeopáticos, isto acontece numa diluição de 13C (1 parte da substância diluída em 100 partes de água, repetido 13 vezes), mas muitos produtos homeopáticos chegam a 30C, 100C ou até 200C
", esclarece.

O presidente da SHP explicou que o homeopata tenta "encontrar a semelhança entre o medicamento e o quadro clínico do doente, os sintomas e sinais que a pessoa apresenta".

A título de exemplo, o médico referiu o caso de uma pessoa que tenha insónias, "vai para a cama, mas a cabeça não desliga e está com nervoso miudinho".

"Isto faz-me lembrar uma pessoa que bebe café demais. Mesmo que não seja devido ao café vai dar-lhe café diluído. E isto resolve. Tratamos a doença com a doença"
, afirmou.

Segundo o médico, "o que caracteriza a homeopatia é a semelhança", então recorre-se a "um medicamento que provoca numa pessoa saudável (na homeopatia fazem-se experiências em pessoas saudáveis) um quadro clínico parecido com aquele que o nosso paciente tem".

"É isso que caracteriza a homeopatia por definição científica"
, sustentou.

Os activistas dos direitos dos consumidores defendem, com base em testes "rigorosos", que "uma pessoa ao tomar um produto homeopático pensa que está a tomar um medicamento, quando não é, e pensa que vai funcionar e só com o poder da sugestão a pessoa acha que vai ficar melhor e fica melhor".

"Esses testes descobriram que tomar isso ou um comprimido de açúcar dá exatamente o mesmo resultado. Isso é importante que as pessoas saibam"
, defende Pedro Homero.

por Lusa

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1775741&page=-1

Thursday, 3 February 2011

O FINANCIAMENTO DA VISITA PAPAL AO REINO UNIDO

Sociedade

Viagem do papa financiada em parte por fundos da ajuda aos países pobres

A viagem do papa ao Reino Unido em Setembro do ano passado foi em parte financiada por fundos públicos de ajuda ao desenvolvimento de países pobres, de acordo com um relatório parlamentar publicado hoje, quinta-feira.

O papa durante a visita ao Reino Unido, em Setembro
(foto DAVE THOMPSON)

Os deputados encontraram este financiamento "surpreendente" ao examinarem as contas de 2010 do Departamento para o Desenvolvimento Internacional.

Um porta-voz do departamento explicou que a atribuição de fundos à visita do papa, cerca de 2,2 milhões de euros, foi "um reconhecimento do papel da igreja católica como um contribuidor importante nos serviços de saúde e educação dos países em vias de desenvolvimento".

A visita de quatro dias de Bento XVI ao Reino Unido custou cerca de 11 milhões de euros aos contribuintes britânicos, tendo o restante sido suportado pela igreja católica.

"As pessoas ficarão surpreendidas, tal como nós, ao descobrir que dinheiro britânico destinado a ajuda foi utilizado para financiar a visita do papa", afirmou o deputado que coordena o Departamento para o Desenvolvimento Internacional, Malcolm Bruce, citado pela AFP.

"O governo tem que explicar para que serviu exactamente este dinheiro e como irá reentrar nas contas da ajuda externa", acrescentou.

A ajuda ao desenvolvimento não faz parte, até ao momento, dos sectores sujeitos a cortes orçamentais decididos pelo governo de David Cameron.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1774456&page=-1

DR. VASCO MARQUES CORREIA CRITICA COMENTÁRIOS DE ADVOGADOS

Distrital critica advogados por comentarem casos ainda em tribunal

Vasco Marques Correia (na foto) e Rui Santos, presidentes respectivamente do Conselho Distrital e do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem (OA) querem que os profissionais forenses deixem de se pronunciar nos media sobre casos mediáticos que estejam pendentes na justiça.

Em comunicado emitido esta semana, os dois dirigentes criticaram as "múltiplas aparições e intervenções mediáticas" de advogados, que acusam de desrespeito pelo estatuto da OA.

Os responsáveis dos dois órgãos dirigentes da OA consideram grave a conduta dos colegas, "tanto mais que os casos comentados encontram-se todos pendentes, seja em fase de julgamento seja em sede de recurso, não tendo nenhum deles transitado em julgado". Adiantam, ainda, que de entre os comentários que surgiram na última semana nos media sobre os processos Casa Pia, BPN ou submarinos, apenas "uma pequena parte foi objecto de pedido prévio de autorização" junto da OA, situação que os estatutos impõem.

No mesmo comunicado é transcrito o artigo 88º do estatuto da OA. Tal como sustentam os dois dirigentes da OA, o mesmo texto "vincula todos os advogados sem excepção, sem haver lugar a auto-proclamados vedetismos mediáticos". Vasco Marques Correia e Rui Santos adianta que "não compete aos advogados darem oportunisticamente consulta jurídica 'a quente' nos media" sobre processos judiciais que ainda estão a correr no tribunal."

Na opinião dos dois dirigentes distritais não está em causa "qualquer tentativa de restrição da liberdade de expressão dos advogados", mas tão só exigir o respeito por uma norma legal inscrita no artigo 88º do estatuto que regula o exercício desta profissão.

Fonte: JdN

03-Fev-2011

http://www.advocatus.pt/content/view/3788/9/

NUNO RUIZ COMENTA CASO PT


Nuno Ruiz afirma que "ninguém saiu derrotado" no caso da PT

Uma coima de 38ME ficou sem efeito, mas para o advogado o que conta é que os "tribunais estão aptos a lidar com matérias complexas de Direito da Concorrência".

O caso remonta a 2007, mas só recentemente foi concluído, depois de duas decisões judiciais favoráveis à PT.

Primeiro foi o Tribunal do Comércio de Lisboa, depois o Tribunal da Relação. As decisões foram no mesmo sentido e ilibaram a PT de pagar 38ME - uma das maiores coimas até hoje aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC). Para o sócio de Concorrência da Vieira de Almeida & Associados e representante da PT neste caso, Nuno Ruiz, perdedores não os houve, porque todos aprenderam com o processo - advogados, empresas, AdC e tribunais.

Em causa, estava saber se houve ou não, por parte da PT, uma recusa de acesso a condutas essenciais para a actividade de empresas concorrentes. Não havendo essa recusa ou se a infra-estrutura não fosse essencial, pura e simplesmente não haveria caso. Na perspectiva de dois tribunais, a AdC não provou que o fosse, ou seja, a PT foi absolvida.

"Este foi um processo em que os dois tribunais revelaram uma enorme maturidade. Eu estava convencido de que tinha razão, como certamente também o estava a AdC. Aquilo que o Tribunal do Comércio e o Tribuna da Relação revelaram foi uma enorme capacidade de perceber um problema concorrencial muito complicado", evidencia Nuno Ruiz.

Fonte: JdN

03-Fev-2011

http://www.advocatus.pt/content/view/3790/11/

CARLOS PINTO DE ABREU FALA SOBRE O PROCESSO PORTUCALE


Carlos Pinto de Abreu questiona ausência de ministros no caso PortucaleO advogado de António Sousa Macedo no caso Portucale queria Luís Nobre Guedes, Telmo Correia e Carlos Costa Neves arrolados ao processo.

"Este julgamento é um absurdo, uma imbecilidade. Não vejo aqui nenhum ministro presente. Não percebo porque só estão aqui os técnicos, que não violaram nenhum dever, só cumpriram ordens". Foi desta forma que o advogado Carlos Pinto de Abreu iniciou ontem as hostilidades no início do julgamento do caso Portucale, que diz respeito a suspeitas de tráfico de influências para, em 2005, levar à aprovação de um empreendimento turístico do Grupo Espírito Santo (GES).

O advogado de António Sousa Macedo, ex-director geral das florestas, também acusado, retomou assim uma antiga dúvida sempre presente no processo: por que razão os ex-ministros Luís Nobre Guedes, Telmo Correia e Carlos Costa Neves não foram acusados de nenhum crime, já que foram eles que, através de um despacho, reconheceram a imprescindível utilidade pública do empreendimento turístico na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente.

Fonte: DN

03-Fev-2011

http://www.advocatus.pt/content/view/3795/11/